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DeCripto de setembro vence em 30/10, no mesmo dia do DARF do ganho de capital em cripto

A declaração DeCripto referente a setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, último dia útil do mês. No mesmo dia vence o DARF 1897 do ganho de capital na alienação de criptoativos apurado em setembro.

Marcelo Freitas, editor
22/10/2026, 11:50 · 2 min de leitura
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Esfera de vidro e discos de metal escuro flutuando com linhas de luz, ilustrando a declaração DeCripto de criptoativos que vence em 30/10
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

A declaração DeCripto referente a setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, último dia útil do mês. No mesmo dia vence o DARF 1897 do ganho de capital na alienação de criptoativos apurado em setembro.

O que vence em 30/10

A declaração DeCripto referente a setembro de 2026 vence em 30/10, sexta-feira, segundo a Agenda Tributária da Receita Federal. A obrigação tem base na Instrução Normativa RFB 2.291/2025 e aparece na agenda para pessoas físicas e jurídicas.

A entrega é mensal e vai até o último dia útil do mês seguinte ao das operações, segundo o Portal Tributário. Como 31/10 cai num sábado, o último dia útil de outubro é o dia 30.

Na prática

  1. 01/07/2026IN 2.291/2025 passa a valer e substitui a IN 1.888/2019
  2. 31/08/2026Primeira DeCripto
  3. 30/10/2026Vencem a DeCripto de setembro e o DARF 1897

Quem entrega

Corretoras de criptoativos brasileiras e estrangeiras com atuação relevante no país informam os dados dos clientes à Receita.

Pessoas físicas e jurídicas também entregam a própria declaração quando movimentam mais de R$ 35 mil no mês em corretoras no exterior ou fora de corretoras, como negociação entre pessoas, carteiras próprias e plataformas de finanças descentralizadas, segundo o Portal Tributário.

A IN 2.291/2025 vale desde 01/07/2026 e substituiu a IN 1.888/2019. A primeira DeCripto venceu em 31/08/2026, de acordo com o mesmo guia.

O que informar e quanto custa o atraso

Cada operação do mês leva data, tipo de ativo, quantidade, valor em reais, plataforma usada e taxas pagas. A entrega é feita pelo e-CAC.

A multa por atraso ou por dado incorreto parte de R$ 100, segundo o Portal Tributário, e pode subir conforme a infração e o volume não informado.

Mesmo dia, outro vencimento

Em 30/10 também vence o DARF de código 1897, do ganho de capital na alienação de criptoativos apurado em setembro. A Agenda Tributária lista o pagamento sem declaração associada, separado da DeCripto.

O que fazer até sexta-feira

  • Reunir o extrato de setembro de cada corretora e carteira usada.
  • Somar as movimentações do mês fora de corretoras brasileiras e comparar com o limite de R$ 35 mil.
  • Apurar o ganho de capital de setembro e emitir o DARF 1897 até 30/10.
  • Enviar a DeCripto pelo e-CAC antes do fim do dia 30/10.

Fontes

Histórico desta página

22/10/2026 06:30
Publicação.
Foto de Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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