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Agenda tributária de novembro de 2026: o que vence em cada dia, para quem e com qual código

Marcelo Freitas, editor
01/11/2026, 23:07 · 4 min de leitura
Mesa de escritório contábil com calendário de mesa, calculadora e mão anotando o prazo do imposto
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

O feriado de 20/11 separa os prazos de novembro: INSS, IRRF e FGTS vencem em 19/11, e o DAS do Simples, em 23/11. PIS e Cofins vencem em 25/11; DCTFWeb, IRPJ, CSLL e a primeira parcela do 13º, em 30/11.

A agenda tributária de novembro de 2026 tem um desvio no meio do mês. O dia 20 é feriado da Consciência Negra: INSS, IRRF e FGTS de outubro vencem antes, em 19/11, e o DAS do Simples Nacional vence depois, em 23/11.

O calendário segue a agenda da Receita Federal, divulgada pelo Ato Declaratório Executivo Corat 85/2026. FGTS, eSocial e 13º, que têm regras próprias, aparecem junto porque caem nas mesmas semanas.

Na prática

  1. 16/11eSocial, EFD-Reinf e GPS do contribuinte individual
  2. 19/11INSS, IRRF e FGTS de outubro
  3. 23/11DAS e PGDAS-D do Simples Nacional
  4. 25/11PIS, Cofins e IPI de outubro
  5. 30/11DCTFWeb, IRPJ, CSLL e primeira parcela do 13º

O que vence em cada dia de novembro de 2026?

DiaO que vencePara quemCódigo
05/11, quintaIRRF e IOF do 3º decêndio de outubroQuem retém IRRF sobre aplicações; responsáveis pelo IOF8053, 3426, 1150, 7893, 6854
10/11, terçaIPI de cigarros, IRRF sobre juros de empréstimos externos e SisObraPrefWebFabricantes de cigarros, tomadores desses empréstimos e municípios1020, 5299
13/11, sextaIRRF e IOF do 1º decêndio de novembro, Cide, retenção sobre autopeças e DCP do 3º trimestreResponsáveis por cada recolhimento; quem apura crédito presumido8053, 3426, 8741, 9331, 3770, 3746
16/11, segundaeSocial e EFD-Reinf de outubro, EFD-Contribuições de setembro e GPS de outubroEmpresas; contribuinte individual, facultativo e MEI que complementa o INSS1007, 1120, 1163, 1406, 1910
19/11, quintaINSS, IRRF e retenções de outubro, FGTS e Simples DomésticoEmpresas com empregados, tomadores de serviços e empregadores domésticos1082, 1099, 1138, 0561, 0588, 1708, 3208, 5952, 2985, 2991
20/11, sexta (feriado)Dirbi de setembroEmpresas com incentivos, renúncias, benefícios ou imunidadesDeclaração
23/11, segundaDAS e PGDAS-D de outubro; RET de incorporaçõesEmpresas do Simples Nacional; incorporadoras no RETDAS; 4095
25/11, quartaPIS, Cofins e IPI de outubro; IRRF e IOF do 2º decêndio de novembroLucro Presumido, Lucro Real e indústrias8109, 6912, 2172, 5856, 5123
30/11, segundaDCTFWeb, DME, DOI e DeCripto de outubro; IRPJ e CSLL; Carnê-Leão; ganho de capital; IRPF e ITR em quotas; parcelamentos; 1ª parcela do 13ºEmpresas e pessoas físicas, conforme o caso2362, 5993, 2484, 2089, 2372, 3373, 6012, 0190, 4600, 6015, 1897, 0211, 1070

A tabela traz os recolhimentos mais comuns. A lista completa, com todos os códigos, está nas páginas de cada dia da Receita. ICMS e ISS seguem o calendário de cada estado e município.

Por que o INSS vence em 19/11 e o DAS em 23/11?

A Lei 14.759/2023 tornou o 20 de novembro feriado nacional. Em 2026 ele cai numa sexta-feira, e cada tributo reage de um jeito ao dia sem expediente bancário.

A agenda da Receita traz INSS, IRRF e retenções em 19/11, e o Simples Nacional em 23/11. O FGTS também sobe para 19/11: pela regra da Caixa, citada pelo Portal Contábeis, vencimento em dia não útil é antecipado.

O dia 15 é domingo e também feriado. Nesse caso o prazo anda para a frente: EFD-Reinf e GPS do contribuinte individual ficam para 16/11, e o manual do eSocial leva o fechamento da folha para o mesmo dia.

Quais prazos valem para cada tipo de empresa?

Empresa com empregados. eSocial em 16/11; INSS (1082 e 1138), IRRF da folha (0561) e FGTS em 19/11; primeira parcela do 13º e DCTFWeb em 30/11.

Simples Nacional. DAS e PGDAS-D de outubro em 23/11. Quem tem empregado segue também os prazos de eSocial, FGTS e 13º.

Lucro Presumido. EFD-Contribuições de setembro em 16/11; PIS (8109) e Cofins (2172) de outubro em 25/11; quotas de IRPJ (2089) e CSLL (2372) do 3º trimestre em 30/11.

Lucro Real. PIS (6912) e Cofins (5856) não cumulativos em 25/11. Estimativa mensal de IRPJ (5993) e CSLL (2484), ou as quotas do balanço trimestral (3373 e 6012), em 30/11.

Autônomo e pessoa física. GPS de contribuinte individual (1007) em 16/11. Carnê-Leão (0190), ganho de capital (4600), ganho com criptoativos (1897) e quota do IRPF (0211) em 30/11.

MEI. O complemento do INSS (1910) vence em 16/11. A agenda da Receita não traz linha própria para o DAS mensal do MEI: a data de pagamento está na guia gerada no PGMEI.

A DCTFWeb de 30/11 adia o pagamento do INSS?

Não. A declaração de outubro pode ser entregue até 30/11, mas o INSS e o IRRF declarados nela vencem em 19/11. Quem paga em 30/11 paga com atraso.

Quando pagar a primeira parcela do 13º?

Até 30/11. A Lei 4.749/1965 manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro, de uma só vez, no valor de metade do salário do mês anterior. Quem pediu junto com as férias já pode ter recebido.

Erros comuns neste mês

  • Deixar INSS, IRRF e FGTS para o dia 20, como nos outros meses.
  • Levar o FGTS para 23/11 junto com o DAS: as regras são opostas.
  • Pagar o FGTS por Pix em dia não útil depois do vencimento: a Caixa considera o primeiro dia útil seguinte como data do recolhimento.
  • Usar o prazo da DCTFWeb como prazo de pagamento.

O que fazer agora

  1. Marque 19/11 como a data da folha de outubro e avise os clientes com empregados.
  2. Feche eSocial e EFD-Reinf até 16/11.
  3. Reserve o caixa do DAS para 23/11, de PIS e Cofins para 25/11 e de IRPJ, CSLL e 13º para 30/11.
  4. Acompanhe os próximos prazos na página de vencimentos e os textos de obrigações.

Fontes

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01/11/2026 23:07
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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