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Cooperativas: opção pelo regime específico de IBS e CBS vence em 31/10 e pode ir a 30/11

A opção das cooperativas pelo regime específico de IBS e CBS vale a partir de 2027 e vence em 31/10/2026. Receita e CGIBS discutem levar o prazo a 30/11, o que ainda depende de alteração normativa. A opção exige registro e lista de associados.

Marcelo Freitas, editor
29/10/2026, 15:09 · 3 min de leitura
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Em resumo

A opção das cooperativas pelo regime específico de IBS e CBS vale a partir de 2027 e vence em 31/10/2026. Receita e CGIBS discutem levar o prazo a 30/11, o que ainda depende de alteração normativa. A opção exige registro e lista de associados.

O prazo e a discussão para estendê-lo

As cooperativas têm até 31 de outubro de 2026 para optar pelo regime específico de IBS e CBS, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo a orientação conjunta da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Na quinta-feira (29), a Receita e o CGIBS informaram que discutem ampliar o prazo para 30 de novembro de 2026. A mudança será formalizada por alteração normativa e ainda passa pela governança interna do CGIBS.

Enquanto o novo prazo não for oficializado, vale o de 31 de outubro.

Na prática

  1. 01/09/2026Abre a janela de opção
  2. 29/10/2026Receita e CGIBS informam que discutem estender o prazo
  3. 31/10/2026Prazo vigente para registrar a opção e enviar a lista de associados
  4. 30/11/2026Novo prazo em discussão, ainda sem norma
  5. 01/01/2027Início do efeito da opção

Como funciona a opção

Ao optar, a cooperativa tem as alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero nas operações que a legislação prevê de forma expressa. A escolha é facultativa e cabe às cooperativas enquadradas no art. 271 da Lei Complementar 214/2025.

A formalização tem duas etapas obrigatórias: registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal e enviar a lista de associados, com a identificação e a data de admissão de cada um. Só o registro não conclui o procedimento.

O caminho no portal é Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados.

Cancelamento e próximas janelas

A cooperativa pode cancelar a opção até o último dia do prazo. Depois do cancelamento, deixa de estar no regime específico.

Quem não optar agora fica fora do regime em 2027, mas pode optar nas janelas de setembro e outubro dos anos seguintes. O efeito vale sempre a partir do ano-calendário seguinte ao do pedido.

O que a Receita pede que se avalie

A Receita descreve a opção como uma novidade da Reforma Tributária sobre o Consumo e recomenda análise individual, com o contador.

Os efeitos a medir são fluxo de caixa, aproveitamento de créditos na cadeia, precificação e relação com cooperados, fornecedores e clientes.

A base legal citada é a Lei Complementar 214/2025, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS 6/2026.

O que fazer agora

  • Decidir a opção com o contador e registrá-la no Portal de Serviços da Receita até 31/10, sem contar com a prorrogação.
  • Enviar a lista de associados com data de admissão; sem ela, a opção não é deferida.
  • Cooperativa que mudar de ideia pode cancelar a opção até 31/10.
  • Contadores: levantar quais clientes são cooperativas do art. 271 e acompanhar a alteração normativa do prazo. Para o contexto do órgão que edita as regras, veja a instalação do Comitê Gestor do IBS.

Fontes

Histórico desta página

29/10/2026 15:30
Publicação.
Foto de Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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