DCTFWeb de setembro vence em 30/10, junto com a DME e a DOI
A DCTFWeb referente a setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, junto com a DME e a DOI. A DME vale para operações em espécie de R$ 30 mil ou mais; a DOI é obrigação dos cartórios.
23/10/2026, 10:21 · 2 min de leitura
A DCTFWeb referente a setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, junto com a DME e a DOI. A DME vale para operações em espécie de R$ 30 mil ou mais; a DOI é obrigação dos cartórios.
O que vence em 30/10
A DCTFWeb de setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, segundo a Agenda Tributária da Receita Federal. No mesmo dia vencem a DME, das operações liquidadas em moeda em espécie, e a DOI, das operações imobiliárias.
A agenda lista as quatro declarações do dia (DCTFWeb, DME, DOI e DeCripto) para pessoas físicas e jurídicas. A DCTFWeb tem base na IN RFB 2.237/2024, a DME na IN RFB 1.761/2017 e a DOI na IN RFB 2.186/2024, segundo o Jornal Contábil.
Na prática
- 30/10/2026Vencem a DCTFWeb, a DME, a DOI e a DeCripto de setembro
- 30/10/2026Vencem também os DARFs de IRPJ, CSLL e retenções com declaração associada
DCTFWeb: a declaração que acompanha os DARFs do dia
Vários pagamentos de 30/10 têm a DCTFWeb ou a MIT como declaração associada, entre eles o IRPJ e a CSLL do terceiro trimestre, a CSLL e o IRPJ por estimativa e as retenções de PIS e Cofins, segundo a Agenda Tributária.
Por isso a DCTFWeb de setembro e os DARFs do dia precisam estar de acordo antes da transmissão.
DME: dinheiro vivo a partir de R$ 30 mil
A DME é obrigatória para operações liquidadas em espécie de R$ 30 mil ou mais, segundo a Receita Federal. Instituições financeiras reguladas pelo Banco Central estão dispensadas.
A entrega é feita pelo e-CAC. Depois de transmitida, a DME não pode ser excluída ou cancelada: o erro se corrige com uma declaração retificadora, e o envio indevido, com retificadora que informe valor zero. A falta de entrega, o atraso e as incorreções sujeitam o declarante a multa.
DOI: obrigação dos cartórios
A DOI é entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos, com uma declaração por imóvel, segundo a Receita Federal. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do ato, até as 23h59min59s no horário de Brasília. Empresa e pessoa física que não são cartório não entregam a DOI.
O que fazer até sexta-feira
- Confirmar com a contabilidade se a DCTFWeb de setembro foi transmitida e se os DARFs do dia 30 batem com ela.
- Somar os recebimentos e pagamentos em dinheiro vivo de setembro e ver se algum chegou a R$ 30 mil.
- Transmitir a DME pelo e-CAC, se houve operação em espécie acima do limite.
- Corrigir erro com declaração retificadora, sem enviar uma nova.
Fontes
- Agenda Tributária, vencimentos de 30/10/2026, Receita Federal 23/10/2026
- Agenda tributária de outubro: veja os prazos das obrigações acessórias, Jornal Contábil 01/10/2026
- DME, Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, Receita Federal 23/10/2026
- DOI, Declaração sobre Operações Imobiliárias, Receita Federal 23/10/2026
Histórico desta página
- 23/10/2026 06:30
- Publicação.

Marcelo Freitas
Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.


