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Taxa MDR e taxa de antecipação: como ler a taxa da maquininha e calcular quanto sobra

Marcelo Freitas, editor
04/11/2026, 13:54 · 5 min de leitura
Maquininha de cartão preta e celular sobre mesa de ardósia, ilustrando a taxa MDR descontada de cada venda
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

A taxa MDR é o percentual que o credenciador desconta de cada venda no cartão. O Banco Central limita só a tarifa de intercâmbio (0,5% no débito e 0,7% no pré-pago). A antecipação é um custo à parte, e o repasse ao cliente é permitido pela Lei 13.455/2017, com aviso.

A taxa MDR é o percentual que a maquininha desconta de cada venda no cartão: o lojista paga ao credenciador, e o que sobra cai na conta. Em uma venda de R$ 1.000,00 com MDR de 2,5%, o desconto é de R$ 25,00 e o lojista recebe R$ 975,00.

A sigla vem do inglês merchant discount rate, e o Banco Central chama o mesmo preço de taxa de desconto. Para comparar maquininhas, veja o comparativo de taxas de maquininha. Mais textos sobre pagamentos na editoria Fintech.

O que é taxa MDR e quem recebe cada parte dela

Segundo o Banco Central, o cartão envolve três preços: a tarifa que o portador paga ao banco emissor, a taxa de desconto que o estabelecimento paga ao credenciador e a tarifa de intercâmbio que o credenciador paga ao emissor.

Na prática, o MDR cobre o intercâmbio, o custo do próprio credenciador e a taxa da bandeira. O BC descreve a taxa de desconto como crescente com o custo do credenciador e com a tarifa de intercâmbio.

Além do percentual sobre a venda, o estabelecimento pode ter custo fixo, como o aluguel da máquina e a manutenção do software, segundo o mesmo relatório do BC.

Existe limite para a taxa da maquininha?

Existe para uma parte dela. A Resolução BCB 246/2022 limita a tarifa de intercâmbio, que é só um pedaço do MDR: 0,5% por transação em cartão de débito (conta de depósito) e 0,7% em cartão pré-pago. As regras valem desde 01/04/2023.

O limite não fixa o MDR que a maquininha cobra. Em avaliação do BC com dados de credenciadores até o primeiro trimestre de 2020, a tarifa média de intercâmbio do débito caiu de 0,79% para 0,51%, e o MDR médio do débito, de 1,40% para 1,12%.

A mesma avaliação mostra que o MDR médio do débito ficou 12,5 pontos percentuais abaixo do MDR do crédito no primeiro trimestre de 2020. Por isso, a taxa do débito costuma ser a menor da tabela.

Como calcular a taxa da maquininha

A conta é uma multiplicação: valor da venda vezes a taxa, e o resultado sai do que você recebe. Para saber a taxa efetiva do mês, divida o total descontado pelo total vendido.

A tabela usa taxas ilustrativas, que não são de nenhum credenciador, sobre uma venda de R$ 500,00.

Forma de pagamentoTaxa ilustrativaDescontoLíquido
Débito1,2%R$ 6,00R$ 494,00
Crédito à vista3,0%R$ 15,00R$ 485,00
Crédito parcelado5,0%R$ 25,00R$ 475,00

Se no mês a loja vendeu R$ 20.000,00 e a maquininha descontou R$ 560,00, a taxa efetiva foi de 2,8%. Esse número, e não a taxa de vitrine, mostra quanto o mix de débito, crédito e parcelado custa de verdade.

A taxa muda com o segmento e com o porte do negócio. O BC registra que, dentro de um mesmo segmento, a taxa é menor quanto maior o estabelecimento, e que no parcelado lojista ela sobe com o número de parcelas.

O que é taxa de antecipação da maquininha

É o custo de receber antes do prazo da venda no crédito. O BC descreve a antecipação como uma linha de crédito, com taxa financeira própria, lastreada em vendas já autorizadas e ainda não creditadas na conta.

Ela vem somada ao MDR. Numa venda de R$ 1.000,00 no crédito à vista com MDR de 3,0%, o líquido é de R$ 970,00. Se a antecipação custar 1,5% sobre esse valor, o desconto é de R$ 14,55 e a loja recebe R$ 955,45.

O custo total da venda foi de R$ 44,55, ou 4,455% do valor cobrado do cliente. As taxas desse exemplo são hipotéticas: confira no contrato da maquininha como a antecipação é cobrada.

Para colocar as taxas no preço de venda, a planilha Como precificar com taxas de cartão, Pix e marketplace traz a fórmula e um exemplo.

Dá para repassar a taxa da maquininha para o cliente?

Dá. A Lei 13.455/2017 autoriza o fornecedor a cobrar preços diferentes conforme o prazo ou o instrumento de pagamento, e declara nulas as cláusulas de arranjos de pagamento que proíbam ou restrinjam essa diferença.

A lei exige aviso: o desconto ligado a prazo ou a instrumento de pagamento precisa estar informado em local e formato visíveis ao consumidor (art. 5º-A da Lei 10.962/2004). Infração sujeita-se às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Ao repassar, o cálculo certo é dividir, não multiplicar. Para receber R$ 100,00 líquidos com MDR de 3%, o preço no cartão é R$ 100,00 ÷ 0,97 = R$ 103,09. A taxa de R$ 3,09 sai do preço, e sobram R$ 100,00.

Quem soma 3% ao preço, R$ 103,00, paga R$ 3,09 de taxa e recebe R$ 99,91. A diferença parece pequena, mas se repete em cada venda.

Erros comuns

  • olhar só a taxa do débito e esquecer que o parcelado custa mais;
  • somar a taxa ao preço em vez de dividir por 1 menos a taxa;
  • não somar a antecipação ao MDR no custo da venda;
  • ler o limite de intercâmbio como se fosse o teto da taxa da maquininha;
  • repassar a taxa sem avisar o cliente do preço diferente por forma de pagamento.

O que fazer agora

  • calcular a taxa efetiva do último mês: total descontado dividido pelo total vendido;
  • separar as vendas por débito, crédito à vista e parcelado, para ver onde está o custo;
  • pedir ao credenciador a taxa de cada modalidade e a da antecipação, por escrito;
  • comparar propostas no comparativo de taxas de maquininha;
  • refazer o preço de venda dividindo pelo complemento da taxa.

Fontes

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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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