Perdão das dívidas do MEI: extinção em 1º/01/2027 exige pagar o DAS em dia por seis meses
A Lei Complementar 238/2026 extingue, em 1º/01/2027, as dívidas federais do DAS-MEI vencidas até 13/10/2026. ICMS e ISS ficam de fora, e o MEI precisa pagar as contribuições em dia por seis meses para manter o benefício.
29/10/2026, 15:09 · 3 min de leitura
A Lei Complementar 238/2026 extingue, em 1º/01/2027, as dívidas federais do DAS-MEI vencidas até 13/10/2026. ICMS e ISS ficam de fora, e o MEI precisa pagar as contribuições em dia por seis meses para manter o benefício.
O que o perdão extingue
O perdão do MEI extingue, em 1º de janeiro de 2027, as dívidas federais da contribuição previdenciária paga no DAS-MEI com vencimento até 13 de outubro de 2026. A regra está na Lei Complementar 238/2026, segundo a PGFN.
O benefício é automático: o microempreendedor não precisa pedir nada. Vale para a dívida inscrita na Dívida Ativa da União, cobrada pela PGFN, e para a que ainda está na Receita Federal, com principal, juros, multa e encargo legal.
O governo estima que a medida alcance cerca de 3,6 milhões de MEIs e R$ 12,57 bilhões em dívidas. Quase 86% desse valor, cerca de R$ 11 bilhões, é tratado como de difícil ou impossível recuperação, segundo a PGFN.
Na prática
- 13/10/2026Vencimento limite das dívidas perdoadas
- 28/10/2026Regulamentação no Diário Oficial, segundo a Agência Sebrae
- 01/01/2027Dívidas extintas
- Jan a jun/2027Contribuições que precisam estar em dia (vencimento de fev a jul), segundo a Agência Sebrae
- 2027Checagem na apuração da DASN
O que fica de fora
O perdão não alcança ICMS nem ISS, impostos estaduais e municipais que podem vir no mesmo DAS. Valores já pagos não são devolvidos: eles abatem a dívida, e só o saldo restante é cancelado, segundo as perguntas frequentes da PGFN.
Parcelamento ou transação que reúna só essa dívida é cancelado em 1º de janeiro de 2027. Se o acordo mistura débitos perdoados e não perdoados, o MEI precisa pedir a revisão no Regularize (PGFN) ou no Portal de Serviços da Receita.
Quem contesta a dívida na Justiça precisa desistir da ação, sem pagar honorários advocatícios, segundo a Agência Sebrae.
A condição para manter o perdão
O MEI que continuar enquadrado precisa pagar em dia as contribuições mensais dos seis meses seguintes à vigência da lei. Se atrasar, o perdão é cancelado e a dívida volta ao valor original, abatido o que foi pago, segundo a PGFN.
Os parcelamentos e as negociações que a lei extinguiu não são reativados. Para a Agência Sebrae, a checagem ocorre na apuração da DASN de 2027, sobre as guias de janeiro a junho de 2027, com vencimento de fevereiro a julho.
Quem já deu baixa no MEI ou migrou para outro porte não fica sujeito a essa condição, segundo a PGFN.
Regulamentação
A PGFN informa que as regras operacionais virão em ato conjunto com a Receita Federal. A Agência Sebrae relata que a regulamentação saiu no Diário Oficial de 28 de outubro.
O Portal Contábeis publicou na quinta-feira (29) que a regulamentação conjunta ainda aguarda confirmação.
O que fazer agora
- Pagar o DAS-MEI no vencimento todos os meses, para não perder o perdão na checagem de 2027.
- Consultar a dívida no Regularize, da PGFN (a aba “Inscrições extintas” mostra o que foi baixado após 1º/01/2027), e em “Minhas Dívidas e Pendências”, no Portal de Serviços da Receita.
- Quem tem ação judicial contra a cobrança deve falar com o advogado sobre a desistência antes de 1º/01/2027.
- Dívida com banco fica fora do perdão: o caminho é o Desenrola 3.0.
- Contadores: listar os clientes MEI com DAS em atraso e separar o que é contribuição, que será perdoada, do que é ICMS ou ISS. O PixMEI, outra medida do pacote, ainda depende de regulamentação.
Fontes
- Perdão de dívidas tributárias para MEIs, PGFN 29/10/2026
- Perguntas Frequentes: Perdão do MEI, PGFN 29/10/2026
- Perdão de dívidas do MEI: veja quem tem direito e quais débitos serão extintos, Agência Sebrae 29/10/2026
- Perdão das dívidas de MEIs é medida fiscal necessária, diz ministro, Agência Brasil 29/10/2026
- Perdão do MEI: regulamentação conjunta ainda aguarda confirmação, Portal Contábeis 29/10/2026
Histórico desta página
- 29/10/2026 15:30
- Publicação.

Marcelo Freitas
Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.


