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Distribuição de lucros em 2026 e 2027: retenção de 10%, imposto mínimo e o que decidir antes de 31/12

Marcelo Freitas, editor
05/11/2026, 07:14 · 10 min de leitura
Prendedor de metal sobre uma pilha de folhas em branco ao lado de pilhas de moedas, uma delas dourada, ilustrando a distribuição de lucros aos sócios e a retenção de imposto
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de imposto de renda quando paga mais de R$ 50 mil de lucros no mês a um mesmo sócio, sobre o total. Em 2027, quem recebeu mais de R$ 600 mil em 2026 apura um imposto mínimo de até 10%, descontada a retenção. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora, se pagos como previsto até 2028.

A distribuição de lucros ao sócio deixou de ser sempre isenta em 2026. Desde janeiro, a empresa retém 10% de imposto de renda quando paga mais de R$ 50 mil no mês a um mesmo sócio, e o percentual vale sobre o total pago no mês.

Em 2027 vem a segunda parte: quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano de 2026, somando dividendos e outros rendimentos, apura um imposto mínimo de até 10% na declaração. A retenção feita pela empresa é descontada desse valor.

As duas regras estão na Lei 15.270/2025 e nas perguntas e respostas da Receita Federal sobre lucros e dividendos.

Este guia junta o que muda, as contas em reais e o que a empresa e o sócio precisam olhar até 31/12/2026. Outros textos do tema estão na editoria de {a(HUB,”Tributos”)}.

Na prática

  1. 01/01/2026Começa a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês
  2. 31/12/2026Fecha o primeiro ano que conta para o imposto mínimo
  3. 2027Declaração com o regime anual de altas rendas, sobre 2026
  4. 2028Último ano para pagar sem retenção os lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025

O que mudou na distribuição de lucros

Até 2025, o lucro distribuído a sócio pessoa física residente no Brasil era isento, qualquer que fosse o valor. A Lei 15.270, de 26/11/2025, manteve a isenção para pagamentos menores e criou três cobranças novas, todas em vigor a partir de 2026.

PontoAté 2025A partir de 2026
Sócio residente, até R$ 50 mil no mês por empresaIsentoIsento na fonte
Sócio residente, acima de R$ 50 mil no mês por empresaIsentoRetenção de 10% sobre o total do mês
Sócio ou acionista no exteriorIsentoRetenção de 10% em qualquer valor
Pessoa física com mais de R$ 600 mil no anoSem imposto mínimoImposto mínimo anual, a partir da declaração de 2027
Lucro capitalizado (aumento de capital)Sem retençãoConta como “emprego” do lucro e sofre retenção

A Receita confirma o calendário na pergunta 3: a retenção sobre dividendos vale desde janeiro de 2026, e o regime anual de altas rendas começa no exercício de 2027, ano-calendário de 2026. Os artigos da lei estão resumidos na página da Lei 15.270/2025.

Distribuição de lucros em 2026: como funciona a retenção de 10%

A retenção é do art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270. Ela ocorre quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega lucros a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor acima de R$ 50.000,00 no mesmo mês.

Três pontos definem a conta. O limite é por par de empresa e sócio, e a base é o valor total do mês, sem dedução.

Vários pagamentos no mesmo mês se somam, com a retenção recalculada sobre o total, como descreve a pergunta 276 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026.

Abaixo de R$ 50 mil no mês não há retenção, qualquer que seja o ano em que o lucro foi apurado, segundo a Receita. Quem recebe de duas empresas diferentes tem dois limites separados.

Distribuição de lucros acima de 50 mil: quanto fica retido

Como o percentual incide sobre o total, passar de R$ 50 mil por pouco tem efeito grande no líquido. A tabela mostra a conta para um sócio residente que recebe de uma única empresa no mês.

Total pago no mêsRetenção de 10%Líquido do sócio
R$ 40.000,00R$ 0,00R$ 40.000,00
R$ 50.000,00R$ 0,00R$ 50.000,00
R$ 50.001,00R$ 5.000,10R$ 45.000,90
R$ 55.555,56R$ 5.555,56R$ 50.000,00
R$ 60.000,00R$ 6.000,00R$ 54.000,00
R$ 100.000,00R$ 10.000,00R$ 90.000,00

Entre R$ 50.000,01 e R$ 55.555,55, o sócio recebe menos do que receberia com R$ 50 mil sem retenção. O líquido só empata em R$ 55.555,56 pagos no mês.

Pagamentos parciais se somam. Se a empresa paga R$ 30.000,00 no dia 5 e R$ 25.000,00 no dia 20, o mês fecha em R$ 55.000,00, a retenção é de R$ 5.500,00 e o sócio fica com R$ 49.500,00.

Para testar outros valores, a calculadora de retenção sobre dividendos faz a soma do mês. O guia do imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil detalha os casos de pagamento parcelado.

Lucros de 2025 e anteriores: o que ficou fora da retenção

A lei poupou o lucro antigo que cumpre três condições ao mesmo tempo, listadas na pergunta 7 da Receita:

  • o resultado foi apurado até o ano-calendário de 2025;
  • a distribuição foi aprovada até 31/12/2025 pelo órgão competente da empresa;
  • o valor é exigível pela lei civil ou empresarial, e o pagamento segue o que o ato de aprovação previu, até 2028.

Numa sociedade anônima, quem aprova é a assembleia-geral. Proposta da administração sem deliberação não cumpre a condição, segundo a Receita. Os valores aprovados vão para o passivo da empresa, conforme o cronograma de pagamento.

Para o lucro do próprio ano de 2025, a Receita aceitou aprovação com base em balanço intermediário ou balancete de janeiro a novembro. Se o balanço de 31/12/2025 mostrou lucro menor que o aprovado, a parte isenta fica limitada ao resultado efetivo do ano.

Quem aprovou em 2025 e ainda não pagou tudo precisa seguir as datas do ato de aprovação. O prazo final para pagar, creditar, empregar ou entregar esses lucros sem retenção é 2028.

Simples Nacional e lucro presumido

A retenção também vale para empresas do Simples Nacional. Na pergunta 10, a Receita afirma que a isenção do art. 14 da Lei Complementar 123/2006 deixou de ser aplicada com a Lei 15.270.

A empresa do Simples que paga mais de R$ 50 mil no mês a um sócio retém 10% sobre o total.

A regra de transição vale igual para o Simples: lucro apurado até 2025 e aprovado até 31/12/2025 fica fora da retenção, nas mesmas condições.

No lucro presumido, a isenção dos lucros apurados até 2025 corresponde ao valor distribuído até o limite da base de cálculo do imposto, deduzido o IRPJ, segundo a pergunta 276 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026.

Lucro capitalizado também conta

Usar o lucro para aumentar o capital social da empresa é “emprego” do lucro, uma das hipóteses da lei.

Por isso, a capitalização feita a partir de 2026 sofre a retenção de 10% quando o valor de um sócio passa de R$ 50 mil no mês, segundo a pergunta 12 da Receita.

O valor capitalizado também soma do imposto mínimo anual. Na declaração, ele se soma ao custo de aquisição da participação do sócio, na ficha de Bens e Direitos.

A capitalização de lucros apurados até 2025, com deliberação e aprovação até 31/12/2025, ficou fora do imposto. A devolução posterior desse capital pode gerar ganho de capital se o valor recebido superar o custo da participação.

Distribuição de lucros em 2027: o imposto mínimo anual

A segunda parte da lei atinge a pessoa física que recebe mais de R$ 600 mil no ano. A conta soma todos os rendimentos, inclusive dividendos e outros valores isentos, e aplica uma alíquota mínima que sobe até 10%.

O ano de 2026 é o primeiro a contar, e a apuração sai na declaração de 2027.

A alíquota cresce em linha reta entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Os exemplos do Ministério da Fazenda mostram a conta: o que passa de R$ 600 mil, dividido por R$ 600 mil, vezes 10%.

Renda anualAlíquota mínimaImposto mínimo
R$ 600.0000%R$ 0
R$ 750.0002,5%R$ 18.750
R$ 900.0005%R$ 45.000
R$ 1.050.0007,5%R$ 78.750
R$ 1.200.000 ou mais10%R$ 120.000 em R$ 1,2 milhão

Do imposto mínimo se desconta o imposto de renda já pago no ano, inclusive a retenção de 10% feita pelas empresas sobre os dividendos. A Fazenda dá o exemplo de quem tem R$ 1,2 milhão de renda e já pagou 8%: completa só os 2% que faltam.

Alguns rendimentos ficam fora da base, como poupança, títulos isentos, herança e indenizações, segundo a Fazenda.

A lei prevê ainda um redutor para o caso em que a tributação da empresa somada à do sócio passa do limite legal; o funcionamento está na página da Lei 15.270/2025.

Exemplo: dois sócios, duas empresas

Um sócio recebe R$ 45.000,00 por mês de cada uma de duas empresas em 2026. Nenhuma retém, porque cada uma fica abaixo de R$ 50 mil no mês. No ano, ele soma R$ 1.080.000,00 em dividendos.

Na declaração de 2027, a alíquota mínima é (1.080.000 menos 600.000) dividido por 600.000, vezes 10%: 8%. O imposto mínimo fica em R$ 86.400,00. Sem outro imposto pago no ano, esse é o valor a recolher, antes do redutor.

Outro sócio recebe R$ 100.000,00 por mês de uma só empresa. Ela retém R$ 10.000,00 por mês, R$ 120.000,00 no ano. Com R$ 1,2 milhão de renda, o mínimo é R$ 120.000,00, já coberto pela retenção.

Quem tem renda anual abaixo de R$ 600 mil e sofreu retenção pode receber o valor de volta na declaração, segundo a pergunta 4 da Receita.

O que olhar antes de 31/12/2026

O ano-calendário de 2026 é a base do primeiro imposto mínimo. Até o fim do ano, a empresa e o contador conseguem conferir quatro pontos com números já conhecidos.

  • Soma do ano por sócio. Dividendos, pró-labore, aluguéis e outros rendimentos de 2026, de todas as fontes. Acima de R$ 600 mil, o sócio passa ao regime anual.
  • Calendário dos pagamentos. A retenção olha cada mês. Doze pagamentos de R$ 50 mil não sofrem retenção, mas os R$ 600 mil continuam somando no ano.
  • Lucros aprovados em 2025. O pagamento precisa seguir as datas do ato de aprovação. Fora delas, o valor pode perder a regra de transição.
  • Retenções feitas em 2026. O imposto retido no ano é deduzido do imposto mínimo na declaração de 2027 ou restituído, se a renda ficar abaixo de R$ 600 mil.

Os vencimentos de cada mês estão na agenda tributária de novembro de 2026. Para o pró-labore, o guia do eSocial para empresas do Simples mostra os eventos da folha.

Distribuição de lucros: como declarar

Na empresa

A empresa pagadora escritura, declara e recolhe. Os pagamentos vão no evento R-4010 da EFD-Reinf, com o rendimento bruto, o rendimento tributável e o imposto retido, conforme a orientação da Receita de agosto de 2026.

O campo do rendimento bruto leva o total pago, inclusive valores isentos. O rendimento tributável é o total do mês quando passa de R$ 50 mil. O imposto é 10% desse valor. Os dados seguem para a DCTFWeb, onde o débito é confessado.

O DARF leva o código 1841 e sai pela DCTFWeb ou pelo Sicalc. Para sócio residente, vence no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento. Para sócio no exterior, vence no próprio dia do pagamento.

No sócio

Na declaração entregue em 2026, sobre o ano de 2025, os lucros apurados até 2025 e distribuídos em 2025 eram rendimentos isentos, como explica a pergunta 276 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026.

Na declaração de 2027, sobre 2026, os dividendos passam pela soma do regime anual quando a renda total supera R$ 600 mil. A retenção da empresa é deduzida do imposto mínimo ou restituída, se a renda ficar abaixo do limite.

Erros comuns

  • Calcular os 10% só sobre o que passa de R$ 50 mil. A base é o total do mês.
  • Esquecer o segundo pagamento do mês. A retenção é recalculada sobre a soma.
  • Achar que o Simples Nacional ficou fora. A Receita afirma que a retenção vale para ele.
  • Tratar a capitalização de lucros como neutra. Desde 2026, ela conta como emprego do lucro.
  • Olhar só o mês. Abaixo de R$ 50 mil por mês não há retenção, mas o total do ano conta para o imposto mínimo.

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05/11/2026 07:14
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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