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Quarta-feira, 21 de outubro de 2026 · dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Quarta-feira, 21 de outubro de 2026dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Simples Nacional: prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS termina em 30/10

Balcão de uma padaria pequena com caixa registradora e caderno, ilustrando a opção do Simples pelo regime regular de IBS e CBS
PRAZO
30/10/2026, sexta-feira
QUEM
Empresas do Simples Nacional
EFEITO
A partir de 01/01/2027, para janeiro a junho
CANCELAMENTO
De 03/11 a 20/12/2026
NORMA
Resolução CGSN 194, de 28/09/2026
Em resumo

Empresas do Simples Nacional têm até 30/10/2026 para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027. O prazo foi prorrogado de 30/09 pela Resolução CGSN 194. O pedido sai pelo serviço digital da Receita Federal e pode ser cancelado de 03/11 a 20/12/2026.

Por Marcelo Freitas, editor Publicado 20/10/2026 23:01 · atualizado 23:53 Números e datas conferidos na fonte oficial, linkada no texto.

O que vence em 30/10

Termina em 30/10/2026 o prazo para empresas do Simples Nacional escolherem o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. A janela abriu em 01/09/2026 e foi esticada de 30/09 para 30/10 pela Resolução CGSN 194, publicada em 28/09/2026.

Quem opta recolhe IBS e CBS fora do DAS, apurando os dois tributos com crédito pleno. A escolha vale a partir de 01/01/2027, cobre de janeiro a junho e se mantém até a empresa abrir mão dela em um dos períodos previstos.

Na prática

  1. 15/10/2026Terminou o prazo para pedir entrada ou retorno ao Simples em 2027
  2. 30/10/2026Fim da opção pelo regime regular de IBS e CBS e da regularização de pendências
  3. 03/11/2026Abre a janela de cancelamento, até 20/12/2026

Dois prazos que se misturam

O Comitê Gestor do IBS lembra que as datas parecidas tratam de escolhas diferentes. Pedir a entrada ou o retorno ao Simples Nacional em 2027 foi possível até 15/10/2026. Pedido indeferido por débito ou outra pendência pode ser regularizado até 30/10/2026, para todos, qualquer que seja a data da ciência do indeferimento.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS é outra decisão e só interessa a quem já está no Simples ou entrou na janela de 2027.

Quem tem motivo para olhar

Segundo a notícia do Serpro, a opção é facultativa e o sistema oferece a adesão apenas a quem está elegível. O texto cita empresas que querem repassar crédito integral de IBS e CBS aos clientes, negócios com muitos insumos tributados e setores que acumulam crédito em vendas com alíquota zero.

Quem perder o prazo não fica de fora: a opção volta a abrir em março e em setembro de cada ano, com efeitos no semestre seguinte.

O que fazer agora

  1. Peça ao contador o comparativo entre o DAS com IBS e CBS embutidos e o regime regular, com a margem e a compra de insumos dos últimos 12 meses.
  2. Liste os clientes que são empresas fora do Simples e que aproveitariam o crédito integral de IBS e CBS na compra de vocês.
  3. Decidida a opção, faça o pedido no serviço digital da Receita Federal até sexta-feira, 30/10/2026.
  4. Anote a janela de cancelamento, de 03/11 a 20/12/2026, para o caso de mudar de ideia sobre a escolha deste ano.
  5. Se o pedido de entrada no Simples foi indeferido por pendência, regularize os débitos até 30/10/2026.
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Fontes

Histórico desta página

20/10/2026 06:30
Publicação.

Como este texto foi feito: A IA ajudou a reunir e comparar as normas e os dados; o texto foi escrito por gente, e cada número foi conferido na fonte oficial. Política de uso de IA.

Foto de Marcelo FreitasQuem escreveMarcelo Freitas, editorCada número vem com a norma ou a base oficial.

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