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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Segunda-feira, 19 de outubro de 2026dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Calculadora de retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil

R$ 50 miltotal mensal de dividendos, por empresa pagadora, acima do qual há retenção de 10% sobre o valor inteiro

Calcula a retenção de 10% de IR na fonte sobre dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física residente quando o total do mês passa de R$ 50 mil, com base, retenção e líquido, conforme a Lei 15.270/2025.

Valor pago, creditado ou entregue por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil.
Essa empresa já pagou dividendos a essa pessoa neste mês?
São lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025?
A isenção exige as duas condições e o pagamento nos termos do ato de aprovação (art. 6º-A, § 3º).

Retenção de IR neste pagamento

R$ 0,00

Dividendo deste pagamento
Líquido depois da retenção
Total pago no mês
Base de cálculo
Retenção sobre o total do mês
Já retida em pagamentos anteriores
Retenção neste pagamento
Líquido deste pagamento
Líquido do mês

A regra usada

Desde janeiro de 2026, a empresa que paga, credita, emprega ou entrega mais de R$ 50.000,00 de lucros e dividendos em um mês a uma mesma pessoa física residente no Brasil retém 10% de IR na fonte sobre o total pago, e não só sobre o que passa do limite. A lei veda qualquer dedução da base (art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025).

Se houver mais de um pagamento no mês, a retenção é recalculada sobre o total (§ 2º). Ficam fora os lucros de resultados apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025, pagos nos termos do ato de aprovação (§ 3º).

Cálculo da retenção mensal. O imposto mínimo anual (art. 16-A) não está nesta ferramenta.

Como calculamos

O que a ferramenta calcula

A ferramenta calcula a retenção de imposto de renda na fonte sobre dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física residente no Brasil quando o total do mês passa de R$ 50 mil. Mostra a base, a retenção e o valor líquido.

A regra

Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 no mês têm retenção de 10% do IRPF (art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025).

A alíquota incide sobre o total pago no mês, e não só sobre o que passa de R$ 50.000. O artigo veda qualquer dedução da base de cálculo (§ 1º).

Se houver mais de um pagamento no mês à mesma pessoa, a retenção é recalculada sobre a soma (§ 2º). Dois pagamentos de R$ 30.000 somam R$ 60.000 e geram R$ 6.000 de retenção, embora cada um fique abaixo do limite.

Ficam fora os lucros relativos a resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação (§ 3º). A ferramenta tem uma pergunta para esse caso.

Dividendos remetidos ao exterior têm retenção própria de 10% (art. 10, § 4º, da Lei 9.249/1995, na redação da Lei 15.270) e ficam fora da ferramenta.

Como usar

Informe o dividendo a pagar agora. Se a mesma empresa já pagou dividendos à mesma pessoa no mês, marque Sim e informe o total já pago. Se os lucros são de 2025 ou antes, com distribuição aprovada até 31/12/2025, marque Sim na última pergunta.

O resultado mostra o total do mês, a retenção sobre o total, o que já foi retido antes, a retenção deste pagamento e o líquido. Os botões de R$ 40 mil, R$ 50 mil, R$ 80 mil e R$ 200 mil preenchem exemplos.

Dois exemplos calculados

Pagamento único de R$ 80.000 no mês. O total passa de R$ 50.000, então a retenção é 10% sobre R$ 80.000: R$ 8.000. O líquido é de R$ 72.000.

Dois pagamentos no mês, R$ 40.000 e depois R$ 30.000. No primeiro não há retenção, porque o total é de R$ 40.000. No segundo, o total vai a R$ 70.000 e a retenção recalculada é de R$ 7.000, que a ferramenta atribui a esse pagamento.

O segundo pagamento fica líquido em R$ 23.000 (30.000 menos 7.000) e o líquido do mês, em R$ 63.000.

O degrau do limite

Como a alíquota incide sobre o total, passar de R$ 50.000 por um centavo gera R$ 5.000 de retenção. Entre R$ 50.000,01 e R$ 55.555,55 o líquido recebido fica abaixo dos R$ 50.000 pagos sem retenção; só em R$ 55.555,56 os dois se igualam.

O que fica fora da conta

O imposto mínimo anual, para quem recebe mais de R$ 600.000 no ano (art. 16-A da Lei 9.250/1995), não está na ferramenta. A retenção calculada aqui é deduzida dele na apuração anual (art. 16-A, § 5º).

Código de recolhimento, prazo e obrigações acessórias do pagador também não fazem parte da conta.

Fontes

Aviso quando a regra mudar

Um e-mail só quando a tabela ou a lei desta ferramenta mudar, mais a newsletter.

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19/10/2026 10:00
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