Cooperativas: opção pelo regime específico de IBS e CBS vence em 31/10 e pode ir a 30/11
A opção das cooperativas pelo regime específico de IBS e CBS vale a partir de 2027 e vence em 31/10/2026. Receita e CGIBS discutem levar o prazo a 30/11, o que ainda depende de alteração normativa. A opção exige registro e lista de associados.
29/10/2026, 15:09 · 3 min de leitura
A opção das cooperativas pelo regime específico de IBS e CBS vale a partir de 2027 e vence em 31/10/2026. Receita e CGIBS discutem levar o prazo a 30/11, o que ainda depende de alteração normativa. A opção exige registro e lista de associados.
O prazo e a discussão para estendê-lo
As cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para optar pelo regime específico de IBS e CBS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a orientação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Na quinta-feira (29), a Receita e o CGIBS informaram que discutem ampliar o prazo para 30 de novembro de 2026. A mudança será formalizada por alteração normativa e ainda passa pela governança interna do CGIBS.
Enquanto o novo prazo não for oficializado, vale o de 31 de outubro.
Na prática
- 01/09/2026Abre a janela de opção
- 29/10/2026Receita e CGIBS informam que discutem estender o prazo
- 31/10/2026Prazo vigente para registrar a opção e enviar a lista de associados
- 30/11/2026Novo prazo em discussão, ainda sem norma
- 01/01/2027Início do efeito da opção
Como funciona a opção
Ao optar, a cooperativa tem as alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero nas operações que a legislação prevê de forma expressa. A escolha é facultativa e cabe às cooperativas enquadradas no art. 271 da Lei Complementar 214/2025.
A formalização tem duas etapas obrigatórias: registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal e enviar a lista de associados, com a identificação e a data de admissão de cada um. Só o registro não conclui o procedimento.
O caminho no portal é Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados.
Cancelamento e próximas janelas
A cooperativa pode cancelar a opção até o último dia do prazo. Depois do cancelamento, deixa de estar no regime específico.
Quem não optar agora fica fora do regime em 2027, mas pode optar nas janelas de setembro e outubro dos anos seguintes. O efeito vale sempre a partir do ano-calendário seguinte ao do pedido.
O que a Receita pede que se avalie
A Receita descreve a opção como uma novidade da Reforma Tributária sobre o Consumo e recomenda análise individual, com o contador.
Os efeitos a medir são fluxo de caixa, aproveitamento de créditos na cadeia, precificação e relação com cooperados, fornecedores e clientes.
A base legal citada é a Lei Complementar 214/2025, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026.
O que fazer agora
- Decidir a opção com o contador e registrá-la no Portal de Serviços da Receita até 31/10, sem contar com a prorrogação.
- Enviar a lista de associados com data de admissão; sem ela, a opção não é deferida.
- Cooperativa que mudar de ideia pode cancelar a opção até 31/10.
- Contadores: levantar quais clientes são cooperativas do art. 271 e acompanhar a alteração normativa do prazo. Para o contexto do órgão que edita as regras, veja a instalação do Comitê Gestor do IBS.
Fontes
Histórico desta página
- 29/10/2026 15:30
- Publicação.

Marcelo Freitas
Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.


