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Nanoempreendedor fica dispensado de CNPJ e nota fiscal; MEI poderá usar a DASN em 2027

O Decreto 13.140, de 21/10/2026, dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e de documento fiscal exigidos pela União; no IBS, só a partir de 2029. O MEI poderá usar a DASN-Simei como documento fiscal em vendas a pessoa física sem CNPJ a partir de 1º/01/2027.

Marcelo Freitas, editor
28/10/2026, 00:18 · 2 min de leitura
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Calculadora de celular sobre moedas de real e notas fiscais amassadas, ilustrando nanoempreendedor e MEI
Calculadora sobre moedas, cédulas e notas fiscais. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Em resumo

O Decreto 13.140, de 21/10/2026, dispensa o nanoempreendedor de CNPJ e de documento fiscal exigidos pela União; no IBS, só a partir de 2029. O MEI poderá usar a DASN-Simei como documento fiscal em vendas a pessoa física sem CNPJ a partir de 1º/01/2027.

O que o decreto dispensa

O nanoempreendedor está dispensado de se inscrever no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos exigidos pela União. A regra está no Decreto 13.140, de 21/10/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial e em vigor desde a publicação.

Para o IBS, a dispensa só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e depende de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS. Quem optar pelo regime regular de IBS e CBS perde a dispensa.

Na prática

  1. 21/10/2026Decreto 13.140 e Resolução CGSN 195
  2. 01/01/2027MEI pode usar a DASN-Simei como documento fiscal
  3. 01/01/2029Dispensa vale para o IBS, com aval do Comitê Gestor

Quem é nanoempreendedor

Pela Lei Complementar 214/2025 (art. 26), é a pessoa física com receita bruta abaixo de 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI. Com o limite de R$ 81 mil vigente em 2026, a receita precisa ficar abaixo de R$ 40.500 por ano.

Para motorista de transporte individual de passageiros e para entregador, com ou sem aplicativo, conta como receita 25% do valor bruto mensal recebido, regra dada pela Lei Complementar 227/2026.

A mesma lei tira o nanoempreendedor da lista de contribuintes de IBS e CBS, salvo se ele optar pelo regime regular.

MEI: a declaração anual como documento fiscal

O decreto também permite ao MEI usar a DASN-Simei, a declaração anual, como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços a consumidor final.

A Resolução CGSN 195, de 21/10/2026, restringe o uso a vendas para pessoa física sem CNPJ e fixa o início em 1º de janeiro de 2027.

Nas vendas a empresas, vale a regra atual de emissão. Segundo a Receita Federal, as duas normas reduzem obrigações acessórias de nanoempreendedores e MEIs na transição da reforma.

O que fazer agora

  • Autônomo que não é MEI: comparar a receita do ano com R$ 40.500 para saber se está na faixa do nanoempreendedor.
  • MEI que vende para pessoa física: a partir de 2027, a DASN-Simei pode servir de documento fiscal nessas vendas; até lá, nada muda.
  • MEI que vende para empresas: manter a emissão de nota.
  • Contadores: lembrar aos clientes que o decreto trata só das exigências da União, e que a dispensa no IBS depende do Comitê Gestor e começa em 2029.

Fontes

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28/10/2026 00:18
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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