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Empresas com Selo Confia ou Sintonia podem quitar pendências sem multa de mora

Marcelo Freitas, editor
04/11/2026, 07:08 · 3 min de leitura
Em resumo

A Receita Federal detalhou o programa de autorregularização da IN RFB 2.346/2026: quem tem Selo Confia ou Sintonia e recebeu a comunicação pode confessar a dívida e pagar sem multa de mora, à vista, em até 60 parcelas ou por compensação, em até 60 dias.

Quem tem Selo Confia ou Sintonia paga sem multa de mora

Contribuintes com Selo Confia ou Selo Sintonia que receberem uma Comunicação para Autorregularização da Receita Federal podem confessar a dívida e pagar sem a multa de mora.

O programa foi estabelecido pela Instrução Normativa RFB 2.346/2026 e já está em vigor, informou a Receita em 03/11/2026.

O benefício vale só para quem tem o selo e recebeu a comunicação. Imposto e juros continuam devidos.

Na prática

  1. 03/11/2026Receita detalha as regras do programa, já em vigor
  2. Após a comunicação60 dias para confessar a dívida e pagar a primeira parcela

Como funciona

  • A Receita envia a comunicação com os tributos, os períodos, os indícios de erro e o prazo de 60 dias para o contribuinte se manifestar.
  • Nesse prazo, o contribuinte confessa a dívida, por declaração ou retificação, e escolhe como pagar: à vista, em até 60 parcelas ou por compensação.
  • O pedido é digital e exige Darf com o código 6359 e o pagamento da primeira parcela, ou do valor à vista, no ato do requerimento.

A regra decorre do Código de Defesa do Contribuinte, a Lei Complementar 225/2026.

O que muda para a empresa

A confissão é irrevogável e não abrange dívida já autuada de ofício antes do pedido. Quem não aderir paga a dívida com juros e multa de mora integrais.

Quem parcelar e deixar de pagar rompe o acordo, e a multa de mora volta sobre o saldo devedor, descontado o que foi pago. A Receita tem até 5 anos para revisar a inclusão dos débitos.

Se o débito não era elegível ou o crédito usado na compensação não existia, a multa volta apenas sobre a parte indevida, e o contribuinte é avisado e pode se defender.

A Receita alerta que não cobra por WhatsApp, SMS ou e-mail com urgência e ameaça de cancelar CPF ou CNPJ. O pagamento é por Darf, não por boleto, depósito ou Pix. As datas de Darf do mês estão na agenda tributária de novembro.

O que fazer agora

  • Empresas com Selo Confia ou Sintonia: acompanhar pelos canais oficiais da Receita se há comunicação para autorregularização.
  • Conferir os tributos e períodos da comunicação antes de confessar e comparar com a escrituração.
  • Calcular se o pagamento à vista, o parcelamento ou a compensação pesa menos no caixa, já que a multa de mora cai nas três.
  • Contadores: avisar os clientes do alerta de golpe e ler a IN RFB 2.346/2026 antes de protocolar o pedido.

Fontes

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04/11/2026 07:30
Publicação.
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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