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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Segunda-feira, 19 de outubro de 2026dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Fim da escala 6×1: semana de 42 horas em 16/12/2026 e efeito na folha

42 ho limite semanal a partir de 16/12/2026
NORMA
Emenda Constitucional 141/2026
PUBLICAÇÃO
16/10/2026 (DOU, edição extra)
LIMITE DE 42 HORAS
16/12/2026
LIMITE DE 40 HORAS
16/12/2027
QUEM É AFETADO
Toda empresa com empregado em escala 6x1 ou jornada acima de 40 horas semanais
FONTE
Planalto
Em resumo

A EC 141/2026, publicada em 16/10/2026, reduz o limite semanal de 44 para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, com dois dias de repouso por semana e sem redução salarial. Com o mesmo salário, a hora trabalhada custa 4,8% mais com 42 horas e 10% mais com 40.

Por Marcelo Freitas, editor Publicado 19/10/2026 13:36 · atualizado 15:27 Números e datas conferidos na fonte oficial, linkada no texto.

O que muda

A Emenda Constitucional 141, promulgada e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026, reduz o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas em duas etapas e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução de salário.

A primeira etapa vem dois meses depois da publicação: o limite cai para 42 horas por semana em 16/12/2026. A segunda vem um ano depois: 40 horas por semana em 16/12/2027 (art. 6º).

O salário não muda, e a emenda proíbe qualquer redução, inclusive nos pisos salariais (art. 2º). Com o mesmo valor mensal e menos horas, a hora trabalhada fica mais cara: 4,8% a mais com 42 horas e 10% a mais com 40, em relação às 44 de hoje (44 dividido por 42 e por 40).

Na prática

  1. 16/10/2026EC 141/2026 promulgada e publicada
  2. 16/12/2026Limite de 42 horas semanais e repouso de dois dias; cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito
  3. 16/10/2027Fim do prazo de um ano para aditar contratos públicos com mão de obra direta
  4. 16/12/2027Limite de 40 horas semanais

O efeito na folha

A emenda não altera o valor da folha por empregado: salário e encargos sobre ele seguem iguais. O custo aparece na capacidade de trabalho. Uma loja com 10 empregados em 44 horas semanais soma 440 horas.

Para cobrir as mesmas 440 horas com 40 horas por pessoa, precisa de 11 empregados, 10% a mais de folha. Com 42 horas, são 10,5. Quem reorganizar escalas, reduzir o horário de funcionamento ou ganhar produtividade paga menos que isso.

O valor da hora de quem recebe salário fixo sobe na mesma proporção, e com ele a base de horas extras e adicionais, conforme o divisor adotado pela empresa ou pela convenção coletiva.

O governo estuda crédito e capacitação para a transição. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse à TV Band em 16/10/2026 que há previsão de linhas de crédito específicas e não anunciou desoneração da folha nem outra compensação direta aos empregadores, segundo a Agência Brasil.

Quem é afetado

Todo empregador com empregado em escala 6×1 ou em jornada acima de 40 horas semanais. A Agência Brasil aponta comércio e serviços como as atividades em que o modelo se manteve por décadas. As regras da emenda que mudam o dia a dia:

  • Cláusulas de convenção ou acordo coletivo incompatíveis com a emenda perdem efeito dois meses depois da publicação (art. 3º).
  • Quem já cumpre 40 horas semanais ou menos não tem redução proporcional de jornada, mas passa a ter o repouso de dois dias (art. 4º).
  • Na fase de 42 horas, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir a semana, respeitado o repouso (art. 7º). Convenção ou acordo pode também fixar regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso por mês-calendário, com pelo menos um dia de folga por semana (§ 2º do art. 7º da Constituição, na redação do art. 1º da emenda).
  • Empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS fica fora das regras de duração e controle da jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão coletiva; a exceção não vale para empregados públicos (art. 8º).
  • Contratos da administração pública com mão de obra direta têm até um ano, contado de 16/10/2026, para aditamento que preserve o equilíbrio econômico-financeiro (art. 9º).
  • Uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção do emprego (art. 5º). Ela ainda não existe.

O que fazer agora

  1. Levante, por função, quantas horas semanais cada empregado cumpre hoje e quem trabalha em escala 6×1.
  2. Compare a cobertura de horário atual (empregados vezes horas) com a necessária em 42 e em 40 horas, e calcule o custo de cada saída: contratar, reduzir o horário de funcionamento ou automatizar tarefas.
  3. Leia a convenção coletiva da categoria. Cláusulas sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026.
  4. Monte a escala de dezembro de 2026 já com dois dias de repouso por semana e limite de 42 horas, e atualize o sistema de ponto e a folha.
  5. Contratos de prestação de serviço com mão de obra dedicada, inclusive os públicos: renegocie o preço com a data de 16/12/2026 e o prazo de 16/12/2027 na mesa.
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Fontes

Histórico desta página

19/10/2026 10:00
Publicação.

Como este texto foi feito: A IA ajudou a reunir e comparar as normas e os dados; o texto foi escrito por gente, e cada número foi conferido na fonte oficial. Política de uso de IA.

Foto de Marcelo FreitasQuem escreveMarcelo Freitas, editorCada número vem com a norma ou a base oficial.

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