CBS de 2027: Senado fixa a alíquota até 15/12 e TCU entrega o cálculo até 30/10
- NORMA
- LC 214/2025, arts. 347, 349 e 353; EC 132/2023, ADCT arts. 126 a 130
- PRAZO DO TCU
- 30/10/2026
- PRAZO DO SENADO
- 15/12/2026
- VIGÊNCIA DA CBS DE 2027
- 01/01/2027
- QUEM É AFETADO
- Toda empresa fora do Simples Nacional e quem opta por IBS e CBS pelo regime regular
- FONTE
- Planalto e Comitê Gestor do IBS
A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi divulgada. O TCU tem até 30/10/2026 para entregar o cálculo ao Senado, que fixa o percentual até 15/12/2026 (LC 214/2025, arts. 349 e 353). Em 2027 a CBS é cobrada à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual, e PIS e Cofins deixam de existir.
O que muda
A alíquota da CBS de 2027 ainda não foi divulgada, e a lei diz quando vai ser.
A LC 214/2025 manda a Receita Federal enviar a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União (TCU), que confere a conta e a remete ao Senado, que fixa o percentual por resolução.
O calendário normal é 15 de setembro para o TCU e 31 de outubro para o Senado. Em 2026 a lei prorrogou os dois prazos em 45 dias (arts. 349 e 353, § 2º): o TCU entrega o cálculo até 30/10/2026 e o Senado decide até 15/12/2026.
Se o Senado ultrapassar 22/12/2026 sem decidir, valem provisoriamente as alíquotas calculadas pelo TCU, e a resolução do Senado passa a vigorar no início do segundo mês seguinte ao da fixação (art. 349, § 2º). A lei afasta a noventena para essa resolução e manda observar a anterioridade anual.
Na prática
- 30/10/2026TCU envia ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS
- 30/10/2026Fim do prazo do Simples para optar pelo regime regular de IBS e CBS
- 01/12/2026NFS-e de software, plataformas, locações e demais serviços com campos de IBS e CBS
- 15/12/2026Senado fixa a alíquota de referência da CBS de 2027
- 22/12/2026Sem decisão do Senado até aqui, valem as alíquotas calculadas pelo TCU
- 01/01/2027CBS à alíquota de referência menos 0,1 ponto; fim do PIS e da Cofins; IPI zero
O que já se sabe
A conta tem regra fixa.
A alíquota de referência de 2027 sai da equivalência entre duas medidas: a receita da CBS, do Imposto Seletivo e do IPI nos anos-base de 2024 e 2025, em proporção do PIB, e a média da receita de referência da União em proporção do PIB entre 2012 e 2021 (art. 353).
Em 2027 e 2028 a CBS é cobrada à alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual (art. 347).
Percentual oficial não existe. Nas páginas de notícias da Receita, da Fazenda e do TCU consultadas em 19/10/2026 não consta alíquota da CBS de 2027.
O número oficial mais próximo é indireto: a Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026 (DOU de 31/07/2026) usou 27,91% como alíquota total estimada de IBS e CBS, contra 26,5% da estimativa inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, e 18,7% para a parcela do IBS.
O objetivo era só projetar a arrecadação do IBS em 2027 para o orçamento do Comitê Gestor. Pela diferença, sobrariam 9,21 pontos percentuais para a CBS. Nenhum órgão adotou esse resultado como alíquota da CBS.
O teto de 26,5% que aparece na LC 214 vale para outra coisa: a avaliação quinquenal que estima as alíquotas de 2033 (art. 475, §§ 10 a 12).
Se a soma estimada passar disso, o Executivo precisa mandar ao Congresso um projeto de lei complementar com medidas de redução. Esse limite não alcança a CBS de 2027.
Em 2026 a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, mas o valor recolhido compensa PIS e Cofins, e quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348). Optantes do Simples Nacional estão fora dessas alíquotas de teste.
Pelo painel da Receita, nos 30 dias anteriores a 08/10/2026 as empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem, e 67% dos estabelecimentos obrigados destacaram o tributo em todas ou em parte das notas (Fazenda, 09/10/2026).
Em 01/01/2027 o PIS e a Cofins são extintos, o IPI passa a ter alíquota zero (exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo (ADCT, art. 126).
Quem é afetado
Toda empresa fora do Simples Nacional que hoje recolhe PIS e Cofins: a CBS substitui os dois, e o preço de venda de 2027 depende do percentual que o Senado fixar.
Optantes do Simples que queiram recolher IBS e CBS pelo regime regular têm até 30/10/2026 para pedir; até 16/10/2026 a Receita registrava 917.331 solicitações (Receita Federal).
O que fazer agora
- Marque 30/10/2026 (cálculo do TCU) e 15/12/2026 (resolução do Senado) e refaça preços e propostas depois da decisão. Até lá, trabalhe com faixa de alíquota, nunca com número único.
- Simule o preço de venda de 2027 com a saída de PIS e Cofins e a chegada da CBS em pelo menos duas hipóteses de alíquota, identificadas como hipótese nos orçamentos enviados a clientes.
- Optante do Simples: decida até 30/10/2026 se recolhe IBS e CBS pelo regime regular. O pedido se faz pelos canais da Receita.
- Confirme com o fornecedor do ERP e com o contador se a emissão de notas já traz os campos da CBS. A NFS-e de software, plataformas, locações e demais serviços passa a exigir em 01/12/2026, e todos os documentos de optantes do Simples, em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026).
- Revise contratos de longo prazo que citam PIS e Cofins na formação do preço: a cláusula de repasse precisa prever a CBS e a data de ajuste depois da resolução do Senado.
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Assinar a newsletterFontes
- Lei Complementar 214/2025 (arts. 347, 348, 349, 353 e 475) 16/01/2025
- Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 130) 20/12/2023
- Resolução CGIBS nº 14/2026 29/07/2026
- Ministério da Fazenda, destaque da CBS nas notas 09/10/2026
- Receita Federal, opção pelo regime regular de IBS e CBS 16/10/2026
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 30/07/2026
Histórico desta página
- 19/10/2026 10:00
- Publicação.
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