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Minas Gerais pode revogar mais de mil regimes especiais por taxa de R$ 3.514,47 em atraso

A SEF/MG pode revogar mais de mil regimes especiais de tributação cujos titulares não pagaram a taxa de controle e manutenção de 2026, de R$ 3.514,47. O prazo terminou em 30/09, a revogação pode ocorrer em até 180 dias e a dívida continua devida.

Marcelo Freitas, editor
29/10/2026, 07:10 · 3 min de leitura
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Em resumo

A SEF/MG pode revogar mais de mil regimes especiais de tributação cujos titulares não pagaram a taxa de controle e manutenção de 2026, de R$ 3.514,47. O prazo terminou em 30/09, a revogação pode ocorrer em até 180 dias e a dívida continua devida.

Minas pode revogar mais de mil regimes especiais por taxa em atraso

Mais de mil contribuintes de Minas Gerais correm o risco de perder o regime especial de tributação por não pagar a taxa de controle e manutenção de 2026, de R$ 3.514,47 por regime, segundo o Portal Contábeis.

A matéria cita a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG). O prazo de pagamento terminou em 30 de setembro.

A cobrança foi comunicada pelo Comunicado SUTRI 016/2026, enviado à caixa de mensagens do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) de todos os contribuintes que têm regime especial no estado.

Na prática

  1. 27/08/2026Resolução SEF 6.067 publicada
  2. 30/09/2026Fim do prazo para pagar a taxa de 2026
  3. 28/10/2026Divulgado o risco de revogação de mais de mil regimes
  4. Até 180 dias do vencimentoPrazo da SEF para revogar o regime

Valor, multa e juros

A taxa de 2026 corresponde a 607 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), ou R$ 3.514,47 por regime concedido. O pagamento sai por Documento de Arrecadação Estadual (DAE), emitido no portal de arrecadação da Fazenda mineira.

O atraso gera multa de 0,15% por dia até o 30º dia, de 9% entre o 31º e o 60º dia e de 12% depois disso, além de juros pela Selic, conforme as regras da Resolução SEF 2.880/1997. Sobre a taxa de 2026, a multa de 12% equivale a R$ 421,74.

O que a Fazenda pode fazer

A Resolução SEF 6.067, de 27 de agosto de 2026, permite à Secretaria revogar o regime especial de quem não pagou a taxa. A revogação pode ocorrer em até 180 dias, contados do vencimento.

Quem permanecer inadimplente também pode ter a Certidão de Débitos Tributários (CDT) registrada com pendências. O subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, orienta quitar a taxa o quanto antes para evitar mais encargos.

Mesmo com a revogação, a taxa continua devida. Perder o regime, portanto, não cancela a dívida: ela segue registrada e pode aparecer na certidão.

O que muda para a empresa

O regime especial é um tratamento tributário diferenciado, concedido pela Fazenda a um contribuinte específico. Com a revogação, a empresa deixa de ter esse tratamento.

Para o contador, o risco é duplo: o cliente perde o tratamento diferenciado e pode ficar com a certidão de débitos tributários com pendência. Mudanças estaduais de ICMS já eram assunto em outro texto do portal.

O que fazer agora

  • Abrir a caixa de mensagens do SIARE e procurar o Comunicado SUTRI 016/2026 de cada contribuinte com regime especial em Minas.
  • Emitir o DAE no portal de arrecadação da Fazenda de Minas Gerais e pagar a taxa de R$ 3.514,47, com multa e juros se já houver atraso.
  • Consultar a Certidão de Débitos Tributários depois do pagamento, para confirmar que a pendência saiu.
  • Contadores: listar todos os clientes mineiros com regime especial, a data de pagamento da taxa de 2026 e o comprovante de cada um.

Fontes

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29/10/2026 07:10
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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