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Alíquota de IBS e CBS em 2027: o que já está definido e o que falta

Marcelo Freitas, editor
02/11/2026, 13:55 · 5 min de leitura
Pilha de folhas com clipes ao lado de uma calculadora preta e barras de vidro, ilustrando a alíquota de IBS e CBS em 2027
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

O TCU calculou em 28/10/2026 a alíquota de referência da CBS de 2027 em 11,3% e o redutor das compras públicas em 44,16%. O Senado fixa o valor por resolução. O IBS não tem percentual de referência divulgado.

A alíquota IBS e CBS 2027 ainda não está fechada: o TCU calculou a alíquota de referência da CBS em 11,3% em 28/10/2026, e o Senado precisa fixar o valor por resolução (Agência Brasil). O IBS não tem percentual de referência divulgado.

O que já está definido

O TCU aprovou em sessão plenária extraordinária o cálculo da CBS de referência: 11,3468%, arredondado para 11,3% (Agência Brasil). A alíquota de referência é o percentual que mantém, no conjunto, a arrecadação dos tributos que a CBS substitui (Agência Senado).

O tribunal também fixou em 44,16% o redutor aplicado às compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (Agência Senado).

A CBS começa a ser cobrada em 2027 e substitui gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins, numa transição que vai até 2033. O IBS, de estados e municípios, integra o mesmo modelo, e os dois seguem o sistema de imposto sobre valor agregado.

ItemSituação em 02/11/2026Fonte
Alíquota de referência da CBS11,3% (cálculo de 11,3468%, arredondado), aprovada pelo TCU em 28/10/2026Agência Brasil
Redutor das compras públicas44,16%Agência Senado
Quem fixa o valorSenado, por resoluçãoAgência Brasil
Sem decisão do SenadoVale a alíquota apresentada pelo TCU, a partir de 01/01/2027Agência Senado
Arrecadação estimada da CBS em 2027R$ 636 bilhõesAgência Senado
Alíquota de referência do IBSSem percentual divulgadoAgência Senado e Agência Brasil

O que falta definir

Falta a resolução do Senado. A Agência Senado informa que a Casa tem até 22 de dezembro para fixar a alíquota. Se não decidir, a alíquota do TCU é aplicada a partir de 1º de janeiro de 2027.

Antes do cálculo do TCU, a estimativa citada era de 9,21%, do Comitê Gestor do IBS. O resultado de 11,3% ficou acima dela. Veja a cobertura da decisão do TCU e o passo a passo do prazo.

Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2027?

Para a CBS, a referência é 11,3% até o Senado decidir. Para o IBS, não há percentual de referência divulgado. A transição do IBS, que substitui ICMS e ISS aos poucos até 2033, está na régua de 2026 a 2033.

Os termos estão no verbete de IBS e no de CBS.

Quem define a alíquota da CBS?

O cálculo é do TCU e a fixação é do Senado, por resolução (Agência Brasil). O trabalho se repete a cada ano. A lei que traz as regras é a Lei Complementar 214/2025.

A alíquota da CBS em 2027 vale para o lucro presumido?

A CBS substitui o PIS/Pasep e a Cofins, que hoje são cobrados de empresas do lucro presumido e do lucro real. O valor pago em cada etapa gera crédito na seguinte (Agência Senado).

Para empresa do lucro presumido que hoje paga PIS e Cofins, a conta muda de lógica: passa a valer o crédito. O percentual de 11,3% é a referência do conjunto da economia, não o que cada empresa vai pagar.

E o Simples Nacional na alíquota de 2027?

A alíquota de referência não é a alíquota do Simples. Optante do Simples que escolheu recolher IBS e CBS pelo regime regular tinha até 30/10/2026 para pedir; o resultado está em matéria do portal.

Exemplo em reais: simulação com 11,3%

Uma loja vende R$ 10.000 em um mês. Com a CBS de referência de 11,3% como hipótese, o tributo destacado na venda seria R$ 1.130 (10.000 × 0,113).

Se a loja comprou R$ 4.000 de mercadoria com CBS destacada à mesma taxa, o crédito seria R$ 452 (4.000 × 0,113). A CBS a recolher fica em R$ 678 (1.130 menos 452).

LinhaCálculoValor
CBS sobre a vendaR$ 10.000 × 11,3%R$ 1.130
Crédito da compraR$ 4.000 × 11,3%R$ 452
CBS a recolherR$ 1.130 menos R$ 452R$ 678

A conta é uma simulação com a alíquota de referência. A alíquota aplicada a cada produto e a cada empresa depende do que o Senado fixar e do que a lei prevê.

Erros comuns

  • Tratar 11,3% como a alíquota final: o Senado ainda fixa o valor.
  • Usar 9,21% nas planilhas de 2027: era uma estimativa anterior ao cálculo do TCU.
  • Somar CBS e IBS como se o IBS já tivesse percentual de referência.
  • Colocar a alíquota fixa no cadastro do ERP, sem campo para atualizar depois da resolução.

O que fazer agora

  • Refaça a simulação de preço de 2027 com 11,3% e guarde a versão com a data.
  • Deixe a alíquota da CBS como parâmetro editável no ERP e nas planilhas dos clientes.
  • Revise contratos de longo prazo que citam PIS e Cofins: a cláusula de repasse precisa prever a CBS e a data de ajuste.
  • Confira com o fornecedor do ERP a emissão de nota com os campos de CBS; veja o checklist de NF-e e NFS-e e o guia de janeiro de 2027.
  • Acompanhe a resolução do Senado até 22 de dezembro.

Fontes

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02/11/2026 13:55
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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