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Como calcular o imposto mínimo para alta renda em 2027

Três contas em reais mostram quanto paga o sócio que recebeu mais de R$ 600 mil em 2026, com e sem retenção de 10% nos dividendos.

Marcelo Freitas, editor
06/11/2026, 09:56 · atualizado em 06/11/2026 · 6 min de leitura
Pilha de folhas em branco com clipes metálicos e uma régua de aço ao lado de uma calculadora preta, sobre mesa escura
Imagem ilustrativa gerada por IA.

Quem teve rendimentos acima de R$ 600 mil em 2026 vai apurar um imposto de renda mínimo na declaração de 2027. A alíquota começa em zero nesse valor e sobe em linha reta até 10% em R$ 1,2 milhão. Do resultado se desconta o imposto já pago no ano.

A cobrança foi criada pela Lei 15.270/2025 e alcança quem recebe rendimentos isentos, como dividendos. Quem tem só salário, honorários ou aluguel já paga imposto sobre esses valores, e para essa pessoa nada muda, segundo o Ministério da Fazenda.

A retenção de 10% que a empresa faz todo mês sobre dividendos acima de R$ 50 mil segue outra conta, explicada no guia da retenção sobre dividendos. O valor retido é descontado do imposto mínimo.

O que a empresa precisa decidir até 31/12 está no guia de distribuição de lucros em 2026.

Quem paga o imposto mínimo

O imposto mínimo vale para a pessoa física cujos rendimentos no ano-calendário passam de R$ 600.000,00. Segundo a Receita Federal, o regime começa no exercício de 2027, ano-calendário de 2026, e a primeira conta usa os rendimentos recebidos ao longo de 2026.

O grupo é pequeno: 141,4 mil contribuintes, 0,13% do total, pela estimativa de agosto de 2025 do Ministério da Fazenda. Hoje eles pagam alíquota efetiva média de 2,54%, e o piso da nova regra chega a 10%.

Como se calcula a alíquota mínima

Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota para de subir e fica em 10%. Abaixo disso, a fórmula do FAQ da Fazenda dá a alíquota: rendimentos do ano menos R$ 600.000, divididos por R$ 600.000, vezes 10%.

O imposto mínimo é essa alíquota aplicada sobre o total dos rendimentos, e dele se desconta o imposto já pago. Quem usa 10% para qualquer valor acima de R$ 600 mil exagera a conta: em R$ 900.000,00, a alíquota é de 5,00%.

Rendimentos no anoAlíquota mínimaImposto mínimo antes das deduções
R$ 600.000,000,00%R$ 0,00
R$ 750.000,002,50%R$ 18.750,00
R$ 900.000,005,00%R$ 45.000,00
R$ 1.050.000,007,50%R$ 78.750,00
R$ 1.200.000,0010,00%R$ 120.000,00
R$ 2.000.000,0010,00%R$ 200.000,00
Cálculo pela fórmula do FAQ da Fazenda. O valor acima de R$ 1,2 milhão usa o teto de 10%.

O que soma nos R$ 600 mil

A soma inclui os rendimentos isentos. Contam os lucros e dividendos distribuídos e também os incorporados ao capital da empresa, mesmo sem retenção na fonte, junto com o imposto retido sobre eles, segundo a Receita (pergunta 12).

O lucro capitalizado a partir de 2026 não passa pela conta bancária do sócio, mas para a lei é pagamento: sofre retenção quando passa de R$ 50 mil no mês e precisa estar na soma do ano.

Ficam fora da base os rendimentos da poupança e de títulos isentos, segundo a Fazenda.

Os ganhos de capital também saem, informa a Receita (pergunta 14), com uma exceção: as operações em bolsa ou em mercado de balcão organizado tributadas pelo ganho líquido continuam na conta.

A lista completa de exclusões está na página da Lei 15.270/2025, e os outros guias sobre a lei, na editoria de Tributos.

A conta em cinco passos

Com os números de 2026 em mãos, a conta pode ser feita por sócio antes de 31/12, enquanto ainda dá para ajustar a distribuição.

  1. Some os rendimentos do ano-calendário, inclusive os isentos e os dividendos de todas as empresas, e tire o que a lei exclui da base.
  2. Se o total não passar de R$ 600.000,00, o imposto mínimo não se aplica.
  3. Calcule a alíquota: total menos 600.000, dividido por 600.000, vezes 10%. Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota é 10%.
  4. Multiplique a alíquota pelo total para chegar ao imposto mínimo.
  5. Desconte o imposto já pago no ano e o retido pelas empresas sobre os dividendos. O que sobrar é o valor a pagar na declaração.

Para estimar quanto a empresa vai reter ao longo do ano, valor abatido no último passo, use a calculadora de retenção sobre dividendos.

Quanto o sócio paga em três situações

R$ 100 mil por mês de uma só empresa

Uma empresa paga R$ 100.000,00 por mês ao sócio durante 12 meses, R$ 1.200.000,00 no ano. Como cada pagamento passa de R$ 50 mil, ela retém 10% na fonte: R$ 10.000,00 por mês, R$ 120.000,00 no ano.

Com R$ 1,2 milhão de rendimentos, a alíquota mínima é 10% e o imposto mínimo, R$ 120.000,00. A Receita permite deduzir o que a empresa reteve, e o saldo fica zerado se o sócio não teve outros rendimentos no ano.

Duas empresas, nenhuma retenção

Um sócio recebe R$ 40.000,00 por mês de cada uma de duas empresas, R$ 960.000,00 no ano. O limite de R$ 50 mil da retenção vale por empresa e por sócio, e nenhuma das duas retém nada.

Ele paga mesmo assim. A alíquota mínima é 6%, e o imposto mínimo de R$ 57.600,00 sai inteiro na declaração. O limite mensal olha cada empresa separadamente, mas o de R$ 600 mil soma tudo o que a pessoa recebeu no ano.

Quem já pagou parte do imposto

O FAQ da Fazenda traz o caso de quem teve R$ 1,2 milhão de rendimentos e já pagou 8% de imposto de renda no ano. A alíquota mínima é 10%, faltam 2 pontos percentuais, e a conta fecha em R$ 24.000,00. Com R$ 2 milhões e 12% já pagos, não há nada a acrescentar.

O redutor para o lucro já tributado na empresa

A lei limita a tributação somada do lucro. Quando o imposto pago pela empresa sobre o lucro, mais o imposto mínimo do sócio, passa de 34%, o excesso reduz o imposto devido pela pessoa física, segundo a Fazenda.

O que a empresa retém e informa ao sócio

Quem apura o imposto mínimo é a pessoa física, na declaração. A empresa faz a retenção na fonte e produz as informações que alimentam essa conta.

  • Retém 10% de imposto de renda quando o total de lucros e dividendos pago no mês a uma mesma pessoa física residente passa de R$ 50.000,00, sobre o valor total pago.
  • Recolhe o imposto em DARF com o código 1841-01 (residentes no país), até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.
  • Informa cada pagamento no evento R-4010 da EFD-Reinf, com o rendimento bruto, o rendimento tributável e o imposto retido. O bruto inclui a parte isenta, e deixá-la de fora é erro.
  • Trata a capitalização de lucros de 2026 em diante como pagamento, com retenção acima de R$ 50 mil no mês.
  • Entrega ao sócio o total retido e recolhido no ano, que ele abate do imposto mínimo na declaração de 2027.

As atas de aprovação de lucros de 2025 precisam ficar guardadas, porque definem o que escapou da retenção, como mostra o guia de distribuição de lucros.

O envio do evento está no guia da EFD-Reinf para distribuição de lucros, e os pagamentos feitos em parcelas no mesmo mês, no guia da retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil.

Fontes

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06/11/2026 14:00
Publicação.06/11/2026 13:21
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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