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Perdão das dívidas do MEI: extinção em 1º/01/2027 exige pagar o DAS em dia por seis meses

A Lei Complementar 238/2026 extingue, em 1º/01/2027, as dívidas federais do DAS-MEI vencidas até 13/10/2026. ICMS e ISS ficam de fora, e o MEI precisa pagar as contribuições em dia por seis meses para manter o benefício.

Marcelo Freitas, editor
29/10/2026, 15:09 · 3 min de leitura
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Em resumo

A Lei Complementar 238/2026 extingue, em 1º/01/2027, as dívidas federais do DAS-MEI vencidas até 13/10/2026. ICMS e ISS ficam de fora, e o MEI precisa pagar as contribuições em dia por seis meses para manter o benefício.

O que o perdão extingue

O perdão do MEI extingue, em 1º de janeiro de 2027, as dívidas federais da contribuição previdenciária paga no DAS-MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026. A regra está na Lei Complementar 238/2026, segundo a PGFN.

O benefício é automático: o microempreendedor não precisa pedir nada. Vale para a dívida inscrita na Dívida Ativa da União, cobrada pela PGFN, e para a que ainda está na Receita Federal, com principal, juros, multa e encargo legal.

O governo estima que a medida alcance cerca de 3,6 milhões de MEIs e R$ 12,57 bilhões em dívidas. Quase 86% desse valor, cerca de R$ 11 bilhões, é tratado como de difícil ou impossível recuperação, segundo a PGFN.

Na prática

  1. 13/10/2026Vencimento limite das dívidas perdoadas
  2. 28/10/2026Regulamentação no Diário Oficial, segundo a Agência Sebrae
  3. 01/01/2027Dívidas extintas
  4. Jan a jun/2027Contribuições que precisam estar em dia (vencimento de fev a jul), segundo a Agência Sebrae
  5. 2027Checagem na apuração da DASN

O que fica de fora

O perdão não alcança ICMS nem ISS, impostos estaduais e municipais que podem vir no mesmo DAS. Valores já pagos não são devolvidos: eles abatem a dívida, e só o saldo restante é cancelado, segundo as perguntas frequentes da PGFN.

Parcelamento ou transação que reúna só essa dívida é cancelado em 1º de janeiro de 2027. Se o acordo mistura débitos perdoados e não perdoados, o MEI precisa pedir a revisão no Regularize (PGFN) ou no Portal de Serviços da Receita.

Quem contesta a dívida na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários advocatícios, segundo a Agência Sebrae.

A condição para manter o perdão

O MEI que continuar enquadrado precisa pagar em dia as contribuições mensais dos seis meses seguintes à vigência da lei. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta ao valor original, abatido o que foi pago, segundo a PGFN.

Os parcelamentos e as negociações que a lei extinguiu não são reativados. Para a Agência Sebrae, a checagem ocorre na apuração da DASN de 2027, sobre as guias de janeiro a junho de 2027, com vencimento de fevereiro a julho.

Quem já deu baixa no MEI ou migrou para outro porte não fica sujeito a essa condição, segundo a PGFN.

Regulamentação

A PGFN informa que as regras operacionais virão em ato conjunto com a Receita Federal. A Agência Sebrae relata que a regulamentação saiu no Diário Oficial de 28 de outubro.

O Portal Contábeis publicou na quinta-feira (29) que a regulamentação conjunta ainda aguarda confirmação.

O que fazer agora

  • Pagar o DAS-MEI no vencimento todos os meses, para não perder o perdão na checagem de 2027.
  • Consultar a dívida no Regularize, da PGFN (a aba “Inscrições extintas” mostra o que foi baixado após 1º/01/2027), e em “Minhas Dívidas e Pendências”, no Portal de Serviços da Receita.
  • Quem tem ação judicial contra a cobrança deve falar com o advogado sobre a desistência antes de 1º/01/2027.
  • Dívida com banco fica fora do perdão: o caminho é o Desenrola 3.0.
  • Contadores: listar os clientes MEI com DAS em atraso e separar o que é contribuição, que será perdoada, do que é ICMS ou ISS. O PixMEI, outra medida do pacote, ainda depende de regulamentação.

Fontes

Histórico desta página

29/10/2026 15:30
Publicação.
Foto de Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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