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DCTFWeb de setembro vence em 30/10, junto com a DME e a DOI

A DCTFWeb referente a setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, junto com a DME e a DOI. A DME vale para operações em espécie de R$ 30 mil ou mais; a DOI é obrigação dos cartórios.

Marcelo Freitas, editor
23/10/2026, 10:21 · 2 min de leitura
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Relógio de mesa sobre pasta de documentos em bancada escura, ilustrando o prazo da DCTFWeb e da DME em 30/10
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

A DCTFWeb referente a setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, junto com a DME e a DOI. A DME vale para operações em espécie de R$ 30 mil ou mais; a DOI é obrigação dos cartórios.

O que vence em 30/10

A DCTFWeb de setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, segundo a Agenda Tributária da Receita Federal. No mesmo dia vencem a DME, das operações liquidadas em moeda em espécie, e a DOI, das operações imobiliárias.

A agenda lista as quatro declarações do dia (DCTFWeb, DME, DOI e DeCripto) para pessoas físicas e jurídicas. A DCTFWeb tem base na IN RFB 2.237/2024, a DME na IN RFB 1.761/2017 e a DOI na IN RFB 2.186/2024, segundo o Jornal Contábil.

Na prática

  1. 30/10/2026Vencem a DCTFWeb, a DME, a DOI e a DeCripto de setembro
  2. 30/10/2026Vencem também os DARFs de IRPJ, CSLL e retenções com declaração associada

DCTFWeb: a declaração que acompanha os DARFs do dia

Vários pagamentos de 30/10 têm a DCTFWeb ou a MIT como declaração associada, entre eles o IRPJ e a CSLL do terceiro trimestre, a CSLL e o IRPJ por estimativa e as retenções de PIS e Cofins, segundo a Agenda Tributária.

Por isso a DCTFWeb de setembro e os DARFs do dia precisam estar de acordo antes da transmissão.

DME: dinheiro vivo a partir de R$ 30 mil

A DME é obrigatória para operações liquidadas em espécie de R$ 30 mil ou mais, segundo a Receita Federal. Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central estão dispensadas.

A entrega é feita pelo e-CAC. Depois de transmitida, a DME não pode ser excluída ou cancelada: o erro se corrige com uma declaração retificadora, e o envio indevido, com retificadora que informe valor zero. A falta de entrega, o atraso e as incorreções sujeitam o declarante a multa.

DOI: obrigação dos cartórios

A DOI é entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, com uma declaração por imóvel, segundo a Receita Federal. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do ato, até as 23h59min59s no horário de Brasília. Empresa e pessoa física que não são cartório não entregam a DOI.

O que fazer até sexta-feira

  • Confirmar com a contabilidade se a DCTFWeb de setembro foi transmitida e se os DARFs do dia 30 batem com ela.
  • Somar os recebimentos e pagamentos em dinheiro vivo de setembro e ver se algum chegou a R$ 30 mil.
  • Transmitir a DME pelo e-CAC, se houve operação em espécie acima do limite.
  • Corrigir erro com declaração retificadora, sem enviar uma nova.

Fontes

Histórico desta página

23/10/2026 06:30
Publicação.
Foto de Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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