Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2027
05/11/2026, 09:54 · 6 min de leitura
Criptoativos vão em Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor de compra, quando cada tipo chega a R$ 5.000. Vendas de até R$ 35.000 por mês, em plataformas no Brasil, são isentas de imposto; ativos no exterior pagam 15%.
A resposta curta sobre como declarar criptomoedas no imposto de renda: cada tipo de criptoativo vai na ficha Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor de compra, quando esse valor for igual ou superior a R$ 5.000. Vale o que foi pago, não a cotação do dia.
As regras abaixo seguem o Perguntas e Respostas do IRPF 2026, da Receita Federal (perguntas 473 e 653). A Receita fixa as regras de cada declaração em instrução normativa; a de 2026 foi a IN RFB 2.312, de 13/03/2026.
Este guia cobre o valor mínimo, os códigos, o preenchimento para bitcoin, altcoins e stablecoins, o caso de plataformas como Binance e Nubank e quando existe imposto a pagar.
Qual valor mínimo para declarar criptomoedas?
O mínimo é de R$ 5.000 de valor de aquisição, e a conta vale para cada tipo de criptoativo, não para a carteira inteira. A Receita fala em “cada tipo” na pergunta 473 e em “mesma espécie” no Manual do Meu Imposto de Renda.
Exemplo em reais: quem comprou R$ 4.000 em bitcoin e R$ 6.000 em Ether declara só o Ether, porque o bitcoin ficou abaixo de R$ 5.000. Quem comprou R$ 5.000 em bitcoin declara, porque o limite é “igual ou superior”.
O valor é o de aquisição. Se R$ 12.000 em bitcoin comprados em 2025 valem mais hoje, a declaração continua com R$ 12.000, segundo o Manual do Meu Imposto de Renda.
Como declarar bitcoin no imposto de renda?
Na ficha Bens e Direitos, escolha o grupo 08, Criptoativos, e o código do tipo. Bitcoin usa o código 01. Na discriminação, informe a quantidade e onde está custodiado: nome da empresa com CNPJ ou custódia própria.
| Código | Tipo | O que vai na discriminação |
|---|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) | Quantidade e onde está custodiado |
| 02 | Outras criptomoedas (altcoins), como Ether, XRP e Solana | Tipo, quantidade e onde está custodiada; cada tipo é um item separado |
| 03 | Stablecoins, como USDT, USDC e DAI | Tipo, quantidade e onde está custodiada |
| 10 | NFTs | Tipo, quantidade e onde está custodiado |
| 99 | Outros criptoativos, como fan tokens e tokens de recebíveis | Tipo, quantidade e onde está custodiado |
Exemplo de discriminação: “0,10 BTC, custodiados em [nome da plataforma], CNPJ [número]”. Quem guarda em carteira própria informa o modelo da carteira, como pede o Manual.
Cada altcoin e cada stablecoin vira um item. Uma carteira com R$ 6.000 em Ether e R$ 7.000 em Solana gera dois itens no código 02.
Como declarar criptomoedas de Binance, Nubank ou outra plataforma?
O caminho é o mesmo: grupo 08, código do tipo e, na discriminação, o nome e o CNPJ da empresa que guarda o ativo. Se o dado não estiver à mão, peça à plataforma.
Muda o tratamento quando a instituição fica fora do Brasil. Segundo a Receita, ativos custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior são considerados localizados no exterior. Nesse caso, o contribuinte informa também o país.
Na autocustódia, em carteira privada, a residência do contribuinte define se o ativo está no Brasil ou no exterior.
Quando há imposto sobre criptomoedas?
Declarar o bem e pagar imposto são etapas diferentes. O imposto incide sobre o ganho na venda. Para ativos custodiados ou negociados no Brasil, as alienações de até R$ 35.000 por mês, somando todos os criptoativos, têm isenção.
Passou de R$ 35.000 no mês, o ganho de todas as vendas é tributado, com alíquotas progressivas. O recolhimento vai até o último dia útil do mês seguinte, no código de receita 4600.
Exemplo em reais: vendas de R$ 20.000 em bitcoin e R$ 18.000 em Ether no mesmo mês somam R$ 38.000. O total passou de R$ 35.000, então o ganho de capital das duas vendas fica no cálculo do DARF.
Trocar uma criptomoeda diretamente por outra também gera ganho tributável. O valor da venda é avaliado em reais pelo valor de mercado na data do recebimento, mesmo sem passar por real.
E se a plataforma ou a carteira fica no exterior?
Desde 01/01/2024, ativos virtuais custodiados ou negociados por instituições no exterior seguem a Lei 14.754/2023. Os ganhos são tributados na declaração anual, à alíquota de 15%, e a Receita informa que não há previsão legal de isenção.
Exemplo em reais: ganho de R$ 8.000 na venda de um ativo mantido numa plataforma no exterior gera R$ 1.200 de imposto (15% de R$ 8.000). A conversão para reais usa a cotação de venda do Banco Central na data do fato.
Há outra obrigação além da declaração do Imposto de Renda?
Sim. A IN RFB 1.888/2019 exige informação mensal das operações quando elas são feitas em exchange no exterior ou fora de exchange e o valor do mês passa de R$ 30.000. O prazo é o último dia útil do mês seguinte, e atraso gera multa.
A partir de 01/07/2026 vale a DeCripto, instituída pela IN RFB 2.291/2025. O prazo e o caso de setembro estão em DeCripto de setembro vence em 30/10. Os dados que a Receita já recebeu estão em cripto declarado à Receita.
Erros comuns ao declarar criptomoedas
- Declarar pela cotação atual em vez do valor de compra.
- Somar todos os criptoativos para checar o mínimo de R$ 5.000, quando a conta é por tipo.
- Juntar altcoins num único item, quando cada tipo é um item separado.
- Esquecer o nome e o CNPJ da plataforma, ou o modelo da carteira, na discriminação.
- Tratar o limite de R$ 35.000 como valor por moeda, quando ele soma todas as vendas do mês.
- Aplicar a isenção de R$ 35.000 a ativos em plataforma no exterior, que seguem a regra dos 15%.
O que fazer agora
- Liste cada criptoativo com a quantidade e o valor pago, em reais.
- Separe por tipo e veja quais chegam a R$ 5.000.
- Peça à plataforma o nome empresarial e o CNPJ de quem custodia, ou anote o modelo da carteira.
- Some as vendas de cada mês de 2026 para ver se passaram de R$ 35.000.
- Guarde os comprovantes de compra e de venda, como a Receita pede.
- Veja a lista de corretoras autorizadas pelo Banco Central e as demais notícias de cripto e o guia de imposto de renda do portal.
Fontes
Histórico desta página
- 05/11/2026 13:00
- Publicação.

Marcelo Freitas
Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.