MED 2.0: Mecanismo Especial de Devolução
O MED 2.0 é a versão ampliada do Mecanismo Especial de Devolução do Pix: com suspeita fundada de fraude, o banco do pagador aciona a recuperação de valores, que rastreia o dinheiro por várias contas, bloqueia e devolve. É obrigatório desde 02/02/2026.
O MED 2.0 é a versão ampliada do Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
A novidade é a funcionalidade de recuperação de valores: com suspeita fundada de que uma transação Pix foi fraudulenta, o banco do pagador, depois da reclamação do cliente, inicia o rastreamento do dinheiro por contas sucessivas, o bloqueio e a devolução (Resolução BCB 493/2025; regulamento do Pix, arts. 54, XII, e 78-N).
O DICT, o diretório de chaves do Pix, cria automaticamente notificações de infração para as transações selecionadas pelo próprio algoritmo ou pela priorização do banco do pagador (art. 78-F, § 2º).
Nas devoluções das transações rastreadas, o banco do recebedor debita o valor da conta e faz a transação ao pagador em nome próprio (art. 41-D, § 4º).
O Manual Operacional do DICT detalha prazos de bloqueio e a possibilidade de múltiplos bloqueios e devoluções parciais (art. 41-E).
Usa o mecanismo quem foi vítima de golpe e pede ao banco a recuperação do valor. A funcionalidade foi facultativa a partir de 23/11/2025 e passou a ser obrigatória em 02/02/2026 para os participantes que são provedores de conta transacional e liquidantes especiais (art. 121).
Desde a Resolução BCB 501, de 11/09/2025, que incluiu o art. 2º-A na Resolução BCB 142, as instituições devem rejeitar transações de pagamento destinadas a contas de depósito à vista, de poupança e de pagamento pré-paga com fundada suspeita de envolvimento em fraude.
A instituição que recebe os recursos comunica o titular da conta sobre a medida. Cada instituição define os fatores da avaliação e pode usar bases de dados públicas ou privadas.
Fontes
Na prática, em Fintech e Pagamentos
Outros verbetes
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- 19/10/2026 10:00
- Publicação.