Pular para o conteúdo

Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Segunda-feira, 19 de outubro de 2026dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Tributos e Reformanorma explicada

LC 224/2025: JCP, lucro presumido e CSLL das fintechs

17,5%retenção de imposto de renda sobre JCP desde 01/01/2026, antes 15%
NORMA
Lei Complementar 224, de 26/12/2025
VIGÊNCIA
Publicação em 26/12/2025; efeitos em 01/01/2026 para a maior parte; CSLL das instituições financeiras em 01/04/2026 (art. 14)
QUEM É AFETADO
Empresas que pagam JCP, empresas no lucro presumido acima de R$ 5 milhões por ano, instituições de pagamento, financeiras e de capitalização
ASSUNTO
Redução de incentivos federais, JCP, lucro presumido e CSLL do setor financeiro
REGULAMENTAÇÃO
Decreto 12.808, de 29/12/2025
Em resumo

A LC 224, de 26/12/2025, sobe a retenção de IR sobre JCP de 15% para 17,5% desde 01/01/2026, aplica acréscimo de 10% aos percentuais de presunção do lucro presumido sobre a receita anual acima de R$ 5 milhões e fixa a CSLL das instituições de pagamento em 12% até 2027 e 15% a partir de 2028.

Por Marcelo Freitas, editor Publicado 19/10/2026 13:36 · atualizado 15:27 Números e datas conferidos na fonte oficial, linkada no texto.

O que a norma diz

A Lei Complementar 224, de 26/12/2025, publicada em edição extra do DOU, corta incentivos tributários federais, muda a retenção do imposto de renda sobre juros sobre capital próprio (JCP) e eleva a CSLL de parte do setor financeiro.

O Decreto 12.808, de 29/12/2025, regulamentou a redução dos incentivos. A lei vale desde a publicação e produz efeitos em 01/01/2026 para a maior parte dos dispositivos (art. 14, III).

Quem é afetado

Empresas que pagam JCP a sócios, empresas no lucro presumido com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões e instituições do setor financeiro. Instituições de pagamento, bolsas, balcão organizado e entidades de liquidação e compensação pagam CSLL de 12%.

Sociedades de crédito, financiamento e investimentos e empresas de capitalização pagam 17,5%. Fintechs que são instituições de pagamento pertencem ao primeiro grupo.

Como funciona

  • JCP (art. 8º, que altera o art. 9º, § 2º, da Lei 9.249). A retenção de imposto de renda sobre os juros pagos ou creditados ao sócio passa de 15% para 17,5%, na data do pagamento ou do crédito. A dedução segue limitada à variação da TJLP sobre o patrimônio líquido, e o pagamento depende de lucros em valor igual ou superior ao dobro dos juros (art. 9º, caput e § 1º, da Lei 9.249).
  • Lucro presumido (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º). Os percentuais de presunção recebem acréscimo de 10%, mas só sobre a parcela da receita bruta total do ano-calendário que passar de R$ 5.000.000,00. O limite é aplicado proporcionalmente a cada período de apuração, e o acréscimo, proporcionalmente à receita de cada atividade. O Decreto 12.808 repete a regra no art. 12. Os percentuais de base estão nos arts. 15 e 20 da Lei 9.249, como 8% para comércio e indústria e 32% para serviços em geral no IRPJ.
  • Outros incentivos (art. 4º, § 4º). Isenção e alíquota zero passam a pagar 10% da alíquota do sistema padrão. Créditos presumidos são aproveitados em 90% do valor. Benefícios de redução de base de cálculo valem 90%. Ficam fora, entre outros, imunidades, a Zona Franca de Manaus, a cesta básica e a CPRB (§ 8º).
  • CSLL (art. 7º, que altera o art. 3º da Lei 7.689). Instituições de pagamento e as entidades dos incisos VIII, XI, XII e XIII do art. 1º, § 1º, da LC 105/2001 pagam 12% até 31/12/2027 e 15% a partir de 01/01/2028. Sociedades de crédito, financiamento e investimentos e empresas de capitalização pagam 17,5% e depois 20%. Bancos pagam 20%.
  • Apostas de quota fixa (art. 6º). Instituições financeiras e de pagamento respondem solidariamente pelos tributos quando, após comunicação formal da autoridade, não adotam medidas restritivas e dão curso a transações com operadores sem autorização. Quem divulga publicidade desses operadores também responde.

Prazos

Na prática

  1. 26/12/2025LC 224 publicada em edição extra do DOU
  2. 29/12/2025Decreto 12.808 regulamenta a redução dos incentivos
  3. 01/01/2026JCP com retenção de 17,5% e corte de incentivos no IRPJ, inclusive o acréscimo nas presunções do lucro presumido
  4. 01/04/2026CSLL das instituições financeiras e de pagamento (arts. 7º e 9º) e art. 4º para tributos sujeitos à noventena do art. 150, III, c, da Constituição (art. 14, I)
  5. 31/12/2027Último dia da CSLL de 12% (instituições de pagamento) e de 17,5% (financeiras e capitalização)
  6. 01/01/2028CSLL de 15% e de 20%, respectivamente

O que fazer agora

  1. Empresas que pagam JCP: refaça a comparação entre JCP e dividendos com a retenção de 17,5% e avise os sócios da nova alíquota.
  2. Contadores de clientes no lucro presumido: apure a receita bruta anual de 2026 e identifique quem passa de R$ 5.000.000,00, porque o acréscimo nas presunções recai só sobre o excedente (art. 4º, § 5º).
  3. Instituições de pagamento e fintechs: projete o caixa de 2026 e 2027 com CSLL de 12% e a mudança para 15% em 01/01/2028.
  4. Empresas que anunciam ou processam pagamentos de apostas: confirme se o operador tem autorização federal. A responsabilidade solidária do art. 6º alcança anunciantes e instituições de pagamento.
  5. Acompanhe as orientações da Receita sobre cada benefício reduzido, previstas no art. 15 do Decreto 12.808.
Compartilhe

Newsletter do FintechNode

O que mudou em tributos, juros, pagamentos e prazos, e o que fazer com isso. No seu e-mail, de graça.

Assinar a newsletter

Fontes

Histórico desta página

19/10/2026 10:00
Publicação.

Como este texto foi feito: A IA ajudou a reunir e comparar as normas e os dados; o texto foi escrito por gente, e cada número foi conferido na fonte oficial. Política de uso de IA.

Foto de Marcelo FreitasQuem escreveMarcelo Freitas, editorCada número vem com a norma ou a base oficial.

Leia também

Newsletter do FintechNode

O que mudou em tributos, juros, pagamentos e prazos, e o que fazer com isso. No seu e-mail, de graça.

Usamos o seu e-mail só para isso. Política de privacidade.