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Desenrola 3.0: governo chama bancos a ofertar dívidas de até R$ 10 mil de pessoas físicas e MEIs

A Portaria MF 3.127, de 22/10/2026, deu cinco dias úteis para bancos e FIDCs ofertarem à União dívidas de até R$ 10 mil de pessoas físicas e MEIs, com desconto mínimo de 90%. O leilão está previsto para novembro, e o devedor ainda não precisa agir.

Marcelo Freitas, editor
27/10/2026, 06:06 · 3 min de leitura
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Cartão preto cortado ao meio sobre ardósia ao lado de uma etiqueta de metal, ilustrando o desconto nas dívidas do Desenrola 3.0
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

A Portaria MF 3.127, de 22/10/2026, deu cinco dias úteis para bancos e FIDCs ofertarem à União dívidas de até R$ 10 mil de pessoas físicas e MEIs, com desconto mínimo de 90%. O leilão está previsto para novembro, e o devedor ainda não precisa agir.

O que o edital pede aos bancos

A Portaria MF nº 3.127, de 22/10/2026, abriu a primeira etapa do Desenrola 3.0. Bancos, instituições financeiras e fundos de recebíveis (FIDCs) têm cinco dias úteis para informar quais dívidas antigas querem oferecer à União, segundo a Agência Brasil.

Esta fase mede o interesse dos credores e o volume por faixa de renda. O devedor não precisa procurar o banco agora, e as regras de acesso à renegociação ainda serão divulgadas.

Na prática

  1. 22/10/2026Edital de chamamento publicado
  2. Fim de outubro/2026Fim do prazo de cinco dias úteis para os credores
  3. Novembro/2026Leilão das carteiras, podendo ir ao início de dezembro
  4. A definirRegras de renegociação pelo CMN

Quais dívidas podem entrar

Valem dívidas de pessoas físicas e MEIs com valor original de até R$ 10 mil, em atraso entre 720 e 1.645 dias, ou seja, de cerca de dois a quatro anos e meio. Os tipos aceitos são cartão de crédito (rotativo e parcelado) e crédito pessoal sem consignação, segundo a Agência Brasil.

O governo diz que dará prioridade a devedores de menor renda e a MEIs. Se o volume de baixa renda ficar abaixo do previsto, pode comprar mais dívidas de renda maior.

Quanto o governo pode gastar

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume que os credores podem apresentar nesta etapa. O desconto mínimo exigido é de 90%, e o custo máximo seria de cerca de R$ 9 bilhões, segundo a Agência Brasil.

O governo não é obrigado a comprar tudo e pode exigir descontos de 93% a 95%. No lançamento, a estimativa era de até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, com desembolso de cerca de R$ 15 bilhões.

Depois do leilão

A compra das carteiras está prevista para novembro e pode ir para o início de dezembro. A União renegocia as dívidas com os devedores e repassa o desconto obtido, com pagamento à vista ou parcelado, com juros no parcelamento.

Prazos, taxas e condições dependem de definição do Conselho Monetário Nacional (CMN) e de regulamentação. A terceira fase nasceu da Medida Provisória 1.393/2026.

O que fazer agora

  • MEI ou pessoa física com dívida antiga de cartão ou crédito pessoal: separar contrato, data do atraso e valor original, que definem se a dívida cabe nos critérios.
  • Quem está no limite de R$ 10 mil ou de 720 dias de atraso: guardar os comprovantes, porque o enquadramento sai das carteiras que o credor apresentar.
  • Contadores com clientes MEI: mapear quem tem dívida bancária antiga e avisar que ainda não há pedido a fazer.
  • Todos: esperar a regulamentação do CMN antes de pagar ou renegociar por conta própria uma dívida que pode ser comprada com desconto.

Fontes

Histórico desta página

27/10/2026 06:15
Publicação.
Foto de Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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