LC 214/2025: o que diz a lei do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo
- NORMA
- Lei Complementar 214, de 16/01/2025, com as alterações da LC 227, de 13/01/2026
- VIGÊNCIA
- Publicação em 16/01/2025; efeitos em geral desde 01/01/2026 (art. 544)
- QUEM É AFETADO
- Empresas, profissionais autônomos, importadores, plataformas digitais e quem faz a escrituração deles
- ASSUNTO
- Lei geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo
- REGULAMENTAÇÃO
- Decreto 12.955, de 29/04/2026 (CBS)
A LC 214/2025 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e a LC 227/2026 reescreveu centenas de pontos do texto. Em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) valem como teste. Em 01/01/2027 a CBS passa a ser cobrada e PIS e Cofins acabam; ICMS e ISS são reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033.
O que a norma diz
A Lei Complementar 214, de 16/01/2025, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados, municípios e Distrito Federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e o Imposto Seletivo (arts. 1º e 409).
A lei vale desde a publicação e produz efeitos, na maior parte, desde 01/01/2026 (art. 544). A LC 227, de 13/01/2026, reescreveu centenas de pontos do texto, e o Planalto publica a versão compilada com as duas.
IBS e CBS incidem sobre operações onerosas com bens e serviços (art. 4º). A base é o valor da operação, sem o próprio IBS e CBS, sem o IPI e sem os descontos incondicionais (art. 12, § 2º, incisos I a III).
Quem compra apropria o crédito do imposto destacado pelo fornecedor, desde que o débito tenha sido extinto e exista documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, caput e § 1º, II).
Quem é afetado
É contribuinte quem fornece bens ou serviços como atividade econômica, de modo habitual ou como profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada, e também o importador (art. 21, incisos I e III).
Plataformas digitais respondem pelo pagamento das operações feitas por seu intermédio nas hipóteses do art. 22. Quem faz a escrituração precisa ajustar cadastro, classificação fiscal e documentos eletrônicos de cada cliente.
Como funciona
- Duas cobranças, regras comuns. O IBS é administrado pelo Comitê Gestor (CGIBS) e a CBS pela Receita Federal. O crédito de um não compensa débito do outro (art. 47, § 1º, I).
- Alíquotas reduzidas. Serviços de profissionais fiscalizados por conselho, como advogados, contabilistas, engenheiros e administradores, têm redução de 30% quando a pessoa jurídica cumpre os requisitos do art. 127, § 1º, II. Educação, saúde, medicamentos e alimentos, entre outros itens, têm redução de 60% (art. 128).
- Split payment. O prestador de serviço de pagamento separa e recolhe IBS e CBS na liquidação financeira da transação (art. 31). Há o procedimento padrão (art. 32) e o simplificado, opcional (art. 33, redação da LC 227). Um ato conjunto do CGIBS e da Receita define a implantação gradual e os casos facultativos (art. 35, § 2º).
- Imposto Seletivo. Alcança veículos, embarcações e aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos e fantasy sport (art. 409, § 1º). As alíquotas dependem de lei ordinária (arts. 419, 421 e 422).
- Multas. O lançamento de ofício sobre tributo declarado a menor ou crédito indevido leva multa de 75% (art. 341-F). Entregar arquivo ou escrituração fora do prazo ou em desacordo custa 20 UPF por período de apuração (art. 341-G, IV, a), com a UPF em R$ 200 (art. 341-C). Em 2026, quem recebe auto de infração por obrigação acessória tem 60 dias para suprir a omissão, e o atendimento extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º).
- 2026 é ano de teste. A CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1% (arts. 346 e 343), mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher (art. 348, § 1º). As alíquotas de teste não alcançam optantes do Simples Nacional (art. 348, III, c).
Prazos
Na prática
- 01/01/2026Efeitos em geral da LC 214; CBS a 0,9% e IBS a 0,1% em teste, com dispensa de recolhimento a quem cumprir as obrigações acessórias
- 15/10/2026Receita inicia os testes do split payment com os prestadores de pagamento
- 30/10/2026Prazo do TCU para os cálculos da alíquota de referência da CBS de 2027 (art. 349, § 1º, I, com os 45 dias do art. 353, § 2º)
- 15/12/2026Prazo do Senado para fixar a alíquota de referência da CBS de 2027 (art. 349, § 1º, II, com os 45 dias do art. 353, § 2º)
- 01/01/2027CBS e Imposto Seletivo passam a ser cobrados, PIS e Cofins são extintos e o IPI tem alíquota zero (ADCT, art. 126)
- 2029 a 2032ICMS e ISS cobrados a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas (ADCT, art. 128)
- 2033ICMS e ISS extintos (ADCT, art. 129)
O que fazer agora
- Confirme que o ERP e o emissor de notas preenchem os campos de IBS e CBS com a classificação tributária correta. É o que sustenta a dispensa de recolhimento de 2026 (art. 348, § 1º).
- Separe os clientes de serviços profissionais, saúde e educação e documente o enquadramento nas reduções de 30% e 60% (arts. 127 e 128).
- Pergunte ao banco e à adquirente como será o split payment. A Receita começou os testes com os prestadores de pagamento em 15/10/2026, em ambiente controlado e sem efeito sobre operações reais.
- Acompanhe a resolução do Senado que fixa a alíquota de referência da CBS de 2027, com prazo em 15/12/2026, e refaça a formação de preços quando o número oficial sair.
Newsletter do FintechNode
O que mudou em tributos, juros, pagamentos e prazos, e o que fazer com isso. No seu e-mail, de graça.
Assinar a newsletterFontes
Histórico desta página
- 19/10/2026 10:00
- Publicação.
Como este texto foi feito: A IA ajudou a reunir e comparar as normas e os dados; o texto foi escrito por gente, e cada número foi conferido na fonte oficial. Política de uso de IA.