IPCA ou IGP-M: qual índice usar no reajuste de aluguel e de contrato
03/11/2026, 09:55 · 5 min de leitura
A lei não manda usar IPCA nem IGP-M: vale o índice escrito no contrato, com reajuste no mínimo anual. O IPCA oscila menos, e o IGP-M, que pesa 60% de preços no atacado, variou de -2,66% a 5,25% em 12 meses desde agosto de 2025.
Para escolher entre IPCA ou IGPM para reajuste de aluguel, o primeiro passo é ler o contrato: vale o índice escrito nele. Se o texto está aberto à negociação, o IPCA varia menos. O IGP-M, mais ligado ao atacado, foi de -2,66% a 5,25% em 12 meses.
Abaixo estão o que a lei permite, o que cada índice mede, a conta em reais com dados do Banco Central e o que fazer antes da data de reajuste.
O que a lei diz sobre o índice do reajuste
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) deixa o valor do aluguel livre para as partes combinarem. O art. 17 proíbe só duas coisas: fixar o aluguel em moeda estrangeira e vinculá-lo à variação cambial ou ao salário mínimo.
Isso significa que a lei não manda usar IPCA, IGP-M nem outro índice. O art. 18 diz que as partes podem, de comum acordo, fixar novo valor para o aluguel e também inserir ou modificar a cláusula de reajuste.
Sem acordo, o art. 19 permite ao locador ou ao locatário pedir revisão judicial do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado, depois de três anos de vigência do contrato ou do acordo anterior.
A periodicidade vem da Lei 10.192/2001. O art. 2º admite reajuste por índices de preços gerais, setoriais ou de custos nos contratos de prazo igual ou superior a um ano, e o § 1º declara nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano.
O que cada índice mede
O IPCA é o índice de preços ao consumidor calculado pelo IBGE. A série mensal está no Sistema Gerenciador de Séries do Banco Central.
O IGP-M é calculado pela FGV. Segundo o FGV Ibre, o IGP combina três índices com pesos fixos: 60% de preços no atacado (IPA), 30% de preços ao consumidor (IPC) e 10% de custo da construção (INCC). A série mensal está no mesmo sistema do Banco Central.
A diferença de composição explica a diferença de comportamento. O IGP-M reage a preço de produtor, de matéria-prima e de construção, e por isso oscila mais que um índice só de consumidor.
IPCA ou IGP-M: qual o melhor para o reajuste do aluguel
Depende de quem faz a pergunta. O inquilino costuma preferir o índice que sobe menos, e o locador, o que sobe mais, mas nenhum dos dois sabe qual será antes do fim dos 12 meses.
O que dá para dizer com dados é o tamanho da oscilação. De agosto de 2025 a setembro de 2026, o IPCA acumulado em 12 meses ficou entre 3,81% e 5,17%. O IGP-M, entre agosto de 2025 e outubro de 2026, foi de -2,66% a 5,25%.
Para quem quer previsibilidade no orçamento, o IPCA tem a faixa mais estreita. Para quem aceita variação em troca de acompanhar preços de atacado e construção, o IGP-M faz sentido. Os dois são válidos perante a lei.
Qual índice para reajuste de aluguel em 2026: os números
A tabela traz o acumulado em 12 meses de cada índice em meses de 2025 e 2026, calculado a partir das variações mensais do Banco Central.
| Mês de referência | IPCA em 12 meses | IGP-M em 12 meses |
|---|---|---|
| Setembro de 2025 | 5,17% | 2,83% |
| Fevereiro de 2026 | 3,81% | -2,66% |
| Abril de 2026 | 4,39% | 0,62% |
| Setembro de 2026 | 4,58% | 3,35% |
| Outubro de 2026 | última leitura é a de setembro | 5,25% |
IGP-M ou IPCA em 2026: a conta em reais para um aluguel de R$ 3.000
Com reajuste em setembro de 2026, o aluguel de R$ 3.000,00 vira R$ 3.137,40 pelo IPCA (4,58%) e R$ 3.100,50 pelo IGP-M (3,35%). A diferença é de R$ 36,90 por mês, ou R$ 442,80 em 12 meses.
Com reajuste em fevereiro de 2026, o mesmo aluguel iria a R$ 3.114,30 pelo IPCA (3,81%) e a R$ 2.920,20 pelo IGP-M (-2,66%). Naquele mês, o índice escolhido mudava o aluguel em R$ 194,10 por mês.
Para quem reajusta em outubro de 2026, o IGP-M de 5,25% leva o aluguel a R$ 3.157,50.
Se o índice for negativo, o que acontece depende do contrato: algumas cláusulas preveem que o aluguel cai, outras que ele fica igual. Vale deixar isso escrito.
Como usar o IPCA como índice de reajuste de aluguel
Em contrato novo, basta escrever na cláusula de reajuste que o aluguel será corrigido pela variação acumulada do IPCA nos 12 meses anteriores à data de aniversário do contrato, divulgada pelo IBGE.
Em contrato antigo com IGP-M, a troca exige acordo entre as partes, segundo o art. 18 da Lei 8.245/1991. O mais seguro é registrar a mudança por aditivo assinado pelos dois lados, com a data a partir da qual o novo índice vale.
E nos contratos que não são de aluguel
A Lei 10.192/2001 vale para contratos em geral: o reajuste não pode ter intervalo menor que um ano. Em contrato de serviço, o IPCA e o IGP-M seguem permitidos, assim como índices setoriais e de custo.
Erros comuns
- Reajustar antes de completar 12 meses: a cláusula é nula pelo § 1º do art. 2º da Lei 10.192/2001.
- Usar o acumulado do ano-calendário em vez dos 12 meses que o contrato define.
- Comparar índices de meses diferentes: o IGP-M de outubro não se compara ao IPCA de setembro.
- Vincular o aluguel ao salário mínimo ou ao dólar: o art. 17 da Lei 8.245/1991 proíbe.
- Deixar a cláusula sem dizer o que fazer com índice negativo.
O que fazer agora
- Abra o contrato e confira o índice, a data de aniversário e o período de apuração.
- Busque no sistema do Banco Central a série do índice escolhido e some os 12 meses do período do contrato.
- Faça a conta do aluguel novo antes de a data chegar e avise a outra parte por escrito.
- Se quiser trocar de índice, combine por aditivo. Para acompanhar os juros que pesam nos demais contratos, veja Selic e Copom e as demais pautas de Mercado e Economia.
Fontes
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- 03/11/2026 09:50
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Marcelo Freitas
Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.