Vence em 20/10: DAS do Simples, PGDAS-D e IRRF da folha de setembro
- PRAZO
- 20/10/2026, terça-feira SIMPLES
Em 20/10/2026 vencem o DAS do Simples Nacional e o PGDAS-D de setembro, o IRRF da folha (código 0561), a contribuição previdenciária da empresa (código 1138) e a retenção sobre dividendos (código 1841), segundo a Agenda Tributária da Receita Federal.
O que vence em 20/10
Na terça-feira, 20/10/2026, vence o DAS do Simples Nacional com período de apuração de setembro, e a Agenda Tributária da Receita Federal marca na mesma data a entrega do PGDAS-D de setembro (Resolução CGSN 140/2018). A base legal do recolhimento é a Lei Complementar 123/2006.
O dia 20 concentra também o recolhimento do IRRF da folha e a contribuição previdenciária da empresa, ambos com período de apuração em setembro.
Na prática
- 20/10/2026Vencem DAS e PGDAS-D de setembro, IRRF da folha, contribuição previdenciária e Dirbi de agosto 23/10/2026
O que mais cai no dia 20
- IRRF sobre trabalho assalariado (código 0561) e sem vínculo empregatício (código 0588).
- IRRF sobre aluguéis e royalties pagos a pessoa física (código 3208) e sobre serviços prestados por pessoa jurídica (código 1708).
- IRRF sobre lucros e dividendos pagos a residentes no país (código 1841), base legal Lei 9.249/1995, art. 10, § 4º.
- Contribuição previdenciária da empresa (código 1138), descontada de empregados (código 1082) e de contribuintes individuais (código 1099).
- Retenções de PIS/Pasep, Cofins e CSLL em pagamentos entre pessoas jurídicas (código 5952).
- DAE do Simples Doméstico, período de setembro.
A Dirbi, declaração de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, também vence no dia 20, com referência a agosto de 2026 (IN RFB 2.198/2024).
Quem é afetado
Optantes do Simples Nacional pagam o DAS e transmitem o PGDAS-D no mesmo dia. Empresas com empregados e prestadores, que recolhem IRRF e contribuição previdenciária. Empregadores domésticos, no DAE.
Os dividendos pagos em setembro têm o código 1841. Em 23/10 vencem o PIS/Pasep e a Cofins de setembro, segundo a agenda do dia 23.
O que fazer agora
- Gere o DAS de setembro no PGDAS-D com o faturamento do mês fechado e programe o pagamento para 20/10.
- Confira a folha de setembro: o IRRF do código 0561 sai da mesma apuração do eSocial e da DCTFWeb.
- Separe os pagamentos de aluguel a pessoa física (código 3208) e de serviços de pessoa jurídica (código 1708) em setembro.
- Some os dividendos pagos no mês por sócio e por empresa; a retenção do código 1841 vence na mesma data.
- Contador: abra o calendário de 23/10 e de 30/10 e agende com o cliente a coleta dos números do trimestre.
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Histórico desta página
- 19/10/2026 17:30
- Publicação.
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