DeCripto de setembro vence em 30/10, no mesmo dia do DARF do ganho de capital em cripto
A declaração DeCripto referente a setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, último dia útil do mês. No mesmo dia vence o DARF 1897 do ganho de capital na alienação de criptoativos apurado em setembro.
22/10/2026, 11:50 · 2 min de leitura
A declaração DeCripto referente a setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, último dia útil do mês. No mesmo dia vence o DARF 1897 do ganho de capital na alienação de criptoativos apurado em setembro.
O que vence em 30/10
A declaração DeCripto referente a setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, segundo a Agenda Tributária da Receita Federal. A obrigação tem base na Instrução Normativa RFB 2.291/2025 e aparece na agenda para pessoas físicas e jurídicas.
A entrega é mensal e vai até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, segundo o Portal Tributário. Como 31/10 cai num sábado, o último dia útil de outubro é o dia 30.
Na prática
- 01/07/2026IN 2.291/2025 passa a valer e substitui a IN 1.888/2019
- 31/08/2026Primeira DeCripto
- 30/10/2026Vencem a DeCripto de setembro e o DARF 1897
Quem entrega
Corretoras de criptoativos brasileiras e estrangeiras com atuação relevante no país informam os dados dos clientes à Receita.
Pessoas físicas e jurídicas também entregam a própria declaração quando movimentam mais de R$ 35 mil no mês em corretoras no exterior ou fora de corretoras, como negociação entre pessoas, carteiras próprias e plataformas de finanças descentralizadas, segundo o Portal Tributário.
A IN 2.291/2025 vale desde 01/07/2026 e substituiu a IN 1.888/2019. A primeira DeCripto venceu em 31/08/2026, de acordo com o mesmo guia.
O que informar e quanto custa o atraso
Cada operação do mês leva data, tipo de ativo, quantidade, valor em reais, plataforma usada e taxas pagas. A entrega é feita pelo e-CAC.
A multa por atraso ou por dado incorreto parte de R$ 100, segundo o Portal Tributário, e pode subir conforme a infração e o volume não informado.
Mesmo dia, outro vencimento
Em 30/10 também vence o DARF de código 1897, do ganho de capital na alienação de criptoativos apurado em setembro. A Agenda Tributária lista o pagamento sem declaração associada, separado da DeCripto.
O que fazer até sexta-feira
- Reunir o extrato de setembro de cada corretora e carteira usada.
- Somar as movimentações do mês fora de corretoras brasileiras e comparar com o limite de R$ 35 mil.
- Apurar o ganho de capital de setembro e emitir o DARF 1897 até 30/10.
- Enviar a DeCripto pelo e-CAC antes do fim do dia 30/10.
Fontes
Histórico desta página
- 22/10/2026 06:30
- Publicação.

Marcelo Freitas
Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.


