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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2027

Marcelo Freitas, editor
05/11/2026, 09:54 · 6 min de leitura
Esfera de vidro sobre discos de metal escuro em fundo verde, ilustrando criptoativos e a declaração no Imposto de Renda
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

Criptoativos vão em Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor de compra, quando cada tipo chega a R$ 5.000. Vendas de até R$ 35.000 por mês, em plataformas no Brasil, são isentas de imposto; ativos no exterior pagam 15%.

A resposta curta sobre como declarar criptomoedas no imposto de renda: cada tipo de criptoativo vai na ficha Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor de compra, quando esse valor for igual ou superior a R$ 5.000. Vale o que foi pago, não a cotação do dia.

As regras abaixo seguem o Perguntas e Respostas do IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 473 e 653). A Receita fixa as regras de cada declaração em instrução normativa; a de 2026 foi a IN RFB 2.312, de 13/03/2026.

Este guia cobre o valor mínimo, os códigos, o preenchimento para bitcoin, altcoins e stablecoins, o caso de plataformas como Binance e Nubank e quando existe imposto a pagar.

Qual valor mínimo para declarar criptomoedas?

O mínimo é de R$ 5.000 de valor de aquisição, e a conta vale para cada tipo de criptoativo, não para a carteira inteira. A Receita fala em “cada tipo” na pergunta 473 e em “mesma espécie” no Manual do Meu Imposto de Renda.

Exemplo em reais: quem comprou R$ 4.000 em bitcoin e R$ 6.000 em Ether declara só o Ether, porque o bitcoin ficou abaixo de R$ 5.000. Quem comprou R$ 5.000 em bitcoin declara, porque o limite é “igual ou superior”.

O valor é o de aquisição. Se R$ 12.000 em bitcoin comprados em 2025 valem mais hoje, a declaração continua com R$ 12.000, segundo o Manual do Meu Imposto de Renda.

Como declarar bitcoin no imposto de renda?

Na ficha Bens e Direitos, escolha o grupo 08, Criptoativos, e o código do tipo. Bitcoin usa o código 01. Na discriminação, informe a quantidade e onde está custodiado: nome da empresa com CNPJ ou custódia própria.

CódigoTipoO que vai na discriminação
01Bitcoin (BTC)Quantidade e onde está custodiado
02Outras criptomoedas (altcoins), como Ether, XRP e SolanaTipo, quantidade e onde está custodiada; cada tipo é um item separado
03Stablecoins, como USDT, USDC e DAITipo, quantidade e onde está custodiada
10NFTsTipo, quantidade e onde está custodiado
99Outros criptoativos, como fan tokens e tokens de recebíveisTipo, quantidade e onde está custodiado
Fonte: Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 473, Receita Federal.

Exemplo de discriminação: “0,10 BTC, custodiados em [nome da plataforma], CNPJ [número]”. Quem guarda em carteira própria informa o modelo da carteira, como pede o Manual.

Cada altcoin e cada stablecoin vira um item. Uma carteira com R$ 6.000 em Ether e R$ 7.000 em Solana gera dois itens no código 02.

Como declarar criptomoedas de Binance, Nubank ou outra plataforma?

O caminho é o mesmo: grupo 08, código do tipo e, na discriminação, o nome e o CNPJ da empresa que guarda o ativo. Se o dado não estiver à mão, peça à plataforma.

Muda o tratamento quando a instituição fica fora do Brasil. Segundo a Receita, ativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior são considerados localizados no exterior. Nesse caso, o contribuinte informa também o país.

Na autocustódia, em carteira privada, a residência do contribuinte define se o ativo está no Brasil ou no exterior.

Quando há imposto sobre criptomoedas?

Declarar o bem e pagar imposto são etapas diferentes. O imposto incide sobre o ganho na venda. Para ativos custodiados ou negociados no Brasil, as alienações de até R$ 35.000 por mês, somando todos os criptoativos, têm isenção.

Passou de R$ 35.000 no mês, o ganho de todas as vendas é tributado, com alíquotas progressivas. O recolhimento vai até o último dia útil do mês seguinte, no código de receita 4600.

Exemplo em reais: vendas de R$ 20.000 em bitcoin e R$ 18.000 em Ether no mesmo mês somam R$ 38.000. O total passou de R$ 35.000, então o ganho de capital das duas vendas fica no cálculo do DARF.

Trocar uma criptomoeda diretamente por outra também gera ganho tributável. O valor da venda é avaliado em reais pelo valor de mercado na data do recebimento, mesmo sem passar por real.

E se a plataforma ou a carteira fica no exterior?

Desde 01/01/2024, ativos virtuais custodiados ou negociados por instituições no exterior seguem a Lei 14.754/2023. Os ganhos são tributados na declaração anual, à alíquota de 15%, e a Receita informa que não há previsão legal de isenção.

Exemplo em reais: ganho de R$ 8.000 na venda de um ativo mantido numa plataforma no exterior gera R$ 1.200 de imposto (15% de R$ 8.000). A conversão para reais usa a cotação de venda do Banco Central na data do fato.

Há outra obrigação além da declaração do Imposto de Renda?

Sim. A IN RFB 1.888/2019 exige informação mensal das operações quando elas são feitas em exchange no exterior ou fora de exchange e o valor do mês passa de R$ 30.000. O prazo é o último dia útil do mês seguinte, e atraso gera multa.

A partir de 01/07/2026 vale a DeCripto, instituída pela IN RFB 2.291/2025. O prazo e o caso de setembro estão em DeCripto de setembro vence em 30/10. Os dados que a Receita já recebeu estão em cripto declarado à Receita.

Erros comuns ao declarar criptomoedas

  • Declarar pela cotação atual em vez do valor de compra.
  • Somar todos os criptoativos para checar o mínimo de R$ 5.000, quando a conta é por tipo.
  • Juntar altcoins num único item, quando cada tipo é um item separado.
  • Esquecer o nome e o CNPJ da plataforma, ou o modelo da carteira, na discriminação.
  • Tratar o limite de R$ 35.000 como valor por moeda, quando ele soma todas as vendas do mês.
  • Aplicar a isenção de R$ 35.000 a ativos em plataforma no exterior, que seguem a regra dos 15%.

O que fazer agora

  1. Liste cada criptoativo com a quantidade e o valor pago, em reais.
  2. Separe por tipo e veja quais chegam a R$ 5.000.
  3. Peça à plataforma o nome empresarial e o CNPJ de quem custodia, ou anote o modelo da carteira.
  4. Some as vendas de cada mês de 2026 para ver se passaram de R$ 35.000.
  5. Guarde os comprovantes de compra e de venda, como a Receita pede.
  6. Veja a lista de corretoras autorizadas pelo Banco Central e as demais notícias de cripto e o guia de imposto de renda do portal.

Fontes

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Histórico desta página

05/11/2026 13:00
Publicação.
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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