Pular para o conteúdo

Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Segunda-feira, 19 de outubro de 2026dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

NF-e e NFS-e com IBS e CBS: calendário e ajustes no ERP

TIPO
Checklist
PARA QUEM
Contadores, analistas fiscais e donos de negócio
PREÇO
Grátis, por e-mail

Guia gratuito sobre os documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS: calendário do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, regras do Decreto 12.955/2026, tabelas técnicas do Portal da NF-e e lista de ajustes no ERP.

Resumo

A NF-e e a NFC-e passaram a exigir os campos de IBS e CBS para os fatos geradores a partir de 3 de agosto de 2026. Os demais documentos seguem em 1º de outubro de 2026, 1º de dezembro de 2026 e, para quem é do Simples Nacional, 1º de janeiro de 2027.

Este guia reúne o calendário do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, as regras do Decreto 12.955/2026 sobre o documento fiscal, as tabelas técnicas do Portal da NF-e e uma lista de ajustes para o ERP.

Calendário do Ato Conjunto nº 4/2026

O ato, de 30 de julho de 2026, fixa a obrigatoriedade para os fatos geradores que ocorrerem a partir de cada data (art. 1º). A tabela resume os documentos mais usados.

DataDocumentos
3/8/2026NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via. BP-e, exceto o semiurbano, o metropolitano e o aéreo.
1º/10/2026NFS-e de serviços sujeitos ao ISS que não estão nos itens de 1º/12 (alínea “d” do inciso III). NFCom, DIR e eventos de tabela da DeRE.
15/11/2026DeRE: eventos periódicos mensais, entregues até o dia 15 do mês seguinte. A primeira entrega cobre outubro de 2026.
1º/12/2026NFS-e de plataformas digitais, dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116, de bens imateriais, de condomínios, de locações e dos demais serviços. NFGas, NFAg, NF-e ABI e BP-e semiurbano, metropolitano e aéreo. NF-e de quem não é contribuinte do ICMS.
1º/1/2027Todos os documentos de optantes do Simples Nacional. NF-e de tributação monofásica. Duimp. Demais eventos da DeRE.

Pelo art. 1º, § 1º, o Simples Nacional começa em 1º de janeiro de 2027 para todos os documentos da lista. O art. 2º prevê um ato conjunto para instituir o programa de conformidade de 2026, em até 30 dias.

A Receita informou que os leiautes dos documentos de optantes do Simples estavam previstos para 1º de setembro de 2026 (cronograma da Receita, 31/7/2026).

O que vale para todo documento fiscal

O regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026) traz as regras gerais do documento fiscal eletrônico.

  • Quem realiza operações com bens ou serviços deve emitir documento fiscal eletrônico, e a data de início vem de ato conjunto da RFB e do CGIBS (art. 112; LC 214, art. 60).
  • O adquirente que for sujeito passivo é obrigado a exigir o documento fiscal de quem deve emiti-lo (art. 112, § 1º).
  • As informações do documento têm caráter declaratório e constituem confissão do valor de CBS nele consignado (art. 112, § 2º).
  • A emissão vale também para operações imunes, isentas, com alíquota zero ou suspensão, transferências entre estabelecimentos, diferimento e doações (art. 115, I a IV).
  • Para a pessoa física contribuinte ou responsável tributário e para o produtor rural pessoa física, a obrigação vale a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 115, § 3º, incluído pelo Decreto 13.075/2026).
  • CNPJ inapto, suspenso, nulo ou baixado impede a emissão (art. 121). Documento emitido por essas inscrições, ou para elas, não é idôneo (art. 122, II e III).
  • A autorização de uso não valida as informações do documento (art. 132, I). Operação sem o documento exigido fica desacobertada (art. 123).

O que muda nos campos

Para a NF-e e a NFC-e, a Nota Técnica 2025.002 trata dos campos e das regras de validação da reforma. A versão vigente em 19 de outubro de 2026 é a 1.52, publicada em 1º de outubro.

Cada item é classificado pelo CST de IBS e CBS e pelo código de classificação tributária (cClassTrib). As tabelas, com os indicadores de CST e o crédito presumido, estão no Informe Técnico 2025.002, versão 1.70, de 1º de outubro de 2026.

O Portal da NF-e publica ainda estes documentos ligados à reforma:

  • Informe Técnico 2026.002: alíquotas de CBS (12/5/2026).
  • Informe Técnico 2026.001: tabela de códigos de meios de pagamento (25/8/2026).
  • Nota Técnica 2026.006: vínculo entre a NF-e e a transação financeira sujeita ao split payment (25/8/2026).
  • Nota Técnica 2026.010: modelo do Danfe para a reforma (1º/10/2026).

Na NFS-e, o emitente segue os leiautes, os prazos e os campos obrigatórios da documentação técnica (Decreto 12.955, art. 116, II). Municípios e o Distrito Federal devem autorizar a NFS-e no ambiente nacional ou compartilhar os dados no leiaute padrão (LC 214, art. 62, § 1º).

Passo a passo para o contador

  1. Liste os documentos que cada cliente emite e a data de início de cada um, pela tabela do ato.
  2. Confirme com o fornecedor do ERP a versão do leiaute em produção e a data do ambiente de homologação.
  3. Emita notas de teste em homologação com os campos de IBS e CBS preenchidos.
  4. Carregue a tabela de classificação tributária vigente e vincule CST e cClassTrib a cada produto e serviço.
  5. Defina, cliente a cliente, a rotina para operações sem imposto, que também exigem documento.
  6. Na primeira semana de cada nova data do calendário, confira as notas emitidas campo a campo.

Planilha de validação do ERP

VerificaçãoO que conferirBase
Versão do leiauteEmissor atualizado para a NT 2025.002 vigentePortal da NF-e
ClassificaçãoCST e cClassTrib em todos os itens, pela tabela vigenteInforme Técnico 2025.002
NomenclaturaNCM nos produtos e NBS nos serviços, conforme as tabelas oficiaisDecreto 12.955, art. 3º
Operações sem impostoDocumento emitido em isenção, alíquota zero, suspensão, diferimento, transferência e doaçãoDecreto 12.955, art. 115
Cadastro de CNPJSituação cadastral ativa de clientes e fornecedoresDecreto 12.955, arts. 121 e 122
Notas de entradaDocumento exigido do fornecedor e chave de acesso guardadaDecreto 12.955, arts. 112 e 124
NumeraçãoSem reutilizar número, nem em contingênciaDecreto 12.955, art. 124, § 3º
Split paymentVínculo entre a nota e o pagamento, e tabela de meios de pagamentoNT 2026.006 e IT 2026.001
NFS-eMunicípio no ambiente nacional ou no leiaute padrãoLC 214, art. 62
DanfeModelo atualizado para a reformaNT 2026.010

Fontes

Receber por e-mail

O arquivo vai para o seu e-mail. Se quiser, junto vem a newsletter, que dá para cancelar quando quiser.

Usamos o seu e-mail só para isso. Política de privacidade.

Também na biblioteca