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NFS-e de software com IBS e CBS a partir de 01/12: o que muda na nota e no ERP

Marcelo Freitas, editor
02/11/2026, 10:02 · 4 min de leitura
Blocos modulares de vidro encaixados como um sistema de software, com um bloco amarelo aceso, ilustrando a NFS-e de software com IBS e CBS
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Em resumo

A NFS-e dos serviços de software (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116) e das plataformas digitais passa a exigir os campos de IBS e CBS em 1º de dezembro de 2026. Optantes do Simples Nacional têm prazo até 1º de janeiro de 2027.

A NFS-e software IBS CBS passa a ser obrigatória em 1º de dezembro de 2026: nessa data, a nota de serviço dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da Lei Complementar 116 precisa sair com os campos de IBS e CBS.

A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30/07/2026, e vale para o fato gerador que ocorrer a partir da data. Optante do Simples Nacional tem prazo até 1º de janeiro de 2027.

O ERP ou o emissor da prefeitura precisa estar pronto antes. O contexto da reforma está na régua de 2026 a 2033.

Quais notas de serviço mudam em 1º de dezembro

O art. 1º do Ato Conjunto fixa uma data para cada grupo de NFS-e. Software aparece na alínea “b” e as plataformas digitais têm alínea própria. Os demais serviços da lista da LC 116 começaram antes, em 1º de outubro.

Grupo de NFS-eObrigatória a partir de
Serviços de plataformas digitais (art. 22, § 1º, da LC 214) e serviços que elas intermediam (§§ 12 a 14)01/12/2026
Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 11601/12/2026
Serviços do subitem 16.01 da lista da LC 11601/12/2026
Bens imateriais fora da lista da LC 116 e fora do ICMS01/12/2026
Cobrança de condomínio edilício; locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens móveis e imóveis; serviços não enquadrados nas demais alíneas01/12/2026
Demais serviços da lista da LC 11601/10/2026
Optantes do Simples Nacional, todos os documentos01/01/2027
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, inciso III e § 1º.

Uma empresa que presta serviço de software e outro serviço da lista pode ter notas com datas diferentes. A data depende do enquadramento do serviço.

O que muda na nota de software

O Ato Conjunto torna obrigatória a emissão do documento nos termos do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. A nota passa a registrar os dois tributos, e o emissor precisa aceitar os campos novos do leiaute.

A NFS-e Nacional publica no portal da NFS-e o anexo de domínio INDOP_IBSCBS, versão 1.01. Ele lista os códigos de tipo de operação e de local do fornecimento ligados ao art. 11 da LC 214.

O código é um dos dados que o ERP passa a informar. A classificação tributária tem verbete próprio: cClassTrib.

Os tributos novos também têm verbetes: IBS e CBS. A lei que os criou está resumida na página da LC 214/2025.

Vale a data da nota ou a data do serviço?

O art. 1º diz que a obrigação vale “em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir” das datas. O texto usa o fato gerador como critério, não a data de emissão da nota.

Serviço de software cobrado por mensalidade pede atenção: o contador define, com o enquadramento na mão, a data do fato gerador de cada cobrança.

E o Simples Nacional?

O § 1º do art. 1º manda que, para optantes do Simples Nacional, a obrigação de emitir os documentos comece em 1º de janeiro de 2027. A empresa de software no Simples ganha um mês sobre as demais.

A obrigação de usar o Emissor Nacional é outro prazo, tratado em texto à parte.

O que pedir ao emissor e ao ERP

  • A versão do leiaute da NFS-e com os campos de IBS e CBS e a data em que ela vai para produção.
  • O cadastro de cada serviço com o subitem da lista da LC 116, para o sistema saber se a nota cai em 01/10, 01/12 ou 01/01/2027.
  • O preenchimento do código de operação (indOp) e do endereço do adquirente, que define o local do fornecimento.
  • Um teste de emissão em homologação, com nota de licença, de hospedagem e de assinatura.
  • O mesmo roteiro para NF-e e NFC-e, que já exigem os campos desde 3 de agosto de 2026: veja o calendário e os ajustes no ERP e o comparativo de ERPs.

Erros comuns

  • Tratar todos os serviços da empresa com a mesma data. O enquadramento na lista da LC 116 decide.
  • Esquecer a locação e a cessão onerosa, que também começam em 1º de dezembro.
  • Deixar o teste de emissão para a última semana de novembro.
  • Supor que o Simples Nacional está fora. O prazo dele é 1º de janeiro de 2027.

O que fazer agora

  • Listar os serviços que a empresa emite e o subitem da LC 116 de cada um.
  • Perguntar ao fornecedor do ERP a data de liberação do leiaute com IBS e CBS.
  • Marcar o teste em homologação para a primeira quinzena de novembro.
  • Ver o que muda em janeiro no guia de janeiro de 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins.

Fontes

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02/11/2026 12:00
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Marcelo Freitas

Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.

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