DeRE: Declaração de Regimes Específicos
A DeRE é a Declaração de Regimes Específicos, documento fiscal eletrônico em que contribuintes de regimes específicos, como serviços financeiros e planos de saúde, informam receitas, deduções e outros dados para apurar a CBS e o IBS.
A DeRE é a Declaração de Regimes Específicos, documento fiscal eletrônico instituído pelo regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 114, II). É usada por contribuintes sujeitos a regimes específicos da LC 214/2025, como serviços financeiros e planos de saúde.
Nos serviços financeiros, a DeRE traz as receitas e as deduções que a Receita cruza para calcular o débito da CBS (art. 269, § 1º, I). Também dela saem as informações para apropriar créditos de quem compra esses serviços (art. 285).
As operadoras de planos de saúde a usam para informar os titulares e os valores de prêmios e contraprestações (art. 339). Quem é obrigado a entregá-la recebe a apuração assistida da CBS até o dia 20 do mês seguinte; os demais, até o dia 15 (art. 46).
O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 (art. 1º, XVII) fixa os prazos. Os eventos de tabela do contribuinte valem desde 01/10/2026.
Os eventos periódicos mensais, como balancete mensal, aplicações financeiras e deduções utilizadas, devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte, e a primeira entrega, em 15/11/2026, cobre outubro de 2026. Os demais eventos passam a valer em 01/01/2027.
Fontes
Na prática, em Tributos
Outros verbetes
Histórico desta página
- 19/10/2026 10:00
- Publicação.