Lei 15.270/2025: isenção do IR até R$ 5 mil, dividendos e imposto mínimo
- NORMA
- Lei 15.270, de 26/11/2025
- VIGÊNCIA
- Publicação em 27/11/2025; efeitos desde 01/01/2026 (art. 8º)
- QUEM É AFETADO
- Assalariados e autônomos até R$ 7.350 por mês, sócios que recebem dividendos e pessoas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano
- ASSUNTO
- Imposto de renda da pessoa física: redução mensal e anual, dividendos e imposto mínimo
- REGULAMENTAÇÃO
- Retenção de dividendos pelo DARF 1841, conforme a Agenda Tributária da Receita
Desde 01/01/2026, quem ganha até R$ 5.000 por mês tem imposto de renda zero, com redução gradual até R$ 7.350. Dividendos acima de R$ 50 mil por mês, de uma empresa para um sócio, sofrem retenção de 10% sobre o total. A partir da declaração de 2027, quem recebe mais de R$ 600 mil por ano paga imposto mínimo de até 10%.
O que a norma diz
A Lei 15.270, de 26/11/2025, publicada no DOU de 27/11/2025, altera as Leis 9.250 e 9.249, de 1995, e vale desde a publicação, com efeitos a partir de 01/01/2026 (art. 8º).
Ela faz três coisas: reduz o imposto de renda mensal de quem ganha até R$ 7.350, cobra 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50.000 por mês e cria um imposto mínimo para quem recebe mais de R$ 600.000 por ano.
Quem é afetado
Empregados e autônomos com rendimentos tributáveis mensais até R$ 7.350. Sócios que retiram lucros em valor alto e as empresas que pagam.
Pessoas físicas cujos rendimentos somados no ano-calendário passam de R$ 600.000, contando os isentos e os tributados na fonte. E os contadores que fazem folha, retenções e declaração desses três grupos.
Como funciona
- Redução mensal (art. 3º-A da Lei 9.250, incluído pelo art. 2º da lei). Rendimentos até R$ 5.000,00 têm redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e cai até zero. Acima de R$ 7.350,00 não há redução. Vale também para o 13º salário (§ 3º).
- Redução anual (art. 11-A). A partir do exercício de 2027, ano-calendário 2026, a redução é de até R$ 2.694,15 para rendimentos até R$ 60.000,00 e de R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes o rendimento entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00. O desconto simplificado sobe para R$ 17.640,00 no ano-calendário 2026 (art. 10, X).
- Dividendos (art. 6º-A). Quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000,00 em um mês, a retenção é de 10% sobre o total, sem deduções (caput e § 1º). Pagamentos do mesmo mês são somados (§ 2º). Ficam fora os lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025, pagos nos termos do ato de aprovação (§ 3º).
- Remessa ao exterior. Lucros e dividendos enviados ao exterior pagam 10% na fonte (art. 10, § 4º, da Lei 9.249).
- Imposto mínimo (art. 16-A). Vale para quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano. A alíquota cresce pela fórmula rendimentos divididos por 60.000, menos 10, e chega a 10% em R$ 1.200.000,00 (§ 2º). A base soma rendimentos isentos e tributados na fonte, menos as exclusões do § 1º: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, ganhos de capital (exceto os de bolsa tributados pelo ganho líquido) e dividendos de lucros de 2025 aprovados até 31/12/2025, entre outras. Do valor se deduz o imposto já pago e a retenção de dividendos (§§ 3º e 5º).
- Redutor (art. 16-B). Se a alíquota efetiva que a empresa paga sobre o lucro, somada à do imposto mínimo, passar de 34%, o excesso vira redutor. O teto é 40% para seguradoras, capitalização e parte das instituições financeiras, e 45% para bancos (§ 1º). O redutor depende das demonstrações financeiras da empresa (§ 4º).
Prazos
Na prática
- 27/11/2025Lei 15.270 publicada no DOU
- 01/01/2026Redução mensal até R$ 5 mil, retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês e desconto simplificado de R$ 17.640
- 20/11/2026Vencimento do DARF 1841 com a retenção de dividendos de outubro (regra do dia 20 do mês seguinte)
- 26/11/2026Fim do prazo de um ano para o Executivo enviar projeto de política de atualização dos valores do IR (art. 6º)
- Exercício de 2027Declaração do ano-calendário 2026, primeira com a redução anual (art. 11-A) e o imposto mínimo (art. 16-A)
O que fazer agora
- Confira se a folha aplica a redução mensal de até R$ 312,89 desde janeiro de 2026, inclusive no 13º salário.
- Some, por empresa e por sócio, tudo o que foi distribuído no mês. Acima de R$ 50.000,00, a retenção de 10% recai sobre o total, e o DARF código 1841 vence no dia 20 do mês seguinte, conforme a Agenda Tributária da Receita.
- Guarde as atas de aprovação de dividendos de 2025. O art. 6º-A, § 3º, só protege lucros de 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 e paga nos termos do ato.
- Para sócios com rendimentos perto de R$ 600.000,00 no ano, projete a base do art. 16-A com todos os rendimentos, inclusive os isentos, antes de fechar a distribuição de lucros de 2026.
- Reúna as demonstrações financeiras das empresas dos sócios no padrão da legislação societária: o redutor do art. 16-B exige esse documento.
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Histórico desta página
- 19/10/2026 10:00
- Publicação.
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