Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo é o tributo federal sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Passa a ser cobrado em 2027 e incide uma única vez.
O Imposto Seletivo (IS) é o tributo federal sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Está no art. 153, VIII, da Constituição e na Lei Complementar 214/2025 (art. 409), e começa a ser cobrado em 2027 (ADCT, art. 126, I, b).
A lei lista o que sofre a incidência: veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos, incluindo fantasy sport (art. 409, § 1º).
O imposto incide uma única vez sobre o bem ou serviço e não gera nem aproveita crédito (art. 410). É contribuinte, por exemplo, o fabricante, o importador, o arrematante e o produtor-extrativista (art. 424).
As alíquotas serão fixadas em lei ordinária, ad valorem ou específicas por unidade de medida (CF, art. 153, § 6º, VI; LC 214, art. 422). Não incide sobre exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações (CF, art. 153, § 6º, I; LC 214, art. 413, II).
O IS compõe a base de cálculo do IBS e da CBS (CF, art. 153, § 6º, IV), e a Receita Federal administra e fiscaliza o imposto (art. 411).
Fontes
Na prática, em Tributos
Outros verbetes
Histórico desta página
- 19/10/2026 10:00
- Publicação.