Imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês: quem paga, como calcular e quando
04/11/2026, 09:56 · 7 min de leitura
Desde 01/01/2026, a empresa retém 10% de IR na fonte quando paga mais de R$ 50.000,00 em um mês a um mesmo sócio residente. O percentual incide sobre o total do mês, vale para o Simples Nacional e é recolhido pelo DARF 1841.
O imposto sobre dividendos acima de 50 mil já está valendo: desde 01/01/2026, a empresa retém 10% de IR na fonte quando paga mais de R$ 50 mil no mês a um mesmo sócio, e o percentual incide sobre o valor inteiro pago no mês.
A regra vem da Lei 15.270/2025 e está detalhada nas perguntas e respostas da Receita Federal. Quem retém e recolhe é a empresa pagadora. Quem faz a distribuição de lucros precisa somar os pagamentos de cada sócio mês a mês. Mais guias na editoria de Tributos.
Imposto sobre dividendos em 2026: já está valendo e quem paga?
A retenção vale para pagamentos feitos desde janeiro de 2026. Ela ocorre quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega lucros e dividendos acima de R$ 50.000,00 em um mesmo mês a uma mesma pessoa física residente no Brasil.
A empresa desconta o imposto antes de pagar, e o sócio recebe o líquido. Abaixo de R$ 50.000,00 no mês não há retenção, qualquer que seja o ano em que o lucro foi apurado, segundo a Receita.
A Receita detalhou os procedimentos de escrituração e recolhimento em orientação de 06/08/2026. A norma e os demais pontos da lei estão resumidos na página da Lei 15.270/2025.
Como calcular o imposto sobre dividendos
A conta tem dois passos. Primeiro, some tudo o que a empresa pagou ao sócio no mês. Se o total ficou em R$ 50.000,00 ou menos, não há retenção. Se passou, aplique 10% sobre o total.
| Total pago no mês pela mesma empresa | Retenção de 10% | Líquido do sócio |
|---|---|---|
| R$ 40.000,00 | R$ 0,00 | R$ 40.000,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
| R$ 50.001,00 | R$ 5.000,10 | R$ 45.000,90 |
| R$ 60.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 54.000,00 |
| R$ 100.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 90.000,00 |
Pagamentos em partes entram na mesma soma. Se a empresa paga R$ 30.000,00 no dia 5 e R$ 25.000,00 no dia 20, o total do mês é R$ 55.000,00 e a retenção é de R$ 5.500,00. O sócio fica com R$ 49.500,00 no mês.
Como o percentual incide sobre o total, passar do limite por um real tem efeito grande. Quem recebe R$ 50.001,00 fica com R$ 45.000,90. O líquido só volta a superar R$ 50.000,00 a partir de R$ 55.555,56 pagos no mês.
Para testar valores, a calculadora de retenção sobre dividendos faz a conta com a soma do mês.
Distribuição de lucros acima de R$ 50 mil no Simples Nacional
A retenção também vale para empresas do Simples Nacional, segundo a Receita. Nas perguntas e respostas, o órgão afirma que a isenção do art. 14 da Lei Complementar 123/2006 deixou de ser aplicada com a Lei 15.270.
Na prática, a empresa do Simples que paga mais de R$ 50.000,00 em um mês a um mesmo sócio residente retém 10% sobre o total, como as demais. A regra para lucros apurados até 2025 também se aplica a ela.
O limite de R$ 50 mil vale por empresa ou por sócio?
O limite vale para cada par de empresa pagadora e pessoa física. A lei fala em uma mesma pessoa jurídica pagando a uma mesma pessoa física, e a apuração é feita por empresa pagadora e por beneficiário.
Um sócio que recebe R$ 40.000,00 da empresa A e R$ 40.000,00 da empresa B no mesmo mês não sofre retenção em nenhuma das duas. Os dois valores continuam contando para o imposto anual de altas rendas, descrito mais abaixo.
Quais pagamentos entram na conta além do dividendo em dinheiro?
A lei usa os verbos pagar, creditar, empregar e entregar. A Receita explica que a capitalização de lucros é “emprego” e, como regra, sofre a retenção de 10% quando o valor do sócio passa de R$ 50.000,00 no mês.
Lucro apurado até 2025, capitalizado com deliberação e aprovação até 31/12/2025, ficou fora do imposto. Esses valores somam-se ao custo de aquisição da participação do sócio na Declaração de Ajuste Anual, na ficha de Bens e Direitos.
Quais dividendos ficam fora da retenção?
A lei afasta a retenção para o lucro que cumpre três condições ao mesmo tempo:
- o resultado foi apurado até o ano-calendário de 2025;
- a distribuição foi aprovada até 31/12/2025;
- o valor é exigível pela legislação civil ou empresarial, e o pagamento segue o previsto no ato de aprovação, até 2028.
A aprovação precisa vir do órgão competente. Numa sociedade anônima, é a assembleia-geral. Uma proposta da administração, sem deliberação, não cumpre a condição, segundo a Receita.
Lucro aprovado depois de 31/12/2025 segue a regra geral, mesmo que tenha sido apurado em 2025. Os valores aprovados devem constar no passivo da empresa, conforme as perguntas e respostas.
A retenção de 10% é o imposto final?
Depende dos rendimentos do sócio no ano. Quando eles passam de R$ 600.000,00, ele passa ao regime anual de altas rendas do art. 16-A, e a retenção feita pela empresa pode ser deduzida desse imposto.
Se os rendimentos totais do ano ficarem abaixo de R$ 600.000,00, o valor retido pode ser restituído, segundo a Receita. Segundo o Portal Contábeis, de 29/10/2026, a tributação anual começa no exercício de 2027, sobre os rendimentos de 2026.
Como a empresa recolhe: EFD-Reinf, DCTFWeb e DARF 1841
A empresa pagadora escritura, declara e recolhe. Os pagamentos vão no evento R-4010 da EFD-Reinf, com três campos principais:
- vlrRendBruto: o total pago, creditado ou entregue, incluindo valores isentos ou não tributáveis;
- vlrRendTrib: o valor distribuído, quando passa de R$ 50.000,00 no mês;
- vlrIR: 10% do rendimento tributável.
Depois da transmissão, os dados seguem para a DCTFWeb, onde o débito é confessado. O DARF leva o código 1841-01 para sócio residente no Brasil e 1841-02 para não residente, e pode ser emitido na DCTFWeb ou no Sicalc.
Para residentes, o prazo é o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento. Os vencimentos do mês estão na agenda tributária de novembro de 2026.
Para não residentes, não há piso de R$ 50.000,00: a retenção ocorre qualquer que seja o valor, e o DARF vence no dia do fato gerador. Nesse caso, o DARF sai pelo Sicalc, com a mesma data informada na EFD-Reinf e na DCTFWeb.
Erros comuns
- Calcular os 10% só sobre o que passa de R$ 50 mil. A base é o total do mês.
- Olhar cada pagamento isolado em vez da soma do mês.
- Deixar a capitalização de lucros fora da conta do mês.
- Tratar a ata de 2026 como se valesse a regra de 2025: a aprovação precisa ser de até 31/12/2025.
- Excluir a empresa do Simples da retenção.
- Tratar a retenção como imposto final, sem olhar a soma dos rendimentos do sócio no ano.
O que fazer agora
- Some, por sócio e por empresa, tudo o que foi pago, creditado, capitalizado ou entregue em cada mês.
- Confira a data de cada pagamento, porque o limite de R$ 50.000,00 vale por mês.
- Lance o evento R-4010 na EFD-Reinf, confirme o débito na DCTFWeb e emita o DARF 1841-01 dentro do prazo.
- Guarde as atas de aprovação de 2025 e o cronograma de pagamento de quem usa a regra de transição.
- Para sócios perto de R$ 600 mil por ano, acompanhe a soma dos rendimentos; veja também a página da editoria de imposto de renda e a calculadora.
Fontes
- Receita Federal, perguntas e respostas sobre tributação de altas rendas, lucros e dividendos 04/11/2026
- Receita Federal, procedimentos para o recolhimento do IRRF sobre lucros e dividendos 06/08/2026
- Lei 15.270, de 26/11/2025 26/11/2025
- Portal Contábeis, dividendos no fim do ano e retenção de 10% 29/10/2026
Histórico desta página
- 04/11/2026 09:55
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Marcelo Freitas
Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.