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Carf permite lucro presumido após incorporação de optante do Refis e cancela IRPJ e CSLL

O Carf decidiu por unanimidade que a Arosuco, do grupo Ambev, pôde usar o lucro presumido após incorporar uma empresa optante do Refis, mesmo acima do limite geral de faturamento. As cobranças de IRPJ e CSLL de 2014 foram canceladas.

Marcelo Freitas, editor
31/10/2026, 07:08 · 3 min de leitura
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Martelo de juiz sobre a mesa e pessoa assinando documento, ilustração da decisão do Carf sobre lucro presumido
Martelo e documentos sobre a mesa: o Carf decidiu o caso do lucro presumido. Foto: Katrin Bolovtsova/Pexels
Em resumo

O Carf decidiu por unanimidade que a Arosuco, do grupo Ambev, pôde usar o lucro presumido após incorporar uma empresa optante do Refis, mesmo acima do limite geral de faturamento. As cobranças de IRPJ e CSLL de 2014 foram canceladas.

Carf cancela cobrança de IRPJ e CSLL de empresa do grupo Ambev

O Carf decidiu, por unanimidade, que uma empresa pode apurar os tributos pelo lucro presumido depois de incorporar outra que era optante do Refis, mesmo com faturamento acima do limite geral do regime. A notícia é do Portal Contábeis, que cita o JOTA.

A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção favoreceu a Arosuco Aromas e Sucos, do grupo Ambev, e cancelou cobranças de IRPJ e CSLL de 2014. A fiscalização cobrou os tributos por entender que a empresa deveria ter adotado o lucro real.

Na prática

  1. 2012Início da reorganização societária
  2. 2014Ano das cobranças de IRPJ e CSLL
  3. 30/10/2026Notícia da decisão do Carf

A operação e a disputa

A reorganização começou em 2012, com a compra da Dierberger Óleos Essenciais. A divisão de aromas foi separada e incorporada pela Lachaise Aromas e Participações, optante do Refis, que depois foi adquirida pela Arosuco.

A fiscalização alegou simulação e ausência de propósito negocial: a estrutura teria servido para a Arosuco usar o lucro presumido sem cumprir o limite de faturamento.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disse que a compra da Lachaise e o pagamento da dívida do Refis somaram cerca de R$ 35 milhões, contra uma vantagem tributária de até R$ 300 milhões.

A defesa sustentou que a incorporação ocorreu de fato, tinha interesse legítimo e que a fiscalização usava critérios subjetivos.

Os fundamentos do relator

Prevaleceu o voto do conselheiro Marcelo Antônio Biancardi: a incorporação aconteceu e tem validade jurídica, então não há simulação. O voto se apoia no art. 4º da Lei 9.964/2000, que permite às optantes do Refis apurar os tributos pelo lucro presumido.

Também pesou o art. 7º da Resolução CGRefis 12/2001, que submete a pessoa jurídica resultante de incorporação ou fusão de optantes do programa às regras aplicáveis a elas. O processo tem o número 10283.720481/2019-16.

O que muda para a empresa

A decisão resolve o caso da Arosuco e não fixa regra para outros contribuintes. Ela mostra como a turma tratou o argumento de simulação numa reorganização com optante do Refis.

Sobre o regime em si, veja a norma da LC 224/2025 e os prazos de IRPJ e CSLL.

O que fazer agora

  • Contadores com cliente em reorganização societária: guardar os documentos que provam que a incorporação se concluiu e o motivo negocial da operação.
  • Clientes optantes do Refis que passam por incorporação ou fusão: conferir o que a regra do programa diz sobre o regime de apuração antes de decidir.
  • Quem tem autuação semelhante em andamento: pedir ao advogado a leitura do acórdão quando for publicado, em vez de mudar a estratégia só pela notícia.
  • Qualquer mudança de regime de tributação: refazer a simulação de IRPJ e CSLL com os números do próprio negócio.

Fontes

Histórico desta página

31/10/2026 07:07
Publicação.
Foto de Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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