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Simples Nacional: NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro

Pela Resolução CGSN 191/2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, web ou API, a partir de 1º/11/2026. As regras de IBS e CBS na nota valem para o Simples só a partir de 2027.

Marcelo Freitas, editor
28/10/2026, 00:18 · 2 min de leitura
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Pessoa digita em notebook com tela de edição de nota de serviço, ilustrando a NFS-e nacional no Simples
Emissão de nota em plataforma online. Foto: SumUp/Unsplash
Em resumo

Pela Resolução CGSN 191/2026, ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional, web ou API, a partir de 1º/11/2026. As regras de IBS e CBS na nota valem para o Simples só a partir de 2027.

A regra

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços passam a emitir a NFS-e nacional, pelo Emissor Nacional, na versão web ou por integração via API.

A obrigação está na Resolução CGSN 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial de 10/08/2026. Ela revogou a Resolução CGSN 189/2026, que marcava o início para 1º de setembro.

Quem tem a opção pelo Simples pendente ou em discussão administrativa ou judicial também emite pelo Emissor Nacional, como optante pendente, desde o início do período da opção.

Operação sujeita apenas ao ICMS não pode sair em NFS-e. A nota do padrão nacional vale em todo o território e basta para a constituição do crédito tributário, segundo o texto.

Na prática

  1. 04/08/2026Resolução CGSN 191 assinada
  2. 10/08/2026Publicação no Diário Oficial
  3. 01/11/2026NFS-e pelo Emissor Nacional obrigatória
  4. 31/12/2026Fim das regras atuais do Simples para a nota
  5. 01/01/2027Obrigações de CBS e IBS para os optantes

IBS e CBS na nota, só em 2027

Quem passa a emitir pelo Emissor Nacional em novembro continua nas regras atuais do Simples até 31/12/2026.

A partir de 1º de janeiro de 2027 valem as obrigações de CBS e IBS para os optantes, inclusive o destaque dos tributos na nota quando couber, segundo o Portal Contábeis.

O que fazer agora

  • Testar a emissão no Emissor Nacional antes de 1º/11, com um serviço real da empresa.
  • Quem emite pelo ERP ou por sistema de nota: confirmar com o fornecedor se a integração com a API nacional já funciona.
  • Separar as operações só de ICMS, que não podem sair em NFS-e.
  • Contadores: listar os clientes do Simples que prestam serviço, conferir o acesso de cada um ao Emissor Nacional e usar o checklist de NF-e e NFS-e com IBS e CBS para 2027.

Fontes

Histórico desta página

28/10/2026 00:18
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Foto de Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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