Pix Automático
O Pix Automático é o serviço em que o banco do pagador inicia um Pix a partir de instruções periódicas do recebedor, com autorização prévia dada uma única vez pelo pagador. Funciona para mensalidades e cobranças recorrentes.
O Pix Automático é o serviço em que o banco do pagador inicia um Pix na conta dele, a partir de instruções de pagamento que o recebedor envia periodicamente, depois de uma autorização prévia e específica do pagador.
Foi instituído pela Resolução BCB 402/2024, que incluiu os arts. 11-Q a 11-V no regulamento do Pix.
A autorização é concedida uma única vez, antes da primeira cobrança, sem nova autenticação a cada transação, e o pagador pode cancelá-la a qualquer momento (art. 11-Q, § 1º).
Ela define o valor máximo por transação, a periodicidade, a vigência e a data do primeiro pagamento (art. 11-U, V). Serve para mensalidades, assinaturas e contas recorrentes.
Desde 16/06/2025, todo provedor de conta transacional deve oferecer o serviço aos clientes pagadores (art. 11-S; Resolução BCB 402/2024, art. 2º, I). Para o recebedor a oferta é facultativa e só vale para pessoa jurídica com CNPJ ativo (art. 11-T).
Uma cobrança contestada é devolvida ao pagador com recursos do próprio participante, mesmo sem saldo na conta do recebedor (art. 11-V).
Em setembro de 2026 o Pix Automático somou 8,92 milhões de transações, R$ 1,68 bilhão, segundo os dados abertos do Banco Central.
Fontes
Na prática, em Fintech e Pagamentos
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- 19/10/2026 10:00
- Publicação.