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Corretoras de cripto autorizadas pelo Banco Central: a lista e o que muda para o cliente

Marcelo Freitas, editor
02/11/2026, 17:54 · 6 min de leitura
Esfera de vidro e discos de metal escuro com linhas de luz, ilustrando as corretoras de cripto autorizadas pelo Banco Central
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

Corretora de cripto regular no Brasil é a que o BC autorizou ou que pediu autorização até 30/10/2026. Em 06/11/2026, bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com prestadoras sem autorização. Pedido protocolado não é licença concedida.

Corretoras de criptomoedas confiáveis, no Brasil, são as que o Banco Central autorizou ou que pediram autorização até 30/10/2026.

Em 06/11/2026, bancos e instituições de pagamento passam a ser proibidos de operar com prestadoras sem autorização (Resolução BCB 589/2026).

A conta é simples. Quem pediu no prazo pode seguir atendendo até o BC decidir. Quem não pediu tinha até 30 dias depois do prazo para parar, o que dá 29/11/2026. O pedido protocolado, porém, não é licença concedida.

Como saber se uma corretora de criptomoedas é confiável

A regra do BC dá ao cliente quatro pontos de checagem, todos verificáveis sem depender de ranking ou de propaganda:

  • Nome empresarial. A expressão “Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais” é privativa dessas sociedades e precisa constar do nome da empresa (art. 15 da Resolução BCB 520/2025).
  • Aviso no site e no aplicativo. A prestadora deve divulgar, de forma ampla, os dados da autorização ou do pedido em análise no BC e as licenças regulatórias que tem (art. 52, § 1º, incisos I e II).
  • Modalidade. O site e o aplicativo devem informar se a empresa é intermediária, custodiante ou corretora de ativos virtuais (art. 15, inciso III).
  • Comprovante por escrito. Peça à empresa o número do processo ou o documento de autorização e guarde a resposta.

Banco, corretora de valores, distribuidora e corretora de câmbio também podem oferecer cripto, mas por outro caminho: comunicam a atividade ao BC, em vez de pedir autorização como sociedade prestadora (arts. 20 a 22).

O que cada modalidade de corretora pode fazer

A Resolução 520 separa três tipos de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais (art. 4º):

ModalidadeO que fazBase na norma
IntermediáriaCompra, venda e troca de ativos virtuais por conta de terceiros, staking, câmbio com ativos virtuaisArts. 6º e 7º
CustodianteGuarda e controle das chaves privadas e dos ativos do clienteArts. 8º e 9º
Corretora de ativos virtuaisIntermediação e custódia na mesma empresaArt. 10
Fonte: Resolução BCB 520/2025, arts. 4º a 10.

Intermediária e custodiante não podem executar, ao mesmo tempo, as atividades da outra modalidade (art. 4º, § 2º). Por isso, só a corretora de ativos virtuais reúne negociação e guarda na mesma empresa.

Corretoras de criptomoedas no Brasil: o que vale desde 30/10/2026

As empresas que já atuavam em 02/02/2026, quando a Resolução BCB 520/2025 entrou em vigor, tinham 270 dias para pedir autorização. O prazo terminou em 30/10/2026 (art. 88, inciso I).

Situação da empresaO que valeBase
Pediu autorização no prazoPode manter os serviços até a conclusão do processo, sem assumir outra modalidadeArt. 88, § 6º
Não pediu no prazoDeve parar de prestar o serviço em até 30 dias, ou seja, até 29/11/2026Art. 88, § 7º
Banco ou instituição já autorizada, em atividade com criptoTinha 270 dias para comunicar o BC, com certificação técnica independenteArt. 22 e § 2º
Banco ou instituição autorizada que ainda não atuavaSó pode começar 90 dias depois da comunicação formal ao BCArt. 21
Pedido com a fase 1 concluída pelo BCEncerra o período de adequação e passa a seguir integralmente a Lei 14.478/2022 e as normas do BC, mesmo sem decisão finalArt. 88, §§ 1º e 3º
Fontes: Resolução BCB 520/2025, arts. 21, 22 e 88. 30 dias contados de 30/10/2026 terminam em 29/11/2026.

A análise do BC tem duas fases. A primeira confere se a empresa estava em atividade e examina controladores e capital. A segunda verifica os demais requisitos do art. 2º (Resolução BCB 519/2025, art. 26).

Os pedidos já divulgados estão resumidos em prazo da licença cripto acabou em 30/10, pedidos de licença chegam a 22 casos e Mercado Bitcoin pede licença.

Corretoras de criptomoedas que aceitam Pix

A norma do BC não trata de Pix pelo nome. Ela trata de quem pode ser contraparte do banco.

O parágrafo único do art. 91 inclui na proibição a abertura e a manutenção de contas de pagamento e as transações de pagamento feitas para viabilizar operações com prestadora sem autorização.

Na prática, depois de 06/11/2026, o Pix entre a conta do cliente e uma corretora sem autorização pode ser recusado pelo banco ou pela instituição de pagamento. Quem depende desse caminho precisa saber a situação da corretora antes da data.

O art. 91 mudou na Resolução BCB 589/2026. A versão anterior poupava as empresas “em processo de autorização”, e a atual cita apenas as autorizadas a funcionar.

A norma não diz como essa regra se combina com o art. 88, § 6º, para quem tem pedido em análise.

O detalhamento da regra para os bancos está em BC proíbe bancos de operar com corretora de cripto sem autorização.

O que já está definido e o que falta

DataO que aconteceBase
02/02/2026Resolução 520 passa a valerArt. 92
30/10/2026Fim do prazo de 270 dias para pedir autorização ou comunicar o BCArts. 22 e 88
06/11/2026Bancos e instituições de pagamento ficam proibidos de operar com prestadoras sem autorizaçãoArt. 91, redação da Res. 589
29/11/2026Fim dos 30 dias para quem não pediu autorizaçãoArt. 88, § 7º
01/01/2027Novos envios de informação ao BC: saldos de clientes, custódia, provas de reserva e stakingRes. 589, art. 2º, inciso II
Fontes: Resolução BCB 520/2025 e Resolução BCB 589/2026.

Falta a decisão do BC sobre cada pedido. A situação de cada corretora muda a cada decisão publicada.

Erros comuns

  • Tratar pedido protocolado como licença concedida. O BC ainda analisa cada processo.
  • Confiar em ranking de site ou em propaganda como prova de autorização.
  • Deixar saldo em corretora sem pedido no BC para depois de 06/11/2026, quando o banco pode barrar a transferência.
  • Esquecer que cripto declarado à Receita segue o calendário próprio: veja a página sobre o cripto declarado à Receita e o texto sobre a DeCripto.

O que fazer agora

  1. Pergunte por escrito à corretora se ela pediu autorização ao BC no prazo e em que fase está. Guarde a resposta.
  2. Confira no site e no aplicativo o aviso de autorização ou de pedido em análise (art. 52, § 1º).
  3. Se a corretora não pediu autorização, planeje a retirada de saldo e de ativos antes de 06/11/2026.
  4. Contadores: registre em qual prestadora cada cliente mantém ativos e a data da última posição.
  5. Acompanhe as novas notícias da seção Regulação de cripto e do hub Cripto.

Fontes

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02/11/2026 17:55
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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