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Governo deve enviar nesta semana a MP com as alíquotas do Imposto Seletivo

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em 27/10 que o governo deve enviar nesta semana a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo, cobrado a partir de 2027 sobre itens como cigarros, bebidas, veículos e apostas. A MP precisa passar pelo Congresso.

Marcelo Freitas, editor
28/10/2026, 00:18 · 2 min de leitura
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Ministro da Fazenda, Dario Durigan, fala ao microfone em comissão da Câmara; ele anunciou o envio da MP do Imposto Seletivo
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, em comissão da Câmara em 12/05/2026. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Em resumo

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em 27/10 que o governo deve enviar nesta semana a medida provisória com as alíquotas do Imposto Seletivo, cobrado a partir de 2027 sobre itens como cigarros, bebidas, veículos e apostas. A MP precisa passar pelo Congresso.

O anúncio

O governo federal deve enviar ao Congresso nesta semana a medida provisória que fixa as alíquotas do Imposto Seletivo.

“Vamos enviar [a MP] em breve, provavelmente esta semana”, disse o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a jornalistas em Brasília em 27/10, segundo a Agência Brasil.

No início de outubro, o ministro já tinha dito que a proposta iria ao Congresso logo depois do segundo turno, realizado em 25/10.

Na prática

  1. 25/10/2026Segundo turno
  2. 27/10/2026Durigan anuncia o envio da MP
  3. Nesta semanaMP enviada ao Congresso, segundo o ministro
  4. 31/12/2026Último dia do ano da edição
  5. 2027Início da cobrança do Imposto Seletivo

O que é o Imposto Seletivo

Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (Lei Complementar 214/2025, art. 409). A cobrança começa em 2027.

A lista da lei reúne veículos, embarcações e aeronaves, cigarros e outros fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais extraídos, concursos de prognósticos e fantasy sport.

O imposto incide uma única vez sobre cada bem ou serviço e não gera crédito para as etapas seguintes (art. 410).

A LC 214 deixou as alíquotas para lei ordinária (art. 422). A medida provisória tem força de lei desde a publicação, mas depende de votação no Congresso.

O prazo a acompanhar

A Constituição determina que medida provisória que institua ou aumente imposto só produz efeitos no ano seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada (art. 62, § 2º). O Imposto Seletivo não está na lista de exceções dessa regra.

Quem produz, importa ou vende os itens da lista precisa acompanhar a votação da MP no Congresso até dezembro.

O que fazer agora

  • Fabricantes, importadores e distribuidores dos itens da lista: separar os produtos por código NCM para aplicar as alíquotas assim que a MP sair no Diário Oficial.
  • Varejo que revende esses produtos: o imposto incide uma única vez e não se repete na revenda, mas deve aparecer no preço de compra; esperar a tabela antes de fechar preços de 2027.
  • Contadores com clientes nesses setores: acompanhar a publicação e a votação, e rever a régua da reforma de 2026 a 2033.

Fontes

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28/10/2026 00:18
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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