Calculadora do custo da folha com 42 e 40 horas
Calcula a perda de capacidade semanal quando a jornada cai de 44 para 42 e para 40 horas, com salário mantido, e compara o custo de repor as horas com horas extras a 50%, contrato de tempo parcial ou nova contratação integral.
Capacidade perdida com a jornada nova
0 horas por semana- Folha hoje
- Perda de 44 para 42 horas
- Perda de 44 para 40 horas
- Horas extras
- Tempo parcial
- Contratação integral
As regras usadas
A jornada cai para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, sem redução de salário (EC 141/2026, arts. 2º e 6º). A hora normal passa a valer o salário dividido por 5 vezes a jornada semanal. A hora extra paga ao menos 50% a mais (CF, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, § 1º).
No contrato de tempo parcial (CLT, art. 58-A), o salário é proporcional à jornada em relação ao empregado de tempo integral na mesma função. O limite é de 30 horas semanais sem horas extras, ou de 26 horas com até 6 suplementares. A contratação integral soma gente inteira, por isso o número de contratados sobe para o inteiro seguinte.
Estimativa de custo mensal, calculada com as premissas listadas no resultado.
Como calculamos
O que a ferramenta calcula
A ferramenta calcula quantas horas por semana a empresa perde quando a jornada cai de 44 para 42 e para 40 horas. Em seguida compara três formas de repor essas horas e mostra o custo mensal e o aumento percentual da folha em cada uma.
As regras
A Emenda Constitucional 141/2026 limita a jornada a 42 horas semanais a partir de 16/12/2026 e a 40 horas a partir de 16/12/2027 (art. 6º). O salário se mantém, sem redução nominal ou proporcional, nos contratos em vigor (art. 2º).
Com o mesmo salário para menos horas, a hora normal sobe. O divisor é a jornada semanal vezes 5 (CLT, art. 64, com a semana de seis dias): 220 aos 44 horas, 210 aos 42 e 200 aos 40. A hora extra paga ao menos 50% a mais (CF, art. 7º, XVI).
Horas extras. Cada empregado cobre a diferença trabalhando além da nova jornada, a 1,5 vez a nova hora normal, com limite de duas horas extras por dia (CLT, art. 59). A conta usa 52/12 semanas por mês, ou 4,33.
Tempo parcial. O contratado cumpre até 30 horas semanais sem horas extras, ou até 26 com até 6 horas suplementares, e recebe salário proporcional ao do empregado de tempo integral na mesma função (CLT, art. 58-A, caput e § 1º).
Contratação integral. O número de contratados sobe para o inteiro seguinte, porque ninguém contrata uma fração de pessoa. O arredondamento pesa mais nas empresas com poucos empregados.
Como usar
Informe o salário médio, o número de empregados, a jornada atual (44 ou 42 horas) e a jornada nova. O campo de encargos aceita uma alíquota única, aplicada à folha e às horas extras. Em zero, o resultado mostra só o custo de salário.
O resultado lista as premissas usadas: divisor, adicional de 50%, semanas por mês e encargos. Não há reflexo de repouso, férias e 13º salário sobre as horas extras.
Dois exemplos calculados
10 empregados a R$ 3.000, de 44 para 42 horas, sem encargos. A folha é de R$ 30.000 e a perda é de 20 horas por semana, 4,5% das 440 horas atuais. A hora normal passa a R$ 14,29 (3.000 / 210).
Horas extras: 8,67 por empregado ao mês, a R$ 21,43 cada, somam R$ 1.857,14 (+6,19%). Tempo parcial: 20 horas semanais a R$ 71,43 cada custam R$ 1.428,57 (+4,76%). Contratação integral: 20 / 42 dá 0,48, o que exige 1 contratado, ou R$ 3.000 (+10,00%).
40 empregados a R$ 2.500, de 44 para 40 horas, sem encargos. A folha é de R$ 100.000 e a perda é de 160 horas por semana, 9,1% das 1.760 atuais.
Horas extras: R$ 13.000 (+13,0%), com a hora normal a R$ 12,50 (2.500 / 200). Tempo parcial: R$ 10.000 (+10,0%). Contratação integral: 160 / 40 dá 4 contratados, ou R$ 10.000 (+10,0%).
O que fica fora da conta
Lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego (EC 141/2026, art. 5º). A ferramenta não as considera.
Empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto do RGPS fica fora das regras de duração do trabalho (art. 8º). A conta também não inclui vale-transporte, alimentação, treinamento dos novos contratados nem ganho de produtividade.
Fontes
Aviso quando a regra mudar
Um e-mail só quando a tabela ou a lei desta ferramenta mudar, mais a newsletter.
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Histórico desta página
- 19/10/2026 10:00
- Publicação.