Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e nota fiscal; MEI poderá usar a DASN em 2027
O Decreto 13.140, de 21/10/2026, dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e de documento fiscal exigidos pela União; no IBS, só a partir de 2029. O MEI poderá usar a DASN-Simei como documento fiscal em vendas a pessoa física sem CNPJ a partir de 1º/01/2027.
28/10/2026, 00:18 · 2 min de leitura
O Decreto 13.140, de 21/10/2026, dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e de documento fiscal exigidos pela União; no IBS, só a partir de 2029. O MEI poderá usar a DASN-Simei como documento fiscal em vendas a pessoa física sem CNPJ a partir de 1º/01/2027.
O que o decreto dispensa
O nanoempreendedor está dispensado de se inscrever no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos exigidos pela União. A regra está no Decreto 13.140, de 21/10/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial e em vigor desde a publicação.
Para o IBS, a dispensa só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e depende de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS perde a dispensa.
Na prática
- 21/10/2026Decreto 13.140 e Resolução CGSN 195
- 01/01/2027MEI pode usar a DASN-Simei como documento fiscal
- 01/01/2029Dispensa vale para o IBS, com aval do Comitê Gestor
Quem é nanoempreendedor
Pela Lei Complementar 214/2025 (art. 26), é a pessoa física com receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI. Com o limite de R$ 81 mil vigente em 2026, a receita precisa ficar abaixo de R$ 40.500 por ano.
Para motorista de transporte individual de passageiros e para entregador, com ou sem aplicativo, conta como receita 25% do valor bruto mensal recebido, regra dada pela Lei Complementar 227/2026.
A mesma lei tira o nanoempreendedor da lista de contribuintes de IBS e CBS, salvo se ele optar pelo regime regular.
MEI: a declaração anual como documento fiscal
O decreto também permite ao MEI usar a DASN-Simei, a declaração anual, como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços a consumidor final.
A Resolução CGSN 195, de 21/10/2026, restringe o uso a vendas para pessoa física sem CNPJ e fixa o início em 1º de janeiro de 2027.
Nas vendas a empresas, vale a regra atual de emissão. Segundo a Receita Federal, as duas normas reduzem obrigações acessórias de nanoempreendedores e MEIs na transição da reforma.
O que fazer agora
- Autônomo que não é MEI: comparar a receita do ano com R$ 40.500 para saber se está na faixa do nanoempreendedor.
- MEI que vende para pessoa física: a partir de 2027, a DASN-Simei pode servir de documento fiscal nessas vendas; até lá, nada muda.
- MEI que vende para empresas: manter a emissão de nota.
- Contadores: lembrar aos clientes que o decreto trata só das exigências da União, e que a dispensa no IBS depende do Comitê Gestor e começa em 2029.
Fontes
- Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, Planalto 21/10/2026
- Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs, Receita Federal 23/10/2026
- Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026 (texto) 22/10/2026
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, art. 26, Planalto 16/01/2025
Histórico desta página
- 28/10/2026 00:18
- Publicação.

Marcelo Freitas
Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.


