Simples Nacional: prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS termina em 30/10

- PRAZO
- 30/10/2026, sexta-feira
- QUEM
- Empresas do Simples Nacional
- EFEITO
- A partir de 01/01/2027, para janeiro a junho
- CANCELAMENTO
- De 03/11 a 20/12/2026
- NORMA
- Resolução CGSN 194, de 28/09/2026
Empresas do Simples Nacional têm até 30/10/2026 para optar pelo regime regular de IBS e CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027. O prazo foi prorrogado de 30/09 pela Resolução CGSN 194. O pedido sai pelo serviço digital da Receita Federal e pode ser cancelado de 03/11 a 20/12/2026.
O que vence em 30/10
Termina em 30/10/2026 o prazo para empresas do Simples Nacional escolherem o regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. A janela abriu em 01/09/2026 e foi esticada de 30/09 para 30/10 pela Resolução CGSN 194, publicada em 28/09/2026.
Quem opta recolhe IBS e CBS fora do DAS, apurando os dois tributos com crédito pleno. A escolha vale a partir de 01/01/2027, cobre de janeiro a junho e se mantém até a empresa abrir mão dela em um dos períodos previstos.
Na prática
- 15/10/2026Terminou o prazo para pedir entrada ou retorno ao Simples em 2027
- 30/10/2026Fim da opção pelo regime regular de IBS e CBS e da regularização de pendências
- 03/11/2026Abre a janela de cancelamento, até 20/12/2026
Dois prazos que se misturam
O Comitê Gestor do IBS lembra que as datas parecidas tratam de escolhas diferentes. Pedir a entrada ou o retorno ao Simples Nacional em 2027 foi possível até 15/10/2026. Pedido indeferido por débito ou outra pendência pode ser regularizado até 30/10/2026, para todos, qualquer que seja a data da ciência do indeferimento.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS é outra decisão e só interessa a quem já está no Simples ou entrou na janela de 2027.
Quem tem motivo para olhar
Segundo a notícia do Serpro, a opção é facultativa e o sistema oferece a adesão apenas a quem está elegível. O texto cita empresas que querem repassar crédito integral de IBS e CBS aos clientes, negócios com muitos insumos tributados e setores que acumulam crédito em vendas com alíquota zero.
Quem perder o prazo não fica de fora: a opção volta a abrir em março e em setembro de cada ano, com efeitos no semestre seguinte.
O que fazer agora
- Peça ao contador o comparativo entre o DAS com IBS e CBS embutidos e o regime regular, com a margem e a compra de insumos dos últimos 12 meses.
- Liste os clientes que são empresas fora do Simples e que aproveitariam o crédito integral de IBS e CBS na compra de vocês.
- Decidida a opção, faça o pedido no serviço digital da Receita Federal até sexta-feira, 30/10/2026.
- Anote a janela de cancelamento, de 03/11 a 20/12/2026, para o caso de mudar de ideia sobre a escolha deste ano.
- Se o pedido de entrada no Simples foi indeferido por pendência, regularize os débitos até 30/10/2026.
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Assinar a newsletterFontes
- Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos, Comitê Gestor do IBS 20/10/2026
- Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro, Serpro 20/10/2026
- Serviço de opção pelo regime de IBS e CBS, Receita Federal 20/10/2026
Histórico desta página
- 20/10/2026 06:30
- Publicação.
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