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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Segunda-feira, 19 de outubro de 2026dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Janeiro de 2027: o que muda com a CBS e o fim do PIS e da Cofins

TIPO
Guia
PARA QUEM
Donos de negócio e contadores
PREÇO
Grátis, por e-mail

Guia gratuito sobre a CBS em 2027: linha do tempo, efeitos no Simples, no lucro presumido e no lucro real, créditos, notas fiscais e um checklist até dezembro de 2026. Base: LC 214/2025 e LC 227/2026.

Resumo

A partir de 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser cobrada com alíquota cheia (a de referência menos 0,1 ponto percentual), e o PIS e a Cofins deixam de existir.

A base legal é a Lei Complementar 214/2025, alterada pela Lei Complementar 227/2026. O percentual da CBS de 2027 ainda não foi fixado: cabe ao Senado, por resolução, e o prazo é 15/12/2026. Este guia reúne o que muda, para quem, e o que conferir até dezembro.

Linha do tempo

  • 2026, ano de teste. A CBS é calculada à alíquota de 0,9% (art. 346 da LC 214). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, e o valor eventualmente recolhido compensa PIS e Cofins (art. 348, I e § 1º). O Simples Nacional fica fora das alíquotas de teste (art. 348, III, c).
  • 30/10/2026. Prazo do Tribunal de Contas da União (TCU) para enviar ao Senado o cálculo da alíquota de referência da CBS. O prazo ordinário de 15/9 foi prorrogado em 45 dias em 2026 (art. 349, § 1º, I, e art. 353, § 2º).
  • 30/10/2026. Último dia para optante do Simples escolher recolher CBS e IBS pelo regime regular, segundo a Receita Federal.
  • 15/12/2026. Prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, por resolução (art. 349, I, e § 1º, II, com os 45 dias do art. 353, § 2º).
  • 1º/1/2027. A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, em 2027 e 2028 (art. 347). PIS e Cofins são extintos (ADCT, art. 126, e revogações do art. 542 da LC 214, com efeitos desde 1º/1/2027 pelo art. 544, III). Documentos fiscais de optantes do Simples passam a exigir os campos de CBS e IBS.

Quem está no Simples Nacional

Quem não optou pelo Simples ou pelo MEI está no regime regular (art. 41, § 1º, da LC 214). Optantes seguem as regras do Simples (art. 41, § 2º), mas podem escolher apurar CBS e IBS pelo regime regular, mantendo o resto no Simples (art. 41, §§ 3º e 4º).

A decisão importa para o cliente empresa: quem compra de um fornecedor no regime regular recebe o crédito do imposto destacado na nota; quem compra de optante do Simples também pode creditar (art. 47, § 3º), mas a regra de quanto vale esse crédito segue a LC 123/2006.

Em 2026 o Simples não recolhe a CBS de teste, e a nota fiscal de optante passa a trazer os campos de CBS e IBS em 1º/1/2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/7/2026.

Lucro presumido e lucro real

Para a CBS, a lei não separa lucro real de lucro presumido: quem não está no Simples está no regime regular (art. 41, § 1º), com débito destacado na venda e crédito na compra. O PIS e a Cofins, cumulativos ou não, acabam em janeiro de 2027 (art. 542).

O efeito prático varia por margem e por cadeia: empresa com muitos insumos e serviços contratados de fornecedores no regime regular tende a creditar mais; empresa cuja maior despesa é folha credita pouco.

Só a conta com os números da empresa mostra o resultado, e ela depende da alíquota que o Senado ainda vai fixar.

Créditos

O crédito é apropriado quando o débito da operação anterior é extinto, por pagamento, compensação ou split payment (arts. 27 e 47 da LC 214).

Exige documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II) e é segregado: crédito de CBS só abate CBS (art. 47, § 1º, I). Uso e consumo pessoal ficam de fora (art. 47, caput). Saldo credor pode ser compensado ou ressarcido (arts. 39 e 40).

Na rotina, o crédito passa a depender da nota emitida corretamente pelo fornecedor.

Notas fiscais

Todo contribuinte deve emitir documento fiscal eletrônico com as informações de CBS e IBS (art. 60 da LC 214; art. 112 do Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS).

As datas saíram no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/7/2026: NF-e e NFC-e desde 3/8/2026; NFS-e comum e NFCom desde 1º/10/2026; NFS-e de plataformas, de software e processamento de dados (subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116), locações e NF-e de quem não é contribuinte do ICMS em 1º/12/2026; documentos de optantes do Simples em 1º/1/2027.

Municípios e o Distrito Federal devem autorizar a NFS-e no ambiente nacional ou compartilhar os dados no leiaute padrão (art. 62, § 1º).

A alíquota da CBS de 2027

Até 19/10/2026 não há resolução do Senado nem cálculo do TCU com o percentual da CBS de 2027. Sem número oficial, este guia não cita alíquota.

Se o Senado não fixar até 22/12, vale o cálculo do TCU até a fixação, e a alíquota do Senado passa a valer a partir do segundo mês seguinte à fixação (art. 349, § 2º).

Simulações feitas agora devem trabalhar com hipóteses de alíquota e ser atualizadas quando a resolução sair.

O que preparar até dezembro de 2026

  • Definir, cliente a cliente, se o Simples recolhe CBS e IBS dentro do DAS ou pelo regime regular, antes de 30/10/2026.
  • Conferir NCM, CST e classificação tributária de cada produto e serviço no ERP e no emissor de notas.
  • Verificar se o emissor de NFS-e do município já usa o leiaute nacional.
  • Mapear fornecedores: quais estão no regime regular, quais no Simples, e quanto de crédito cada um gera.
  • Revisar contratos e tabelas de preço para o primeiro ciclo com CBS, com hipóteses de alíquota até o Senado fixar o percentual.
  • Testar a emissão de notas em homologação com os campos de CBS e IBS.
  • Alinhar o fluxo de caixa ao split payment, ainda em fase de testes pela Receita.

Checklist final

  1. Regime do cliente confirmado e opção do Simples decidida (até 30/10/2026).
  2. ERP e emissor de notas com CBS e IBS preenchidos, sem rejeição.
  3. Cadastro de produtos e serviços com classificação revisada.
  4. Fornecedores classificados por regime, para estimar crédito.
  5. Tabela de preços com hipóteses de alíquota, para atualizar após a resolução do Senado (até 15/12/2026).
  6. Contador e fiscal alinhados sobre a extinção do PIS e da Cofins em 1º/1/2027.
  7. Notas de janeiro de 2027 conferidas campo a campo na primeira semana.

Fontes

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