Reforma tributária para donos de negócio e contadores: a régua de 2026 a 2033
- NORMA
- EC 132/2023 e LC 214/2025
- PERÍODO
- 2026 a 2033
- QUEM É AFETADO
- Toda empresa
- PRÓXIMO MARCO
- 30/10/2026: fim da opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS
- FONTE
- Planalto, Comitê Gestor do IBS e Receita Federal
A reforma tributária do consumo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS entre 2026 e 2033. 2026 é de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%), em 2027 a CBS passa a valer e PIS e Cofins acabam, e de 2029 a 2032 ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas, até a extinção em 2033.
O que muda
A reforma do consumo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos, a CBS (federal) e o IBS (estados e municípios), zera o IPI e cria o Imposto Seletivo.
O calendário está na Emenda Constitucional 132/2023 (ADCT, arts. 125 a 133) e na Lei Complementar 214/2025. Tem três fases: 2026 é de teste, 2027 traz a CBS no lugar de PIS e Cofins, e de 2029 a 2033 o IBS substitui o ICMS e o ISS aos poucos.
Na prática
- 03/08/2026NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos com campos de IBS e CBS obrigatórios (fora do Simples)
- 15/10/2026Início dos testes do split payment com as instituições de pagamento
- 30/10/2026Fim da opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS
- 01/12/2026NFS-e de software, plataformas, locações e demais serviços com IBS e CBS
- 15/12/2026Senado fixa a alíquota de referência da CBS de 2027
- 01/01/2027CBS no lugar de PIS e Cofins; IPI zero; Imposto Seletivo; notas do Simples com IBS e CBS
- 01/01/2029ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas
- 01/01/2033ICMS e ISS extintos
A régua, ano a ano
| Ano | CBS (federal) | IBS (estados e municípios) | Tributos atuais |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9%, em teste | 0,1% estadual, em teste | PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS integrais; o valor de CBS e IBS recolhido compensa PIS e Cofins; Simples Nacional fora do teste |
| 2027 | Alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual | 0,05% estadual e 0,05% municipal | PIS e Cofins extintos; IPI com alíquota zero, exceto Zona Franca de Manaus; começa o Imposto Seletivo |
| 2028 | Igual a 2027 | Igual a 2027 | ICMS e ISS integrais |
| 2029 | Alíquota de referência plena | Alíquota de referência fixada pelo Senado | ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas |
| 2030 | Plena | Idem | ICMS e ISS a 8/10 |
| 2031 | Plena | Idem | ICMS e ISS a 7/10 |
| 2032 | Plena | Idem | ICMS e ISS a 6/10 |
| 2033 | Plena | Pleno | ICMS e ISS extintos |
A cada ano de 2029 a 2032, os benefícios fiscais de ICMS e ISS caem na mesma proporção das alíquotas (ADCT, art. 128, § 1º). Os saldos credores de ICMS que existirem no fim de 2032 serão aproveitados na forma do art. 134 do ADCT e de lei complementar.
A divisão da arrecadação do IBS entre estados e municípios tem regra própria de 2029 a 2077 (ADCT, art. 131).
As alíquotas de referência da CBS e do IBS saem de resolução do Senado, calculadas pelo TCU (ADCT, art. 130; LC 214, art. 349). Para a CBS de 2027, o prazo do Senado é 15/12/2026.
Quem é afetado
Toda empresa. Em 2026 a CBS e o IBS têm alíquotas de teste, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, e o Simples Nacional está fora do teste (LC 214, art. 348).
A parte prática de 2026 está nas notas fiscais: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 (texto) fixou, por documento, a data em que os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios. NF-e e NFC-e valem desde 03/08/2026.
A NFCom e a NFS-e dos serviços da lista da LC 116 que não estão nas exceções seguintes, desde 01/10/2026. A NFS-e de plataformas digitais, de software e processamento de dados (subitens 1.03, 1.05 e 1.09), de locações e dos demais fornecimentos, em 01/12/2026.
Para optantes do Simples Nacional, todos os documentos exigem os campos em 01/01/2027.
O Simples também tem uma escolha pendente: quem quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular tem até 30/10/2026, e a Receita contava 917.331 pedidos em 16/10/2026 (Receita Federal).
O split payment, que separa o tributo no momento do pagamento, tem testes de integração entre as instituições de pagamento e a plataforma pública desde 15/10/2026, sem efeito sobre transações reais e sem penalidade (Comunicado da Receita, 30/09/2026).
O que fazer agora
- Optante do Simples: decida até 30/10/2026 se recolhe IBS e CBS pelo regime regular ou dentro do regime unificado, com o contador, comparando o crédito que seus clientes pessoa jurídica poderão tomar.
- Confira nas notas de saída se os campos de IBS e CBS estão preenchidos e anote a data de cada tipo de documento da empresa: 03/08/2026, 01/10/2026, 01/12/2026 ou 01/01/2027.
- Marque 15/12/2026 para refazer a precificação de 2027 com a alíquota da CBS que o Senado fixar, e preveja ajuste de preços e contratos.
- Mapeie contratos e preços que atravessam 2033, em que ICMS e ISS estão embutidos: o tributo antigo cai gradualmente de 2029 a 2032 e some em 2033.
- Contador: monte, por cliente, um cronograma com as datas deste texto e acompanhe os testes do split payment, ainda sem data de operação real em norma.
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Histórico desta página
- 19/10/2026 10:00
- Publicação.
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