Simples Nacional: NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro
Pela Resolução CGSN 191/2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, web ou API, a partir de 1º/11/2026. As regras de IBS e CBS na nota valem para o Simples só a partir de 2027.
28/10/2026, 00:18 · 2 min de leitura
Pela Resolução CGSN 191/2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, web ou API, a partir de 1º/11/2026. As regras de IBS e CBS na nota valem para o Simples só a partir de 2027.
A regra
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a NFS-e nacional, pelo Emissor Nacional, na versão web ou por integração via API.
A obrigação está na Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial de 10/08/2026. Ela revogou a Resolução CGSN 189/2026, que marcava o início para 1º de setembro.
Quem tem a opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial também emite pelo Emissor Nacional, como optante pendente, desde o início do período da opção.
Operação sujeita apenas ao ICMS não pode sair em NFS-e. A nota do padrão nacional vale em todo o território e basta para a constituição do crédito tributário, segundo o texto.
Na prática
- 04/08/2026Resolução CGSN 191 assinada
- 10/08/2026Publicação no Diário Oficial
- 01/11/2026NFS-e pelo Emissor Nacional obrigatória
- 31/12/2026Fim das regras atuais do Simples para a nota
- 01/01/2027Obrigações de CBS e IBS para os optantes
IBS e CBS na nota, só em 2027
Quem passa a emitir pelo Emissor Nacional em novembro continua nas regras atuais do Simples até 31/12/2026.
A partir de 1º de janeiro de 2027 valem as obrigações de CBS e IBS para os optantes, inclusive o destaque dos tributos na nota quando couber, segundo o Portal Contábeis.
O que fazer agora
- Testar a emissão no Emissor Nacional antes de 1º/11, com um serviço real da empresa.
- Quem emite pelo ERP ou por sistema de nota: confirmar com o fornecedor se a integração com a API nacional já funciona.
- Separar as operações só de ICMS, que não podem sair em NFS-e.
- Contadores: listar os clientes do Simples que prestam serviço, conferir o acesso de cada um ao Emissor Nacional e usar o checklist de NF-e e NFS-e com IBS e CBS para 2027.
Fontes
Histórico desta página
- 28/10/2026 00:18
- Publicação.

Marcelo Freitas
Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.


