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eSocial para empresas do Simples: eventos, prazos e empresa sem funcionário

Marcelo Freitas, editor
03/11/2026, 17:54 · 5 min de leitura
Módulos de vidro encaixados como um sistema, com um cubo amarelo em um módulo isolado, ilustrando o eSocial das empresas do Simples Nacional
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

Empresa do Simples Nacional que contrata pessoa física usa o eSocial; sem funcionários, envia o S-1000 e o S-1299 sem movimento. O MEI sem empregado é dispensado. A folha vence no dia 15 do mês seguinte e o 13º salário em 20 de dezembro.

O eSocial para empresas do Simples Nacional vale para toda empresa que contrata pessoa física e tem obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária por isso. Mesmo sem funcionários, a empresa envia o evento S-1000 e, se não houver folha a informar, o S-1299 "sem movimento". Só o MEI sem empregado fica dispensado, segundo o Manual de Orientação do eSocial.

Abaixo estão as regras do manual, os eventos que o escritório e o dono do negócio mais usam e os prazos de cada um.

O eSocial é obrigatório para empresa do Simples Nacional?

É. O manual manda enviar informações pelo eSocial a todo aquele que contrata prestador de serviço pessoa física e tem, por causa dessa relação, alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária. A regra vale para empresa, órgão público e pessoa física equiparada a empresa.

As empresas optantes pelo Simples Nacional formam o grupo 3 do cronograma de implantação. Para elas, o cadastro do empregador (S-1000) começou em 10/01/2019, os eventos não periódicos em 10/04/2019 e os eventos periódicos, com a folha de pagamento, em 10/05/2021. A contribuição previdenciária deixou de ir pela GFIP em outubro de 2021.

Como funciona o eSocial para empresas com funcionários?

Os eventos se dividem em três grupos. Os de tabela cadastram a empresa, os não periódicos registram fatos do vínculo, como admissão e desligamento, e os periódicos informam a remuneração de cada mês e fecham a folha.

EventoO que informaPrazo no manual
S-1000Dados do empregadorNo início do uso do eSocial e a cada alteração dos dados
S-2200Admissão de empregadoAté o dia anterior ao início do trabalho
S-2205Alteração de dados cadastrais do trabalhadorAté o dia 15 do mês seguinte
S-1200Remuneração do mêsAté o dia 15 do mês seguinte; 13º salário até 20 de dezembro
S-1299Fechamento dos eventos periódicosAté o dia 15 do mês seguinte
S-2299DesligamentoAté 10 dias contados do desligamento, sem contar o dia da saída
Fonte: Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3 (consolidada até a NO S-1.3 de 03/2025).

Quando o dia 15 cai em dia não útil para fins fiscais, o prazo da folha vai para o primeiro dia útil. No desligamento, o prazo de 10 dias vai para o dia útil anterior se terminar em dia não útil.

Um exemplo com data: a folha de outubro de 2026 tem prazo em 15/11/2026, um domingo. O envio e o fechamento passam para segunda-feira, 16/11/2026.

Como funciona o eSocial para empresas sem funcionários?

A empresa sem empregados continua obrigada a informar. O manual chama a situação de "sem movimento": ela só existe quando não há informação para os eventos periódicos S-1200 a S-1280 em nenhum estabelecimento do declarante.

Nesse caso, a empresa envia o S-1000 e, na primeira competência do ano em que a situação ocorrer, o S-1299 marcado como sem movimento. O manual diz que nenhum outro evento é necessário, nem as tabelas de estabelecimentos e de rubricas.

Até 2022, a empresa tinha de repetir a informação todo mês de janeiro. A partir de 2023 essa repetição acabou.

A empresa constituída depois do início da obrigatoriedade, sem movimento no mês em que abriu, faz o mesmo procedimento nesse mês.

O MEI sem empregado precisa usar o eSocial?

Não. O manual dispensa o MEI que não contrata segurado de enviar o S-1000 e o S-1299 sem movimento. O MEI também não cadastra o próprio CPF para informar pró-labore, porque a contribuição dele continua no DAS.

Se o MEI for reenquadrado em outra classificação tributária, ele passa a seguir as regras das empresas em geral, segundo o manual.

O sócio com pró-labore conta como movimento?

A tabela de categorias do eSocial lista o sócio como contribuinte individual, no código 723 (empresários, sócios e membros de conselho de administração ou fiscal). A remuneração de trabalhador sem vínculo vai no S-1200, que o manual exige de todo declarante com dados de folha a informar.

Por isso, a empresa que paga pró-labore tem informação a prestar e não se enquadra na definição de sem movimento.

Quais erros são comuns no eSocial da empresa do Simples?

  • Achar que empresa sem empregados está fora do eSocial. Só o MEI sem empregado está dispensado.
  • Mandar o S-1299 sem movimento por empresa que paga pró-labore ou tem qualquer trabalhador a informar.
  • Esperar o dia 15 para comunicar o desligamento. O prazo do S-2299 é de 10 dias.
  • Aplicar o prazo do dia 15 à folha do 13º salário. O manual fixa o dia 20 de dezembro.
  • Não olhar o calendário: dia 15 em fim de semana ou feriado muda a data final.

O que fazer agora

  1. Confirmar se a empresa tem trabalhador, sócio com pró-labore ou outra remuneração a informar neste mês.
  2. Se não tiver nada a informar, conferir se o S-1000 e o S-1299 sem movimento do ano já foram enviados.
  3. Marcar o dia 15 de cada mês na agenda tributária de novembro de 2026, junto com os demais vencimentos, e lembrar que a DCTFWeb também depende dos dados da folha.
  4. Reunir as regras de cada cliente do escritório em um só lugar. Os outros guias de rotina estão em Contabilidade.

Fontes

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03/11/2026 13:55
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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