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TCU aprova o cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%, e o Senado fixa o valor

O TCU aprovou em 28/10/2026 o cálculo da alíquota de referência da CBS: 11,3468%, arredondado para 11,3%. O redutor das compras públicas ficou em 44,16%. O resultado vai ao Senado, que fixa a alíquota por resolução, com prazo em 15/12.

Marcelo Freitas, editor
28/10/2026, 15:08 · 3 min de leitura
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Cédulas de R$ 100 enfileiradas, ilustrando a alíquota de referência da CBS calculada pelo TCU
Cédulas de R$ 100. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Em resumo

O TCU aprovou em 28/10/2026 o cálculo da alíquota de referência da CBS: 11,3468%, arredondado para 11,3%. O redutor das compras públicas ficou em 44,16%. O resultado vai ao Senado, que fixa a alíquota por resolução, com prazo em 15/12.

TCU fixa em 11,3% o cálculo da alíquota de referência da CBS

O Tribunal de Contas da União aprovou em 28/10/2026 o cálculo da alíquota da CBS de referência: 11,3468%, arredondado para 11,3%, segundo a Agência Brasil. A decisão saiu em sessão plenária extraordinária.

O plenário também definiu em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Na prática

  1. 28/10/2026TCU aprova o cálculo da alíquota de referência da CBS
  2. 15/12/2026Prazo do Senado para fixar a alíquota por resolução
  3. 01/01/2027CBS começa a substituir o PIS/Pasep e a Cofins
  4. 2033Fim da transição para o novo modelo de tributação do consumo

O que o número representa

A alíquota de referência é o percentual necessário para manter, no total, a arrecadação dos tributos que a CBS substitui: o PIS/Pasep e a Cofins.

O cálculo considera alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, os mecanismos de devolução de tributos e os créditos. É um dos pontos centrais da reforma, porque permite estimar o efeito do novo sistema sobre a arrecadação.

Quanto mais tratamentos favorecidos a lei prevê, maior tende a ser a alíquota necessária para arrecadar o mesmo valor, de acordo com a agência.

O próximo passo é do Senado

O resultado segue para o Senado, que fixa a alíquota por resolução. O prazo é 15/12, como mostra o texto sobre a deliberação do TCU. Antes da decisão, as estimativas citadas eram de 9,21% e 9,43% para a CBS de 2027, sem caráter oficial.

A CBS integra o novo modelo ao lado do IBS, de competência de estados e municípios. Ela começa em 2027 e substitui o PIS/Pasep e a Cofins ao longo de uma transição que vai até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo vale por inteiro.

O que muda para a empresa

O número de 11,3% é a referência de arrecadação do conjunto da economia. A alíquota que cada empresa paga depende do produto ou serviço, porque a lei prevê reduções e regimes específicos para vários setores. O Senado ainda pode alterar o valor.

O que fazer agora

  • Donos de negócio: refazer a simulação de preço de 2027 com 11,3% como referência e conferir se o produto tem alíquota reduzida. O guia de janeiro de 2027 resume o que muda com a CBS.
  • Contadores: manter a alíquota da CBS configurável nos sistemas dos clientes e programar a atualização para a resolução do Senado.
  • Empresas que vendem ao governo: acompanhar o redutor de 44,16% nas compras públicas, que o Senado também precisa confirmar.
  • Todos: guardar a data de 15/12, prazo do Senado, no calendário de revisão de preços.

Fontes

Histórico desta página

28/10/2026 15:30
Publicação.
Foto de Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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