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STJ mantém a TJLP no limite de dedução dos JCP e afasta a troca pela TLP

A 1ª Turma do STJ decidiu em 20/10/2026, por unanimidade, que o limite de dedução dos juros sobre capital próprio no IRPJ e na CSLL segue calculado pela TJLP, como manda a Lei 9.249/1995. A decisão não é repetitiva, mas acompanha a 2ª Turma.

Marcelo Freitas, editor
28/10/2026, 00:18 · 2 min de leitura
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Mão aponta caneta para tabela de taxas ao lado de calculadora e notebook, ilustrando a dedução de JCP
Tabela de taxas, calculadora e notebook. Foto: RDNE Stock project/Pexels
Em resumo

A 1ª Turma do STJ decidiu em 20/10/2026, por unanimidade, que o limite de dedução dos juros sobre capital próprio no IRPJ e na CSLL segue calculado pela TJLP, como manda a Lei 9.249/1995. A decisão não é repetitiva, mas acompanha a 2ª Turma.

A decisão

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu em 20/10, por unanimidade, que a dedução de JCP (juros sobre capital próprio) do IRPJ e da CSLL segue limitada pela TJLP. As empresas pediam para usar a TLP no cálculo, segundo o Portal Contábeis.

A relatora, ministra Regina Helena Costa, entendeu que o índice está fixado no art. 9º da Lei 9.249/1995 e que a criação da TLP, em 2017, não mudou a regra tributária. A 2ª Turma do STJ já tinha decidido no mesmo sentido.

Na prática

  1. 1995Lei 9.249 fixa a TJLP no cálculo dos JCP
  2. 2017Criação da TLP
  3. 20/10/20261ª Turma do STJ mantém a TJLP

Por que a troca importava

A dedução dos JCP vale para empresas do lucro real e tem como teto a aplicação da TJLP sobre contas do patrimônio líquido. Com a TLP, o valor dedutível poderia ser maior, o que reduziria o IRPJ e a CSLL a pagar.

A discussão acabou?

A decisão não saiu no rito dos recursos repetitivos e, por isso, não vincula os demais tribunais. Com as duas Turmas de direito público alinhadas, a chance de outro resultado no STJ diminui, e o tema ainda pode chegar ao Supremo, segundo o Portal Contábeis.

O caso é diferente do Tema 1.319, em que o STJ admitiu deduzir JCP relativos a exercícios anteriores ao da deliberação que autorizou o pagamento.

O que fazer agora

  • Empresas do lucro real que pagam JCP: calcular o limite pela TJLP e não contar com dedução maior pela TLP no planejamento.
  • Quem tem ação pedindo a TLP: rever a estratégia do processo com o advogado.
  • Contadores: refazer a comparação entre JCP e dividendos com a TJLP e com a retenção de 17,5% da LC 224/2025.

Fontes

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28/10/2026 00:18
Publicação.
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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