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Alíquotas do Imposto Seletivo de 2027: MP fixa 66,7% para cigarro e 4,2% para cerveja

Marcelo Freitas, editor
06/11/2026, 07:08 · 3 min de leitura
Garrafas de vinho em prateleira, bebida alcoólica sujeita às alíquotas do Imposto Seletivo da MP 1.399
Bebidas alcoólicas terão alíquotas próprias do Imposto Seletivo em 2027. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Alíquotas do Imposto Seletivo de 2027: MP fixa 66,7% para cigarro e 4,2% para cerveja

As alíquotas do Imposto Seletivo de 2027 saíram na Medida Provisória 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4), segundo a Agência Brasil. A cobrança começa em fevereiro de 2027, com percentuais temporários.

O governo diz que as taxas foram calculadas para manter a carga atual do IPI, de acordo com a Agência Câmara. O aumento só viria a partir de 2028.

Na prática

  1. 04/11/2026Governo publica a MP 1.399/2026
  2. Janeiro de 2027Governo quer manter o IPI por PEC
  3. Fevereiro de 2027Começa a cobrança do Imposto Seletivo
  4. 31/05/2027Prazo para o projeto de lei com as alíquotas de 2028
  5. Janeiro de 2028Valem as alíquotas definitivas

Alíquotas definidas na MP

  • Cigarros: 66,7% sobre uma base de 15% do preço de varejo, mais R$ 3,50 por maço (vintena).
  • Bebidas açucaradas: 2,6%.
  • Cervejas: 4,2%.
  • Vermutes: 12%.
  • Vinhos do Porto e Madeira, bebidas acima de 14% de teor alcoólico e refrescantes abaixo de 8%: 16%.
  • Concursos de prognósticos, como loterias: 0,5%.
  • Carros de passeio: alíquota-base de 6,3%, ajustada por cinco critérios (propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade) e multiplicada por 1,21, segundo a Agência Brasil.

Pequenos produtores de bebida terão redução de até 40%, conforme o porte da empresa. Bens minerais extraídos até o fim de 2027 terão alíquota zero.

Também pagam alíquota zero os carros comprados por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas, além dos veículos com registro de versão sustentável. Caminhões de 3.500 kg ou mais, exceto picapes, ficam fora.

O calendário até 2028

  • Janeiro de 2027: o governo quer manter o IPI sobre esses produtos por uma Proposta de Emenda à Constituição.
  • Fevereiro a dezembro de 2027: vale o Imposto Seletivo com as alíquotas temporárias da MP.
  • Até 31 de maio de 2027: o governo envia ao Congresso o projeto de lei com as alíquotas de 2028 em diante.

Para virar lei, a medida provisória precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Se o imposto passar a arrecadar mais, a diferença terá de ser compensada com redução da CBS, segundo a Agência Câmara.

O que muda para a empresa

O Imposto Seletivo incide uma única vez na cadeia, sem aproveitamento de crédito de etapas anteriores, de acordo com a Agência Brasil. Para quem produz ou importa cigarro, bebida e veículo, ele é um custo novo, que substitui parte do IPI.

Para os demais negócios, o efeito vem pelo preço desses produtos e pelo sistema de gestão. A notícia anterior do portal tratava a MP como esperada; agora o texto está publicado.

O que fazer agora

  • Fabricantes, importadores e distribuidores: listar os produtos sujeitos ao imposto e comparar a alíquota da MP com o IPI pago hoje.
  • Contadores e BPO: avisar os clientes dos setores de bebida, fumo, veículo e apostas de que a regra de 2027 ainda depende do Congresso.
  • Ler o verbete Imposto Seletivo e a LC 214/2025, que criou o tributo.
  • Acompanhar a votação da MP e a PEC que mantém o IPI em janeiro de 2027.

Fontes

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06/11/2026 07:30
Publicação.
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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