NFS-e de software com IBS e CBS a partir de 01/12: o que muda na nota e no ERP
02/11/2026, 10:02 · 4 min de leitura
A NFS-e dos serviços de software (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116) e das plataformas digitais passa a exigir os campos de IBS e CBS em 1º de dezembro de 2026. Optantes do Simples Nacional têm prazo até 1º de janeiro de 2027.
A NFS-e software IBS CBS passa a ser obrigatória em 1º de dezembro de 2026: nessa data, a nota de serviço dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da Lei Complementar 116 precisa sair com os campos de IBS e CBS.
A regra está no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de 30/07/2026, e vale para o fato gerador que ocorrer a partir da data. Optante do Simples Nacional tem prazo até 1º de janeiro de 2027.
O ERP ou o emissor da prefeitura precisa estar pronto antes. O contexto da reforma está na régua de 2026 a 2033.
Quais notas de serviço mudam em 1º de dezembro
O art. 1º do Ato Conjunto fixa uma data para cada grupo de NFS-e. Software aparece na alínea “b” e as plataformas digitais têm alínea própria. Os demais serviços da lista da LC 116 começaram antes, em 1º de outubro.
| Grupo de NFS-e | Obrigatória a partir de |
|---|---|
| Serviços de plataformas digitais (art. 22, § 1º, da LC 214) e serviços que elas intermediam (§§ 12 a 14) | 01/12/2026 |
| Serviços dos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 116 | 01/12/2026 |
| Serviços do subitem 16.01 da lista da LC 116 | 01/12/2026 |
| Bens imateriais fora da lista da LC 116 e fora do ICMS | 01/12/2026 |
| Cobrança de condomínio edilício; locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens móveis e imóveis; serviços não enquadrados nas demais alíneas | 01/12/2026 |
| Demais serviços da lista da LC 116 | 01/10/2026 |
| Optantes do Simples Nacional, todos os documentos | 01/01/2027 |
Uma empresa que presta serviço de software e outro serviço da lista pode ter notas com datas diferentes. A data depende do enquadramento do serviço.
O que muda na nota de software
O Ato Conjunto torna obrigatória a emissão do documento nos termos do art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS. A nota passa a registrar os dois tributos, e o emissor precisa aceitar os campos novos do leiaute.
A NFS-e Nacional publica no portal da NFS-e o anexo de domínio INDOP_IBSCBS, versão 1.01. Ele lista os códigos de tipo de operação e de local do fornecimento ligados ao art. 11 da LC 214.
O código é um dos dados que o ERP passa a informar. A classificação tributária tem verbete próprio: cClassTrib.
Os tributos novos também têm verbetes: IBS e CBS. A lei que os criou está resumida na página da LC 214/2025.
Vale a data da nota ou a data do serviço?
O art. 1º diz que a obrigação vale “em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir” das datas. O texto usa o fato gerador como critério, não a data de emissão da nota.
Serviço de software cobrado por mensalidade pede atenção: o contador define, com o enquadramento na mão, a data do fato gerador de cada cobrança.
E o Simples Nacional?
O § 1º do art. 1º manda que, para optantes do Simples Nacional, a obrigação de emitir os documentos comece em 1º de janeiro de 2027. A empresa de software no Simples ganha um mês sobre as demais.
A obrigação de usar o Emissor Nacional é outro prazo, tratado em texto à parte.
O que pedir ao emissor e ao ERP
- A versão do leiaute da NFS-e com os campos de IBS e CBS e a data em que ela vai para produção.
- O cadastro de cada serviço com o subitem da lista da LC 116, para o sistema saber se a nota cai em 01/10, 01/12 ou 01/01/2027.
- O preenchimento do código de operação (indOp) e do endereço do adquirente, que define o local do fornecimento.
- Um teste de emissão em homologação, com nota de licença, de hospedagem e de assinatura.
- O mesmo roteiro para NF-e e NFC-e, que já exigem os campos desde 3 de agosto de 2026: veja o calendário e os ajustes no ERP e o comparativo de ERPs.
Erros comuns
- Tratar todos os serviços da empresa com a mesma data. O enquadramento na lista da LC 116 decide.
- Esquecer a locação e a cessão onerosa, que também começam em 1º de dezembro.
- Deixar o teste de emissão para a última semana de novembro.
- Supor que o Simples Nacional está fora. O prazo dele é 1º de janeiro de 2027.
O que fazer agora
- Listar os serviços que a empresa emite e o subitem da LC 116 de cada um.
- Perguntar ao fornecedor do ERP a data de liberação do leiaute com IBS e CBS.
- Marcar o teste em homologação para a primeira quinzena de novembro.
- Ver o que muda em janeiro no guia de janeiro de 2027, quando a CBS substitui PIS e Cofins.
Fontes
Histórico desta página
- 02/11/2026 12:00
- Publicação.

Marcelo Freitas
Marcelo Freitas é entusiasta da tecnologia, fundador da agência SAL Estratégias de Marketing e trabalha com marketing e tecnologia há mais de 10 anos.