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Segunda-feira, 19 de outubro de 2026 · dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

Segunda-feira, 19 de outubro de 2026dinheiro, tributos e tecnologia para donos de negócio e contadores

glossário · Tributos e Reforma

Split payment

Split payment é o mecanismo em que o IBS e a CBS são separados do pagamento na liquidação financeira e recolhidos direto ao fisco, sem passar pela conta do vendedor. Quem executa são os prestadores de serviços de pagamento.

Split payment é o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da transação: o tributo é separado do pagamento e vai direto ao fisco, e o vendedor recebe o valor líquido.

A obrigação de segregar e recolher é dos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e das operadoras de sistemas de pagamento (LC 214/2025, art. 31).

No procedimento padrão, quem origina a transação informa ao prestador de pagamento a vinculação das operações e os valores de IBS e CBS (art. 32).

Há também um procedimento simplificado, opcional, em que o prestador separa um percentual preestabelecido do valor da operação, para vendas a adquirentes que não são contribuintes do regime regular (art. 33).

O regulamento da CBS lista os meios cobertos: boleto, Pix (QR Code dinâmico e estático, chave e Pix Automático), TED, TEF, cartões de crédito, débito e pré-pago e voucher (Decreto 12.955/2026, art. 28, § 5º).

O crédito do comprador depende de o débito ter sido extinto (art. 47). A entrada em funcionamento é gradual: ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS define o cronograma e pode tornar o split facultativo em certos casos (art. 35, § 2º).

Fontes

Na prática, em Tributos

Outros verbetes

Histórico desta página

19/10/2026 10:00
Publicação.

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