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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Segunda-feira, 19 de outubro de 2026dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Calculadora do IR mensal 2026

R$ 5 milrendimento mensal até o qual a redução zera o imposto

Calcula o imposto de renda mensal de 2026 com a redução da Lei 15.270/2025: quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 não paga imposto retido, e de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 o desconto diminui até acabar.

Está no contracheque. Deixe zero se não souber.
Dependentes
0

Imposto a pagar no mês

R$ 0,00

Pela tabela, sem a lei nova
Com a redução da Lei 15.270
Dedução usada
Base de cálculo
Imposto pela tabela
Redução da Lei 15.270

A tabela usada

Tiramos do rendimento o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for maior. Aplicamos a tabela e, por fim, a redução da Lei 15.270.

BASE (R$)ALÍQUOTADEDUZIR (R$)
até 2.428,80isento0,00
até 2.826,657,5%182,16
até 3.751,0515%394,16
até 4.664,6822,5%675,49
acima27,5%908,73

Redução: até R$ 312,89, zerando o imposto, para rendimento de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento.

Estimativa: não substitui o contracheque nem o contador.

Como calculamos

O que a calculadora faz

A ferramenta estima o imposto de renda retido na fonte sobre o rendimento tributável de um mês, como salário, pró-labore ou aposentadoria. Ela mostra dois valores lado a lado: o imposto pela tabela progressiva e o imposto depois da redução criada pela Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026.

As regras de 2026

A redução está no art. 3º-A da Lei 9.250/1995, na redação dada pela Lei 15.270/2025. Para rendimento tributável de até R$ 5.000,00 no mês, ela chega a R$ 312,89 e zera o imposto.

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e cai de forma linear até acabar. Acima de R$ 7.350,00, não há redução. O valor nunca passa do imposto apurado pela tabela, e a regra vale também para o 13º salário.

A base de cálculo sai do rendimento menos o INSS e R$ 189,59 por dependente, ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20 quando ele for maior. Sobre a base, a tabela mensal da Receita Federal aplica:

  • até R$ 2.428,80: isento;
  • de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%, com dedução de R$ 182,16;
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%, com dedução de R$ 394,16;
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%, com dedução de R$ 675,49;
  • acima de R$ 4.664,68: 27,5%, com dedução de R$ 908,73.

Como usar

Informe o rendimento tributável do mês, o INSS descontado (está no contracheque) e o número de dependentes. A calculadora escolhe sozinha entre as deduções legais e o desconto simplificado, e informa qual usou. Os botões de R$ 3.000, R$ 5.000, R$ 6.000 e R$ 8.000 preenchem valores de exemplo.

Quem se beneficia

Quem recebe até R$ 5.000 por mês em rendimento tributável deixa de pagar imposto retido. Quem recebe de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 paga menos do que pagava pela tabela antiga, e o desconto encolhe a cada real a mais.

Departamentos pessoais e contadores podem usar a ferramenta para conferir o valor retido na folha.

Dois casos calculados

Rendimento de R$ 6.000, sem INSS informado e sem dependentes. Vale o desconto simplificado de R$ 607,20, e a base fica em R$ 5.392,80. Pela tabela, 27,5% de R$ 5.392,80 menos R$ 908,73 dá R$ 574,29. A redução é R$ 978,62 menos 0,133145 x R$ 6.000, ou R$ 179,75. O imposto a pagar cai para R$ 394,54.

Rendimento de R$ 6.500, INSS de R$ 700 e um dependente. As deduções legais somam R$ 889,59 (R$ 700 mais R$ 189,59), maiores que o simplificado. A base é R$ 5.610,41. Pela tabela, 27,5% menos R$ 908,73 dá R$ 634,13.

A redução é R$ 978,62 menos 0,133145 x R$ 6.500, ou R$ 113,18. O imposto a pagar é R$ 520,95.

O que fica fora da conta

A calculadora considera só INSS e dependentes. Pensão alimentícia, contribuição a previdência privada e outras deduções não são aplicadas, e o resultado é uma estimativa do imposto mensal, não o ajuste da declaração anual.

A redução anual da mesma lei vale para a declaração de 2027, ano-calendário 2026.

Fontes

Aviso quando a regra mudar

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Histórico desta página

19/10/2026 10:00
Publicação.