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Como informar lucros e dividendos na EFD-Reinf em 2026

O mesmo lucro enviado em dois períodos de apuração é somado, não substituído: R$ 30.000 informados duas vezes viram R$ 60.000.

Marcelo Freitas, editor
06/11/2026, 05:56 · atualizado em 06/11/2026 · 6 min de leitura
Calculadora preta e pilha de pastas de metal sobre superfície escura com luz amarela, ligadas à escrituração fiscal da EFD-Reinf
Imagem ilustrativa gerada por IA.

Lucros e dividendos pagos a pessoa física são informados no evento R-4010 da EFD-Reinf. Desde 1º de janeiro de 2026, o lucro isento leva o tipo de isenção 12 e a natureza de rendimento 12001, conforme a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026, divulgada em comunicado do Sped.

O lucro isento tem prazo mais longo: até o dia 15 do segundo mês depois do trimestre em que foi pago. O que foi distribuído de julho a setembro pode ir até o R-4010 de outubro, que vence na sexta-feira, 13/11/2026, porque o dia 15 cai num domingo.

Códigos e campos do R-4010 para o lucro

O valor isento vai no campo vlrRendBruto. No mesmo mês podem conviver a parte sem retenção, até R$ 50.000,00, e a parte acima do limite, com retenção (art. 6º-A da Lei 9.250/1995). Com retenção, o valor sujeito à alíquota de 10% também vai em vlrRendTrib.

Na empresa do Simples Nacional, o código 12001 tem os mesmos efeitos do tipo de isenção 5 com o código 10001. A partir do período de apuração de maio de 2026, a combinação antiga deixou de valer, e a informação passou a usar só o 12001.

Antes do próximo envio, confira se o leiaute do sistema da empresa já traz o tipo de isenção 12 e o código 12001.

Para quem passou de R$ 50.000 no mês, a conta da retenção sai na calculadora de retenção sobre dividendos. Quem paga e quando está no guia do imposto sobre dividendos acima de R$ 50.000 por mês, e as decisões de fim de ano, em distribuição de lucros em 2026 e 2027.

Até quando o lucro isento pode ser informado

O prazo maior para os lucros isentos de retenção vem da IN RFB 2.163/2023. O pagamento pode ir no período de apuração do mês em que ocorreu ou em qualquer outro até o primeiro mês depois do trimestre, segundo a pergunta 2.13.6 da Receita Federal. O limite de cada trimestre:

Trimestre do pagamentoÚltimo período de apuraçãoPrazo do último envio
1º (janeiro a março)abril15 de maio
2º (abril a junho)julho15 de agosto
3º (julho a setembro)outubro15 de novembro
4º (outubro a dezembro)janeiro15 de fevereiro
Fonte: tabela de exemplo da pergunta 2.13.6 da Receita Federal.

Um exemplo: a empresa paga R$ 30.000 de lucros ao sócio em 20/02/2026. Abaixo do limite de R$ 50.000 no mês, o valor fica sem retenção e pode ir no R-4010 de fevereiro, de março ou de abril, com prazo final em 15/05/2026.

A data que conta é a do pagamento

Na distribuição de lucros, o R-4010 registra a data do pagamento ou do crédito, no campo dtFG. É essa data que define em quais períodos de apuração o valor pode ser informado, como na tabela acima.

Lucro informado em dois períodos é somado

Pagamentos do mesmo mês enviados em períodos de apuração diferentes se somam, e um envio não substitui o outro. Os R$ 30.000 do exemplo, informados em fevereiro e de novo em abril, viram R$ 60.000.

A correção também não atravessa períodos: a informação enviada em um período não retifica a de outro. Por isso, antes de mexer em qualquer envio, monte a lista dos lucros pagos no trimestre com o período de apuração em que cada um foi informado.

O prazo mensal e o dia 15 no fim de semana

Para a maioria dos eventos, a EFD-Reinf vence no dia 15 do mês seguinte. Sem expediente bancário no dia 15, o prazo é antecipado para o dia útil anterior. A exceção é o R-3010, de espetáculos desportivos: até 2 dias úteis depois do evento (Receita Federal, pergunta 1.12).

É o caso dos eventos de outubro de 2026: com o dia 15/11/2026 num domingo, o prazo recua para a sexta-feira, 13/11/2026. Quem conta com a segunda-feira perde o prazo.

Os vencimentos de novembro, dia a dia, estão na agenda tributária de novembro de 2026. A folha das empresas do Simples tem guia próprio, o do eSocial para empresas do Simples, e as outras obrigações do escritório ficam na editoria de Contabilidade.

Como retificar um evento enviado errado

A Receita descreve a correção em quatro passos, no exemplo de um R-2010 transmitido no lugar de um R-2020 (pergunta 2.8.1):

  1. Reabrir o movimento com o R-2098.
  2. Excluir o evento errado com o R-9000.
  3. Enviar o evento correto.
  4. Fechar de novo o período de apuração com o R-2099.

A DCTFWeb recebe a nova apuração sozinha. Se a anterior já tinha sido transmitida, gera-se uma retificadora em andamento. Havendo débito, a guia é ajustada no e-CAC, com DARF numerado. Havendo crédito, o caminho é o PER/DCOMP Web.

Sem o R-2098, a correção não chega à DCTFWeb: corrigir o evento sem reabrir o movimento deixa a declaração com a apuração antiga.

Aluguel pago a pessoa física também vai no R-4010

O aluguel que a pessoa jurídica paga a pessoa física, residente no Brasil ou no exterior, tem retenção e obriga a empresa a entregar a EFD-Reinf (pergunta 2.13.9). Como todo pagamento a pessoa física sem vínculo de trabalho, ele é informado no R-4010 (pergunta 1.17).

Quem pagaQuem recebeRetenção e EFD-Reinf
Pessoa jurídicaPessoa física, residente no Brasil ou no exteriorHá retenção e a EFD-Reinf é obrigatória
Pessoa jurídicaPessoa jurídica residente no BrasilSem retenção, sem informação na EFD-Reinf
Pessoa físicaResidente no BrasilSem retenção e sem EFD-Reinf. O beneficiário recolhe pelo Carnê-Leão
Fonte: Receita Federal, pergunta 2.13.9.

Na carteira do escritório, a conferência é separar os contratos de aluguel pagos a pessoa física e confirmar, em cada um, que a retenção está sendo informada no R-4010.

Certificado digital ou código de acesso no e-CAC

Para fazer a EFD-Reinf no e-CAC, basta um certificado digital, do representante legal ou de um procurador com procuração da Receita. Quem não é obrigado a ter certificado, como o MEI, gera um Código de Acesso no próprio portal do e-CAC (pergunta 8.1).

Fontes

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Histórico desta página

06/11/2026 06:00
Publicação.06/11/2026 13:21
Foto de Marcelo Freitas

Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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